Como funciona a cobrança de IOF no cartão?
Entenda como esse imposto pode aparecer quando o cliente utiliza o cartão para determinadas compras.
O Brasil possui diversos tipos de impostos, sendo que muitos deles são criados para incidirem de forma específica em determinada atividade exercida dentro e fora do país, mas sempre quando essas atividades são feitas por brasileiros. Um desses tributos é o IOF, sigla para Imposto sobre Operações Financeiras.

Como o próprio nome já indica, esse foi o imposto criado para incidir sobre as mais variadas transações financeiras que acontecem em território nacional ou no exterior, quando utilizam meios brasileiros ou quando são realizadas por pessoas que residem no país.
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Vai de Visa: ganhe pontos já Troque Pontos Esfera por milhas já Peça Já: Ourocard Sem Anuidade!O IOF está presente nas mais variadas movimentações financeiras. Por exemplo, quando os brasileiros tiram um empréstimo no banco, parte do valor que eles vão pagar nas parcelas é correspondente ao IOF. E nas compras feitas com cartão de crédito, esse imposto também pode acabar surgindo.
Mas uma das principais características e benefícios de adotar o cartão de crédito para as compras feitas no dia a dia é justamente a possibilidade de comprar os mais variados tipos de bens e serviços sem a preocupação com despesas adicionais, caso não sejam adotados os parcelamentos e a fatura seja paga em dia, na sua integralidade.
Entenda como o IOF pode ser aplicado nas compras com cartão de crédito:
Quando o IOF aparece no cartão de crédito?
Quando o cliente faz compras utilizando o cartão de crédito sem adotar determinadas soluções financeiras que esse método de pagamento oferece, como o parcelamento com juros, o parcelamento de faturas, a utilização do crédito rotativo e as compras internacionais, o IOF não aparece.
Somente nos casos citados é que existe a previsão de cobrança desse imposto. O mais comum é que ele seja aplicado nas compras internacionais que são feitas utilizando um cartão de crédito nacional, incluindo aquelas que são feitas fora do país ou aquelas que movimentam moedas estrangeiras.
Assim como boa parte dos impostos no Brasil, ele é definido a partir de alíquotas, aplicadas para diferentes tipos de operações financeiras. E esses percentuais incidem sobre os valores das operações. Portanto, estamos falando de um tipo de imposto que não pode ser considerado como fixo, e sim variável.
Como calcular o valor de IOF que será cobrado no meu cartão?
No caso das operações financeiras de parcelamento, empréstimos ou crédito rotativo, a taxa de IOF que será cobrada sempre deve ser informada na proposta ou nos termos do cartão de crédito. Esse valor também deve estar discriminado no momento da adesão do serviço e pode ser cobrado tanto na primeira parcela de um determinado parcelamento quanto dividido ao longo de toda a operação.
Já no caso das compras internacionais, será necessário buscar a informação do valor da alíquota que está sendo cobrada no momento da operação pelo governo, sendo que a mesma será repassada pelo emissor do cartão de crédito para o cliente, através do pagamento da sua fatura.
É importante ficar atento no momento do cálculo, pois o IOF sempre será cobrado sobre o valor em reais. Ou seja, antes de aplicar a alíquota, é necessário fazer o câmbio para conversão da operação que está sendo feita em uma moeda estrangeira para o real brasileiro.
Esse é o momento em que muitas pessoas acabam errando nas previsões e sendo surpreendidas a partir do momento em que recebem a fatura do cartão para pagamento. A aplicação do IOF sempre deve considerar o câmbio aplicado no momento da conversão.
Por exemplo, se o usuário do cartão de crédito faz uma compra em uma loja dos EUA no valor de 100 dólares. Considerando um câmbio de R$ 5,00 e uma alíquota de IOF de 3,5%, o valor em reais será R$ 500,00. Sobre esse valor, aplica-se a taxa de IOF:
- Valor em reais: R$ 500,00
- IOF (3,5%): R$ 500,00 x 3,5% = R$ 17,50
- Portanto, o valor final da compra seria de R$ 517,50, já considerando o IOF.
IOF e juros são a mesma coisa?
Essa é uma outra dúvida que os clientes de cartões de crédito acabam tendo e que pode acabar fazendo com que o valor da fatura que vai chegar para pagamento em casa seja muito diferente do previsto. A cobrança de IOF e dos juros aplicados em determinadas operações são bem diferentes.
O IOF é um imposto cobrado pelo governo federal e que acaba sendo aplicado em todas as operações financeiras. Apesar da obrigação de pagamento ser da empresa, ela está autorizada a repassar esse custo para os seus clientes. Como é um imposto, deve ter uma alíquota definida pela administração pública.
Já os juros do cartão de crédito são valores definidos pela própria operadora como sendo o valor que ela cobra para fazer determinada operação financeira. Cada empresa é livre para definir sua taxa de juros, desde que siga as regras vigentes estabelecidas para o mercado financeiro.