Cobrança extrajudicial pode incluir honorários de advogado? Quando o valor pode ser questionado
Uma dívida encaminhada para escritório de advocacia pode ficar maior por causa dos custos de cobrança, mas o credor não pode simplesmente acrescentar um percentual de honorários sem justificativa.
Uma pessoa deixa uma dívida de R$ 4 mil atrasar e, meses depois, recebe uma proposta de pagamento no valor de R$ 5.200. Ao pedir explicações, descobre que parte da diferença corresponde a juros e multa e outros R$ 800 foram acrescentados como “honorários advocatícios de 20%”.

Esse tipo de cobrança não é automaticamente permitido nem automaticamente proibido.
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Descubra! Sua dívida antiga ainda no Serasa? Nome limpo, benefícios disponíveis! Dívida ativa? Veja como regularizar!O Código Civil admite que prejuízos provocados pelo inadimplemento incluam honorários de advogado. Porém, decisão recente do Superior Tribunal de Justiça deixou claro que o repasse de honorários extrajudiciais precisa estar relacionado a uma despesa real e necessária para cobrança da dívida.
Honorários podem fazer parte da cobrança extrajudicial?
Podem, em determinadas condições.
Os artigos 389 e 395 do Código Civil estabelecem que quem deixa de cumprir uma obrigação pode responder por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários de advogado.
O artigo 404 também inclui honorários entre os componentes das perdas e danos relacionadas a obrigações em dinheiro.
Isso permite que despesas necessárias provocadas pela inadimplência sejam consideradas na cobrança.
Mas essa autorização não significa que qualquer credor possa adicionar automaticamente 10%, 20% ou outro percentual à dívida assim que ela atrasa.
É justamente essa diferença que ganhou reforço no STJ em 2026.
O que o STJ decidiu sobre percentual automático?
Em junho de 2026, a Terceira Turma do STJ julgou um caso envolvendo uma cláusula que acrescentava 20% sobre a dívida simplesmente em razão da inadimplência.
O tribunal considerou a cobrança abusiva naquele caso.
Segundo a decisão, para haver ressarcimento de honorários advocatícios extrajudiciais é necessário demonstrar que houve efetiva prestação de serviços jurídicos, que essa atuação era necessária para solucionar o conflito ou preparar as medidas relacionadas à cobrança e que o valor exigido é razoável.
O STJ entendeu que um percentual fixo de 20% ligado apenas à mora, sem comprovação das despesas concretamente realizadas, funcionava na prática como uma penalidade adicional.
Assim, a existência da expressão “honorários advocatícios” na cobrança não torna o acréscimo automaticamente válido.
Quando o valor pode ser questionado?
O consumidor deve observar principalmente como o acréscimo foi calculado e de onde ele surgiu.
Alguns sinais merecem conferência:
- percentual fixo acrescentado automaticamente apenas porque houve atraso;
- ausência de previsão contratual quando ela é necessária para sustentar aquela cobrança;
- falta de comprovação de atuação efetiva de advogado;
- cobrança muito superior ao custo razoável da atuação realizada;
- aplicação simultânea de vários encargos que transformam os honorários em nova penalidade;
- contrato que transfere ao consumidor os custos de cobrança sem conceder direito equivalente contra o fornecedor.
O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a cláusula que obriga o consumidor a ressarcir custos de cobrança sem assegurar a ele igual direito quando precisar cobrar do fornecedor.
Portanto, a análise não deve se limitar ao fato de o contrato mencionar honorários.
Escritório de cobrança é a mesma coisa que advogado?
Não necessariamente.
Uma empresa pode terceirizar sua cobrança para uma assessoria ou empresa especializada sem que haja atuação jurídica privativa de advogado.
Isso é relevante porque o STJ, no julgamento de 2026, destacou a necessidade de efetiva prestação de serviços advocatícios para justificar honorários dessa natureza.
Imagine uma dívida de R$ 3 mil que simplesmente é encaminhada para uma plataforma automática. O consumidor recebe mensagens padronizadas e, sem qualquer atuação demonstrada de advogado, o saldo passa para R$ 3.600 sob a justificativa de “20% de honorários”.
Esse cenário é diferente daquele em que houve análise jurídica, notificações específicas, negociação conduzida por advogado ou medidas efetivamente necessárias relacionadas ao conflito.
O nome utilizado na tela ou no boleto não basta para demonstrar que a despesa existiu.
Honorários extrajudiciais são iguais aos honorários de um processo?
Não.
Se a dívida já chegou ao Judiciário, aparecem outras regras.
Honorários de sucumbência são aqueles fixados judicialmente conforme o Código de Processo Civil. Eles não são simplesmente escolhidos pelo credor ou pelo escritório de cobrança.
O STJ também afirmou na decisão de 2026 que os honorários contratados pelo credor para atuação judicial não podem ser automaticamente transferidos ao devedor como perdas e danos.
Ou seja, o credor pode contratar um advogado para processar o devedor, mas isso não significa que o valor particular acertado entre eles possa ser integralmente somado à dívida.
Os honorários fixados dentro do processo seguem as regras judiciais próprias.
Como conferir uma cobrança que aumentou muito?
O consumidor deve pedir a composição atualizada da dívida.
Não basta receber apenas um total.
É importante identificar separadamente principal, juros, multa, atualização monetária, honorários e qualquer outro encargo.
Se existirem honorários extrajudiciais, vale perguntar qual cláusula fundamenta a cobrança, qual serviço advocatício foi efetivamente realizado e como o percentual ou valor foi calculado.
Imagine um débito original de R$ 5 mil que passou para R$ 7.500. Saber apenas que “houve encargos” não permite avaliar a cobrança.
Se R$ 1 mil correspondem a juros e multa e R$ 1.500 a honorários de 30% aplicados automaticamente, há uma questão diferente daquela em que o credor demonstra despesas específicas relacionadas a uma atuação jurídica necessária.
É preciso pagar primeiro para discutir depois?
Não.
Se existe dúvida sobre a composição do saldo, o consumidor pode pedir esclarecimentos antes de fechar o acordo.
Isso é especialmente importante porque uma renegociação ou confissão de dívida pode criar novas condições contratuais.
Antes de aceitar, vale guardar a proposta, o contrato original e a memória de cálculo apresentada pelo credor.
Em uma relação de consumo, se a empresa não explicar a cobrança ou mantiver um valor que pareça abusivo, o consumidor pode procurar Procon, Consumidor.gov.br ou assistência jurídica.
A decisão prática é não olhar apenas para o desconto oferecido. Uma proposta pode anunciar “60% de desconto”, mas ainda partir de um saldo inflado por encargos discutíveis.
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Renegocie e resolva todas as dívidas agora! Evite juros altos no cartão. Juros altos: Entenda agora!O primeiro passo deve ser entender como a dívida chegou ao valor atual. Honorários advocatícios extrajudiciais podem existir, mas precisam representar uma despesa efetiva, necessária e razoável, e não funcionar simplesmente como outra multa aplicada porque o consumidor atrasou o pagamento.