Dívida ativa de até 60 salários mínimos tem desconto de 50%? Quem pode aderir até 30/9
Edital da PGFN permite reduzir parte da dívida ativa, mas percentual depende do prazo escolhido para pagar
Pessoas físicas e pequenos negócios com débitos inscritos em dívida ativa da União ganharam uma nova oportunidade de regularização em 2026. O Edital nº 6/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece uma modalidade de transação para dívidas de pequeno valor, com descontos que podem chegar a 50%.

O benefício, porém, não significa que qualquer dívida de até 60 salários mínimos será automaticamente cortada pela metade. Existem requisitos relacionados ao perfil do contribuinte, à data em que o débito foi inscrito e à forma escolhida para pagamento.
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Veja agora seu histórico de dívidas Unifique dívidas e economize já Evite problemas: pague suas dívidas!Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621. Assim, 60 salários mínimos correspondem a R$ 97.260. Esse limite ajuda a definir quais inscrições podem entrar na modalidade de pequeno valor.
Outro ponto importante é o prazo. A adesão ao edital pode ser feita até 30 de setembro de 2026, às 19h, pelo portal Regularize.
Quem pode negociar dívida de até 60 salários mínimos?
A transação de pequeno valor do Edital nº 6/2026 não está disponível para qualquer tipo de empresa.
Podem utilizar essa modalidade:
- pessoas físicas;
- microempreendedores individuais, os MEIs;
- microempresas, as MEs;
- empresas de pequeno porte, as EPPs.
Além disso, a dívida precisa ter sido inscrita em dívida ativa da União até 1º de junho de 2025.
Esse detalhe é importante porque não basta que o débito tenha surgido antes dessa data. O que vale para essa modalidade é quando ocorreu a inscrição em dívida ativa.
Débitos inscritos posteriormente não entram na transação de pequeno valor prevista nessas condições, embora possam eventualmente se enquadrar em outras modalidades disponibilizadas pela PGFN.
Para essa negociação, a PGFN informa ainda que o fator determinante é o valor da dívida e a data da inscrição, e não a capacidade de pagamento atribuída ao contribuinte.
O desconto de 50% vale para qualquer forma de pagamento?
Não. O percentual depende de como a dívida será quitada.
Para inscrições de responsabilidade de pessoa física, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte de até 60 salários mínimos, existe uma alternativa de pagamento à vista, sem entrada, com desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição elegível.
Também é possível optar por uma negociação parcelada.
Nesse caso, inicialmente é paga uma entrada correspondente a 5% do valor da dívida, sem desconto. Essa entrada pode ser dividida em até cinco parcelas mensais.
Depois dela, o desconto aplicado ao restante varia conforme a quantidade de meses escolhida para quitação:
Pagamento em até 7 meses pode ter desconto de 50%.
Em até 12 meses, o desconto cai para 45%.
Em até 30 meses, o abatimento é de 40%.
Já no prazo de até 55 meses, o desconto previsto é de 30%.
Portanto, a frase “dívida de até 60 salários mínimos tem 50% de desconto” precisa ser interpretada com cuidado. Os 50% estão disponíveis em determinadas condições, mas o percentual pode ser menor quando o contribuinte escolhe alongar o pagamento.
MEI tem uma condição diferente
O edital também estabelece uma regra específica para determinadas inscrições do MEI.
Inscrições enquadradas no código de receita indicado pela PGFN, referentes ao Simples Nacional do MEI e limitadas a até cinco salários mínimos, podem ter desconto de 50% sobre o valor total da dívida e pagamento em até 60 prestações.
Essa é uma condição diferente daquela destinada às inscrições de até 60 salários mínimos em geral.
Por isso, o microempreendedor não deve concluir apenas pelo valor total que terá direito automaticamente ao parcelamento mais longo com desconto máximo.
É necessário consultar quais inscrições aparecem como elegíveis no sistema e qual modalidade o Regularize disponibiliza para cada uma.
Também existem valores mínimos para as prestações. Na transação de pequeno valor do edital, a parcela mínima é de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes abrangidos.
Parcelamento tem correção pela Selic
Outro detalhe importante para quem compara as opções é que parcelar não significa simplesmente dividir o valor negociado em partes iguais sem outros custos.
As prestações são corrigidas pela taxa Selic acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento. No mês em que a parcela for paga, há ainda acréscimo de 1%.
Na prática, isso significa que escolher um prazo maior pode produzir dois efeitos ao mesmo tempo.
Primeiro, o percentual de desconto pode diminuir. Segundo, o saldo continuará sujeito à atualização prevista nas regras da negociação.
Por isso, quem possui condições financeiras para pagar em menos tempo deve comparar o custo total das alternativas antes de aderir.
A parcela menor de um prazo longo pode ser mais confortável no orçamento mensal, mas não significa necessariamente que será a alternativa mais barata.
Todas as dívidas precisam entrar no acordo?
A PGFN determina que a negociação dessa modalidade deve abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Se o contribuinte tiver outros débitos que não se enquadram na transação de pequeno valor, pode ser possível combinar diferentes modalidades disponíveis pela Procuradoria, desde que os critérios de cada uma sejam atendidos.
A consulta e a negociação são feitas pelo portal Regularize. No sistema, o contribuinte pode acessar a área de negociação de dívida, verificar as inscrições disponíveis, simular condições e analisar os valores antes de concluir a adesão.
O prazo merece atenção porque não basta ter uma dívida dentro do limite financeiro. Para aproveitar as condições do Edital nº 6/2026, a adesão precisa ser concluída até 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.
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Descubra já: pagando dívidas em crises! Venda sem erros agora! Dívida paga, protesto cancelado!Assim, uma dívida ativa de até 60 salários mínimos realmente pode chegar a 50% de desconto, mas essa não é uma regra automática para qualquer débito. Perfil do contribuinte, data de inscrição e prazo de pagamento definem se a dívida é elegível e qual redução estará efetivamente disponível.