Cobrança extrajudicial pode incluir honorários de advogado? Quando o valor pode ser questionado

Uma dívida encaminhada para escritório de advocacia pode ficar maior por causa dos custos de cobrança, mas o credor não pode simplesmente acrescentar um percentual de honorários sem justificativa.

Publicado em 14/09/2026 por Redação.

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Uma pessoa deixa uma dívida de R$ 4 mil atrasar e, meses depois, recebe uma proposta de pagamento no valor de R$ 5.200. Ao pedir explicações, descobre que parte da diferença corresponde a juros e multa e outros R$ 800 foram acrescentados como “honorários advocatícios de 20%”.

Cobrança extrajudicial pode incluir honorários de advogado? Quando o valor pode ser questionado
Créditos: I.A.

Esse tipo de cobrança não é automaticamente permitido nem automaticamente proibido.

O Código Civil admite que prejuízos provocados pelo inadimplemento incluam honorários de advogado. Porém, decisão recente do Superior Tribunal de Justiça deixou claro que o repasse de honorários extrajudiciais precisa estar relacionado a uma despesa real e necessária para cobrança da dívida.

Honorários podem fazer parte da cobrança extrajudicial?

Podem, em determinadas condições.

Os artigos 389 e 395 do Código Civil estabelecem que quem deixa de cumprir uma obrigação pode responder por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários de advogado.

O artigo 404 também inclui honorários entre os componentes das perdas e danos relacionadas a obrigações em dinheiro.

Isso permite que despesas necessárias provocadas pela inadimplência sejam consideradas na cobrança.

Mas essa autorização não significa que qualquer credor possa adicionar automaticamente 10%, 20% ou outro percentual à dívida assim que ela atrasa.

É justamente essa diferença que ganhou reforço no STJ em 2026.

O que o STJ decidiu sobre percentual automático?

Em junho de 2026, a Terceira Turma do STJ julgou um caso envolvendo uma cláusula que acrescentava 20% sobre a dívida simplesmente em razão da inadimplência.

O tribunal considerou a cobrança abusiva naquele caso.

Segundo a decisão, para haver ressarcimento de honorários advocatícios extrajudiciais é necessário demonstrar que houve efetiva prestação de serviços jurídicos, que essa atuação era necessária para solucionar o conflito ou preparar as medidas relacionadas à cobrança e que o valor exigido é razoável.

O STJ entendeu que um percentual fixo de 20% ligado apenas à mora, sem comprovação das despesas concretamente realizadas, funcionava na prática como uma penalidade adicional.

Assim, a existência da expressão “honorários advocatícios” na cobrança não torna o acréscimo automaticamente válido.

Quando o valor pode ser questionado?

O consumidor deve observar principalmente como o acréscimo foi calculado e de onde ele surgiu.

Alguns sinais merecem conferência:

  1. percentual fixo acrescentado automaticamente apenas porque houve atraso;
  2. ausência de previsão contratual quando ela é necessária para sustentar aquela cobrança;
  3. falta de comprovação de atuação efetiva de advogado;
  4. cobrança muito superior ao custo razoável da atuação realizada;
  5. aplicação simultânea de vários encargos que transformam os honorários em nova penalidade;
  6. contrato que transfere ao consumidor os custos de cobrança sem conceder direito equivalente contra o fornecedor.

O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a cláusula que obriga o consumidor a ressarcir custos de cobrança sem assegurar a ele igual direito quando precisar cobrar do fornecedor.

Portanto, a análise não deve se limitar ao fato de o contrato mencionar honorários.

Escritório de cobrança é a mesma coisa que advogado?

Não necessariamente.

Uma empresa pode terceirizar sua cobrança para uma assessoria ou empresa especializada sem que haja atuação jurídica privativa de advogado.

Isso é relevante porque o STJ, no julgamento de 2026, destacou a necessidade de efetiva prestação de serviços advocatícios para justificar honorários dessa natureza.

Imagine uma dívida de R$ 3 mil que simplesmente é encaminhada para uma plataforma automática. O consumidor recebe mensagens padronizadas e, sem qualquer atuação demonstrada de advogado, o saldo passa para R$ 3.600 sob a justificativa de “20% de honorários”.

Esse cenário é diferente daquele em que houve análise jurídica, notificações específicas, negociação conduzida por advogado ou medidas efetivamente necessárias relacionadas ao conflito.

O nome utilizado na tela ou no boleto não basta para demonstrar que a despesa existiu.

Honorários extrajudiciais são iguais aos honorários de um processo?

Não.

Se a dívida já chegou ao Judiciário, aparecem outras regras.

Honorários de sucumbência são aqueles fixados judicialmente conforme o Código de Processo Civil. Eles não são simplesmente escolhidos pelo credor ou pelo escritório de cobrança.

O STJ também afirmou na decisão de 2026 que os honorários contratados pelo credor para atuação judicial não podem ser automaticamente transferidos ao devedor como perdas e danos.

Ou seja, o credor pode contratar um advogado para processar o devedor, mas isso não significa que o valor particular acertado entre eles possa ser integralmente somado à dívida.

Os honorários fixados dentro do processo seguem as regras judiciais próprias.

Como conferir uma cobrança que aumentou muito?

O consumidor deve pedir a composição atualizada da dívida.

Não basta receber apenas um total.

É importante identificar separadamente principal, juros, multa, atualização monetária, honorários e qualquer outro encargo.

Se existirem honorários extrajudiciais, vale perguntar qual cláusula fundamenta a cobrança, qual serviço advocatício foi efetivamente realizado e como o percentual ou valor foi calculado.

Imagine um débito original de R$ 5 mil que passou para R$ 7.500. Saber apenas que “houve encargos” não permite avaliar a cobrança.

Se R$ 1 mil correspondem a juros e multa e R$ 1.500 a honorários de 30% aplicados automaticamente, há uma questão diferente daquela em que o credor demonstra despesas específicas relacionadas a uma atuação jurídica necessária.

É preciso pagar primeiro para discutir depois?

Não.

Se existe dúvida sobre a composição do saldo, o consumidor pode pedir esclarecimentos antes de fechar o acordo.

Isso é especialmente importante porque uma renegociação ou confissão de dívida pode criar novas condições contratuais.

Antes de aceitar, vale guardar a proposta, o contrato original e a memória de cálculo apresentada pelo credor.

Em uma relação de consumo, se a empresa não explicar a cobrança ou mantiver um valor que pareça abusivo, o consumidor pode procurar Procon, Consumidor.gov.br ou assistência jurídica.

A decisão prática é não olhar apenas para o desconto oferecido. Uma proposta pode anunciar “60% de desconto”, mas ainda partir de um saldo inflado por encargos discutíveis.

O primeiro passo deve ser entender como a dívida chegou ao valor atual. Honorários advocatícios extrajudiciais podem existir, mas precisam representar uma despesa efetiva, necessária e razoável, e não funcionar simplesmente como outra multa aplicada porque o consumidor atrasou o pagamento.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.