Fies: governo lança novo projeto de renegociação de dívidas
Confira como encaminhar a regularização dos débitos dos contratos de financiamento.
As pessoas que conseguiram se formar no Ensino Superior contando com a ajuda de contrato de financiamento oferecido pelo governo federal, o Fies, e que não estão conseguindo fazer os pagamentos das parcelas estão ganhando mais uma oportunidade de ficar em dia com suas contas. O governo federal está começando um novo projeto de renegociação de dívidas específicas referente aos pagamentos das mensalidades.
De acordo com as informações que foram divulgadas pelo governo federal, o projeto é destinado as pessoas que foram celebrados até o ano de 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023. A renegociação poderá ser solicitada até o dia 31 de maio de 2024 dentro deste novo cronograma anunciado pelo governo, sendo que o procedimento deverá ser feito diretamente junto ao agente financeiro com o qual a pessoa tem o contrato.
Desenrola da educação
O programa está sendo chamado de “Desenrola da Educação”, pegando carona no programa em andamento que permite com que as pessoas negociem uma série de dívidas que as pessoas possuem com entidades e empresas de uma forma geral. De acordo com Camilo Santana, que é Ministro da Educação, qualquer pessoa com contrato com o Fies, dentro dos prazos definidos, será beneficiada, porque também haverá algumas vantagens para quem está adimplente.
“As agências já estão preparadas para receber as mais de 1,2 milhão de pessoas que, agora, poderão renegociar seus débitos com condições facilitadas. Serão beneficiados estudantes com dívidas em contratos estabelecidos até 2017 e em fase de amortização até 30 de junho de 2023. Os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso”, anunciou Camilo Santana.
Números da inadimplência
Para que este programa fosse colocado em prática, o governo fez um levantamento completo em relação a situação dos estudantes e do programa Fies de uma forma geral. Segundo os bancos de dados do governo, cerca de 1, 2 milhão de estudantes se enquadram nos critérios definidos pelo Projeto de Lei nº 4172/2023, sancionado por Lula em 1º de novembro. Ou seja, são contratos que estão em uma situação de inadimplência.
Critérios para renegociação das dívidas do Fies
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
- desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
- parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:
- desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
- desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
- desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.