Imposto de Renda 2023: Saiba como preencher o carnê-leão

Confira também como fazer os pagamentos para a receita federal.

Publicado em 11/05/2023 por Rodrigo Duarte.

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A Receita Federal conta com diversos sistemas que acabam para conseguir cobrar os devidos impostos previstos em lei para as transações e também os pagamentos que são feitos por empresas para os seus funcionários. Mas ainda o que acontece quando as pessoas recebem pagamentos de outras pessoas físicas ou ainda de pagamentos que chegam do exterior? Neste caso, o contribuinte deve declarar estes valores de forma manual, em uma ferramenta chamada de carne-leão.

Imposto de Renda 2023: Saiba como preencher o carnê-leão

De acordo com as regras válidas atualmente na cobrança de impostos, a utilização da ferramenta carne-leão é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos superiores a R$ 1.903,98 de outras pessoas físicas ou do exterior. Este valor de referência é mensal, e, portanto, o pagamento também deve ser feito mensalmente.

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De uma forma geral, este documento acaba servindo como um recolhimento antecipado de tributos e ajuda a Receita Federal a controlar e taxar operações que não são tributadas na fonte, deve ser pago por profissionais autônomos e liberais, pessoas que recebem valores por meio de aluguéis, pensão alimentícia ou do exterior.

Quais rendimentos devem ser declarados através do carnê-leão

A lei afirma que os rendimentos que devem ser declarados pelo carnê-leão são os seguintes:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Todas as declarações com os rendimentos acima devem ser informadas utilizando este carnê, mês o que não chegue ao limite estipulado. Caso os recebíveis gerem algum tipo de imposto, o contribuinte terá que fazer o pagamento até o primeiro dia útil do mês seguinte ao recebimento.

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Da mesma forma como acontece na declaração do Imposto de Renda convencional, os contribuintes podem acabar fazendo determinadas deduções, incluindo contribuição previdenciária oficial, dependentes, pensão alimentícia e também despesas escrituradas em Livro Caixa (neste caso podem ser deduzidas somente pelo trabalhador autônomo, leiloeiro e titular de serviços notariais e de registro).

Como preencher o carne-leão?

O recurso pode ser encontrado diretamente no site do Fisco, por meio do e-CAC. Os valores informados devem ser aqueles que estão citados nos comprovantes de rendimentos do mês.

Para acessar o sistema, será preciso entrar com CPF/CNPJ, código de acesso e senha. Também é possível entrar no sistema com a conta gov.br, mas é preciso ter nível prata ou ouro. Depois é preciso acessar "Meu Imposto de Renda", "Declaração" e "Acessar Carnê-Leão".

O contribuinte deverá preencher o documento de acordo com os meses de cada ano, informando os recebimentos obtidos e também as despesas referentes a cada mês para que mais tarde possa haver a dedução. Após o preenchimento dos dados, o próprio portal e-CAC emitirá o Darf com o imposto devido. Vale lembrar que caso o valor total do carnê-leão seja inferior a R$ 10, o Darf não será impresso pelo programa, mas esse montante será adicionado automaticamente ao valor do imposto no mês seguinte.

Como preencher o Darf

  • Campo 01: Nome/Telefone – o programa informa o nome e o número do telefone, de acordo com os dados digitados na ficha Identificação.
  • Campo 02: Período de Apuração – o programa informa o último dia, mês e ano referente ao recebimento do rendimento.
  • Campo 03: Número de inscrição no CPF ou no CNPJ
  • Campo 04: Código da Receita – o programa informa o código 0190.
  • Campo 05: Número de Referência – não é preenchido pelo programa nem pelo contribuinte.
  • Campo 06: Data de Vencimento – o programa informa o dia, mês e ano do vencimento do imposto.
  • Campo 07: Valor do Principal do imposto a pagar.
  • Campo 08: Valor da Multa – no caso de pagamento em atraso, o contribuinte deve informar o valor da multa, que corresponde a 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento. Esta multa está limitada a 20%.
  • Campo 09: Valor dos Juros e/ou Encargos – no caso de pagamento em atraso, o contribuinte deve informar o valor dos juros. Sobre o valor principal (campo 07) deverão ser aplicados os juros equivalentes à Selic, acumulados mensalmente, acrescidos de 1% no mês do pagamento.
  • Campo 10: Valor Total – o contribuinte deve informar a soma dos campos 07, 08 e 09.
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.