O que é conta conjunta? Entenda como funciona e se vale a pena
Tipo de conta permite que duas pessoas tenham os mesmos acessos e consigam realizar movimentações.
A conta corrente é um tipo de serviço que acabou se tornando a base das operações dos bancos, sendo o contato direto que essas instituições financeiras acabam tendo com os seus clientes. Através de uma conta as pessoas não apenas conseguem guardar e receber dinheiro, como também acessar uma série de outros serviços.
Mas uma das principais características de uma conta corrente é o fato de que ela possui um titular. Essa pessoa é a responsável pela sua abertura. A partir do momento que ela solicita a abertura, acaba vinculando o seu número de CPF, validando a operação não apenas internamente, dentro do banco escolhido, como também externamente, nos sistemas que interligam esses bancos e clientes.
Mas existe também um tipo de conta diferente que acaba tendo duas pessoas como responsáveis pelas operações. Elas não se tornam apenas responsáveis por todos os valores que que passam por lá, bem como as contas que possam vir a surgir vinculadas ao serviço, como também ganham o direito de movimentar a conta.
A conta conjunta é uma solução criada pelos bancos especialmente para os casais que dividem um determinado orçamento familiar e que podem acessar os valores, movimentar, comprar, vender, etc.
O que é conta conjunta?
De uma forma geral, a definição clássica que pode ser dada para uma conta conjunta nos dias de hoje é uma conta bancária que pode ser compartilhada por duas e também por mais pessoas, dependendo da instituição financeira. Muitas pessoas não sabem dessa informação, mas existem bancos que liberam mais pessoas para utilizar a mesma conta. Mas esse limite é definido especificamente por cada empresa.
Todas essas pessoas acabam aparecendo como titulares da conta, permitindo que elas realizem as mais variadas movimentações, tanto nos pontos de atendimento físico das agências como também utilizando os mais variados recursos digitais, incluindo depósitos, transferências, saques, pagamentos, etc.
Quem pode abrir uma conta conjunta?
Um outro mito que acabou sendo criado em torno da conta conjunta é que apenas casais podem assumir este compromisso diante da instituição financeira. Neste caso, essas pessoas teriam que, necessariamente, apresentar um documento, como uma certidão de casamento ou um contrato de união estável.
Mas, de acordo com as regras que regem o sistema financeiro brasileiro, não existe a obrigatoriedade de qualquer grau de parentesco entre essas duas pessoas que estão abrindo uma conta corrente. O único critério que realmente é obrigatório para a abertura dessa conta, e qualquer outra conta corrente, é que os titulares sejam maiores de 18 anos de idade no momento da solicitação.
Diante de todas essas características, essa é uma conta que pode ser aberta entre pessoas com as mais variadas relações, incluindo cônjuge, pais, filhos, irmãos, amigos, sócios, entre outros.
Como abrir uma conta conjunta?
O procedimento para abertura deste tipo de conta acaba seguindo basicamente os mesmos passos da abertura de uma conta convencional. Mas, neste caso, todos os documentos devem ser apresentados de todos os envolvidos na operação. A forma específica de abertura desta conta varia de instituição para instituição, sendo que cada banco acaba definindo a melhor forma de atender os seus clientes.
Hoje em dia as pessoas estão cada vez mais acostumadas com os bancos digitais e com a forma de abertura de conta online, utilizando um smartphone, por exemplo. Mas a abertura de conta conjunta, pelo menos ainda na maioria dos casos, exige uma visita direta na agência ou no ponto de atendimento físico.
Dentre os documentos que devem ser apresentados para a abertura de uma conta conjunta, a grande maioria dos bancos pede a seguinte lista:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda;
- Formulário preenchido e assinado pelos titulares.
Como acontece a movimentação de dinheiro em uma conta conjunta?
No momento que as pessoas decidem por abrir uma conta conjunta, antes de mais nada elas devem decidir entre duas modalidades que normalmente acabam sendo oferecidas pelo gerente: solidária ou não solidária. E essas opções acabam definindo a forma como este dinheiro vai acabar sendo movimentado no dia a dia.
No caso das contas que são classificadas como solidárias, todas as movimentações financeiras podem ser feitas de maneira convencional, como qualquer outro tipo de conta. Já no caso das movimentações não solidárias, os titulares devem apresentar uma autorização que vai permitir que aquela pessoa consiga fazer um determinado saque de finanças, ou ainda fazer um determinado pagamento.
O que acontece com o falecimento de um dos titulares da conta conjunta?
No caso de uma conta solidária com apenas duas pessoas, aquela que ainda está viva vai conseguir ter acesso apenas a 50% de todo o patrimônio que estiver vinculado aquela conta. O restante deverá ser bloqueado para procedimentos de inventário ou partilha.