Desenrola: Confira perguntas e respostas sobe o programa de renegociação de dívidas

Saiba mais sobre a proposta do governo que já começou a ser implementada.

Publicado em 18/07/2023 por Rodrigo Duarte.

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Começou na última segunda-feira, dia 17 de julho, a ser implementado o programa Desenrola Brasil, uma proposta do governo federal que tem como principal objetivo ajudar os brasileiros a sair das dívidas, tirando o seu nome da situação de negativados. Neste primeiro momento está sendo implementada a primeira fase do programa, que ajuda as pessoas que estão inseridas em uma faixa de renda maior para que elas consigam negociar suas dívidas diretamente com os credores.

Desenrola: Confira perguntas e respostas sobe o programa de renegociação de dívidas

Nesta primeira etapa estão sendo incluídas as pessoas que tenham renda mensal bruta de até R$ 20 mil e que possuem dívidas diretamente no banco, sendo que cada instituição financeira decide se quer ou não participar. A partir de setembro será lançada a fase destinada as pessoas que possuem até dois salários-mínimos ou que estejam inscritas no CadÚnico.

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Para quem ainda está um pouco perdido em relação a forma como este programa funciona, confira algumas perguntas e respostas.

Quem já pode participar?

Neste primeiro momento, podem participar as pessoas que possuem uma faixa de renda um pouco mais elevada, que ganha até R$ 20 mil, e que possuem dívidas com instituições bancárias de uma forma geral. Mas, para aproveitar os benefícios, as pessoas devem conferir, antes de mais nada, se o banco com o qual ela tem a dívida aderiu ao programa. Além disso, podem entrar no programa as dívidas que foram contraídas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Quem terá o seu nome limpo automaticamente?

A partir da adesão ao programa, as instituições financeiras deverão iniciar um procedimento para limpar o nome de todos os brasileiros que estão negativados com dívidas que sejam de até o valor de R$ 100. Lembrando que não será o perdão da dívida, e sim apenas a retirada do nome dos clientes dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Neste caso, será importante lembrar que a instituição financeira poderá cobrar a dívida ainda.

Quando vai começar a 2ª fase do desenrola?

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A 2ª fase do programa está prevista para começar a partir do mês de setembro, com uma série de benefícios para as pessoas que estão na faixa de renda de até dois salários mínimos como renda bruta e que tenham renda de até R$ 5 mil. Nesta fase, além das dívidas bancárias, também estão previstas as negociações de outros tipos de dívidas, tais como conta de energia, internet e telefone.

Nesta fase, a negociação vai acontecer de uma forma diferente, acontecendo através de uma plataforma que será disponibilizada pelo governo e que poderá ser acessada tanto pelas empresas que desejam cobrar as dívidas como pelas pessoas que estão devendo. O governo vai intermediar oferecendo algumas garantias para as empresas e permitindo que as instituições cobrem valores mais acessíveis.

Quais os valores dos juros para negociação das dividas?

Para as pessoas que estão na faixa 2, os valores das taxas de juros poderão ser definidos pelas instituições financeiras. Não existe um teto definido pelo governo para este programa. Para incentivar os bancos a darem descontos maiores, o governo vai oferecer crédito tributário. Em outras palavras, vai reduzir os impostos a serem pagos pelas empresas. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a cada R$ 1 dado em desconto nas dívidas, o governo vai abrir mão de receber R$ 1 real em tributos.

Já para as pessoas que estão na faixa 1 de renda, o teto para renegociação de dívidas será de até 1,99% ao mês, com débitos parcelados em até 60 vezes, tendo valor mínimo de R$ 50 por parcela. O governo prevê um sistema do tipo “leilão”, através deste sistema informatizado, para encontrar as empresas que estão dispostas a oferecer as melhores condições para os clientes.

O que acontece caso a pessoa não consiga pagar as parcelas do acordo?

Caso as pessoas não consigam fazer o pagamento das parcelas da negociação, no caso das pessoas da faixa 2, o banco poderá cancelar o acordo e iniciar novamente o procedimento de cobrança da dívida original, inclusive com a possibilidade de inscrição das pessoas nos órgãos de proteção ao crédito.

Já para as pessoas que estiverem na faixa 1 de renda, ainda não está claro o que vai acontecer com as pessoas, se a dívida vai continuar sendo cobrada pela instituição original ou se passará a ser uma dívida com o governo.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.