Confira tarifas indevidas que podem estar sendo cobradas pelos bancos

Saiba como identificar casos de cobranças que podem estar sendo indevidas.

Publicado em 12/06/2023 por Rodrigo Duarte.

Anúncios

Mesmo com o crescimento das contas digitais na preferência dos brasileiros quando o assunto é iniciar um relacionamento com alguma instituição financeira, a grande maioria dos clientes brasileiros ainda possuem contas ativas nos bancos que são considerados como tradicionais, ou seja, aqueles que ainda mantém pontos de atendimento físicos, como as agências.

Confira tarifas indevidas que podem estar sendo cobradas pelos bancos

A grande maioria dos bancos mantém uma cobrança da chamada cesta de serviços, que basicamente é um valor que permite com que os clientes tenham acesso a determinados tipos de serviços oferecidos nas contas. Além disso, os bancos ainda podem cobrar também por outros tipos de serviços e algumas movimentações que acabam sendo feitas.

Anúncios

Mas, desde o ano de 2010, existem normas sobre como os bancos podem cobrar determinadas tarifas e taxas de serviços. Mesmo tendo mais de uma década, muitos clientes ainda seguem sendo cobrados taxas de forma indevida. A norma define, por exemplo, um conjunto de serviços que são considerados como essenciais e que não podem gerar qualquer tipo de taxa para os clientes do banco.

Mas, como muitos clientes acabam não tendo essa informação, existem diversos casos nos quais essa cobrança é feita de forma efetiva, muitas vezes descontado da conta corrente sem sequer o cliente perceber. E, sempre quando isso acontecer, os clientes acabam tendo o direito de pedir dinheiro de volta.

Quais são os serviços que não podem ser cobrados pelos bancos?

  • O fornecimento de cartão com função débito;
  • O fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos em que a solicitação seja por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
  • A realização de até quatro saques, por mês, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso;
  • A realização de até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição;
  • O fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • A realização de consultas na internet;
  • O fornecimento de um extrato consolidado, oferecido anualmente, no qual indique os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil;
  • Compensação de cheques;
  • O fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários para a utilização; e
  • A prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios.

Este conjunto acaba sendo ofertado por muitos bancos como “cesta básica” de serviços. Vale ressaltar que eles valem para as contas-correntes. Mas existem alguns serviços que também não podem ser cobrados das contas consideradas como poupança. São eles:

  • O fornecimento de cartão com função movimentação;
  • O fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos em que a solicitação seja por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
  • A realização de até dois saques por mês;
  • A realização de até duas transferências por mês para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • O fornecimento de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • A realização de consultas na internet;
  • O fornecimento de um extrato consolidado, oferecido anualmente, no qual indique os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil; e
  • A prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios.

Como solicitar estorno do dinheiro cobrado indevidamente?

Anúncios

Cada um dos bancos conta com o seu próprio procedimento para a solicitação do estorno de uma determinada cobrança de taxa considerada como indevida pelo consumidor. Os clientes terão que entrar em contato com a central de atendimento do seu banco ou ainda comparecer presencialmente na agência na qual o cliente abriu a sua conta.

Além disso, é muito importante que o cliente confirme que a sua conta está utilizando a cesta básica de tarifas, que garante a gratuidade. Na maioria dos casos, os bancos oferecem a possibilidade de alterar essas opções através dos canais digitais de atendimento.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.