3 opções para alugar imóvel sem fiador

Confira alternativas para quem não encontra pessoas que assumam essa responsabilidade.

Publicado em 02/05/2023 por Rodrigo Duarte.

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Mesmo que o mercado imobiliário tenha evoluído bastante nas últimas décadas, junto com a tecnologia e também com as mudanças de comportamento das pessoas de uma forma geral, ele ainda está muito preso a determinadas práticas consideradas ultrapassadas. Ainda existe, por exemplo, um medo muito grande do mercado de aluguéis de imóveis em relação a possibilidade da inadimplência.

3 opções para alugar imóvel sem fiador

Com isso, o mercado adotou determinadas estratégias que tinham sempre, como principal objetivo, proteger o dono do imóvel, ou seja, aquela pessoa que está colocando o seu imóvel para alugar e que passa a contar com o pagamento mensal do aluguel. A figura do fiador se tornou padrão no mercado.

Responsabilidades do fiador

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A figura do fiador é prevista na legislação brasileira como uma pessoa que acaba oferecendo garantias adicionais para uma determinada operação envolvendo uma terceira pessoa. Portanto, ela acaba respondendo na mesma medida que o responsável pela locação em relação as responsabilidades de pagamento do aluguel e de todas as outaras taxas previstas no contrato assinado.

A partir do momento que o fiador assina o contrato, ele pode ser cobrado sempre que o locatário não quitar com suas responsabilidades junto a imobiliária ou ao dono do imóvel. Essa cobrança pode ser feita tanto na esfera administrativa quanto também na esfera judicial, sendo que este acaba sendo um dos principais motivos que fazem com que as pessoas não queiram ser fiadoras.

Além disso, muitas imobiliárias também acabam fazendo algumas exigências para que a pessoa se torne fiadora de outra pessoa, como uma comprovação de rendimentos algumas vezes mais do que o valor do aluguel ou ainda a posse de um ou mais imóveis em seu nome, sendo que tudo isso acaba se tonando parte da garantia de que o locador realmente terá os seus valores recebidos.

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Mas existem algumas possibilidades para quem não consegue um fiador. Mas, é sempre importante lembrar, que a pessoa que está colocando o seu imóvel para locação não tem obrigação nenhuma de aceitar nenhuma das modalidades de garantis que não seja a do fiador. O mesmo vale para a imobiliária que foi escolhida pelo locador para intermediação do negócio.

Por isso, o caminho de quem não tem fiador é procurar por pessoas ou imobiliárias que aceitem essas outas formas de garantia:

Caução

Nesta modalidade, o locador precisa ter um valor em dinheiro disponível que será depositado, de forma adiantada, na conta do dono do imóvel ou então da imobiliária responsável pela administração do negócio. De uma forma geral, ele funciona como um adiantamento, que dá um fôlego para o dono do imóvel em caso de inadimplência ou de saída antecipada.

O valor sempre vai variar de acordo com a negociação, mas a prática do mercado fica em 2 ou 3 vezes o valor somado do aluguel e das demais taxas. Este valor acaba sendo abatido dos últimos aluguéis, caso a saída seja feita dentro do prazo estabelecido em contrato, ou ainda pode ser utilizado para reformas e afins no momento da vistoria.

Seguro fiança

Nesta modalidade, o locatário acaba contratando uma apólice de seguro específica que oferece determinadas coberturas tanto para o dono do imóvel como também para a imobiliária. Essa é uma solução interessante, mas é burocrático, por isso acaba não sendo uma prática muito recorrente. Além disso, mesmo oferecendo as garantias, nem sempre acaba sendo fácil conseguir buscar uma restituição de uma seguradora.

Para quem está alugando, o preço da apólice costuma ser uma ou duas vezes o valor do aluguel mais as taxas, e deve ser renovado anualmente, mesmo que o contrato de contratação acabe sendo firmado em um período maior.

Título de capitalização

Essa é uma garantia que não está prevista em lei, mas acaba sendo oferecida por algumas imobiliárias. É basicamente igual a caução, sendo que o locador adquire um título que deve ser pago antes dele entrar no imóvel. O título será utilizado como garantia para o dono do imóvel, mas caso o locador entregue o imóvel sem nenhum problema, ele poderá resgatar este título, tendo o seu dinheiro corrigido de volta, ou então utilizando este dinheiro para pagar reformas ou outros custos na entrega.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.