Juros do cartão podem passar de 100%? Entenda o teto do rotativo e parcelamento da fatura
O limite impede que juros e encargos financeiros ultrapassem o valor original financiado, mas não significa que toda cobrança do cartão esteja automaticamente limitada ao dobro.
A fama dos juros do cartão de crédito não surgiu por acaso. Quando uma fatura não é paga integralmente e o saldo entra no rotativo ou é parcelado com juros, uma dívida relativamente pequena pode crescer rapidamente.

Desde 3 de janeiro de 2024, porém, existe uma trava importante. Nas operações abrangidas pela regra, a soma dos juros e encargos financeiros não pode ultrapassar 100% do valor original da dívida que entrou no financiamento da fatura.
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Aluguel mais barato em 2026! Fuja da crise agora! Descubra! Sua dívida antiga ainda no Serasa?Em termos simples, se R$ 1.000 entrarem no rotativo, juros e encargos financeiros relacionados a essa dívida poderão somar no máximo outros R$ 1.000. O total decorrente daquele saldo original poderia chegar, portanto, a R$ 2.000.
Isso não significa que a taxa de juros do cartão passou a ser de 100% ao ano nem que qualquer valor lançado na fatura esteja sujeito ao mesmo teto.
Como funciona o limite de 100% dos juros?
O ponto de partida é o valor original financiado.
Imagine uma fatura de R$ 3.000. O cliente consegue pagar R$ 2.000 e deixa R$ 1.000 para o crédito rotativo.
Nesse caso, os R$ 1.000 são o valor original daquela dívida financiada.
Pela regra vigente, a soma dos juros e encargos financeiros cobrados sobre esse montante não poderá superar outros R$ 1.000. Assim, aquela dívida de R$ 1.000 não poderia crescer indefinidamente apenas pela incidência dos encargos abrangidos pela limitação.
A trava vale para operações originadas a partir de 3 de janeiro de 2024.
O teto não impede que as taxas mensais anunciadas pelas instituições continuem elevadas. Ele limita quanto esses juros e demais encargos financeiros poderão acumular ao longo daquela operação.
Por isso, uma dívida pode atingir o limite relativamente rápido quando a taxa é alta.
E se o rotativo virar parcelamento da fatura?
A proteção continua.
Se o saldo que estava no crédito rotativo for migrado posteriormente para um parcelamento da própria fatura, a instituição não pode simplesmente zerar a contagem e começar um novo teto de 100%.
O Banco Central determina que, nessa situação, o valor original considerado continue sendo aquele que deu origem à operação do rotativo. A apuração dos juros e encargos também continua considerando o período desde o início daquela dívida.
Imagine novamente R$ 1.000 que entraram no rotativo.
Algum tempo depois, o banco oferece parcelamento para o saldo restante. Essa migração não permite cobrar até R$ 1.000 de encargos no rotativo e depois mais R$ 1.000 apenas porque houve um novo parcelamento.
A trava acompanha aquela dívida.
Essa regra é especialmente importante porque o parcelamento da fatura costuma ser apresentado como alternativa para sair do rotativo. Ele pode organizar o pagamento e oferecer condições diferentes, mas não transforma a obrigação anterior em uma dívida completamente nova para fins do limite.
Compra parcelada com juros entra nesse teto?
Aqui aparece uma exceção importante.
A limitação de 100% não se aplica da mesma maneira a uma compra que já nasceu parcelada com juros no momento da aquisição. O Banco Central diferencia expressamente essas compras das operações destinadas a financiar o saldo devedor da fatura.
Por exemplo, imagine um produto que custa R$ 2.000 à vista, mas é vendido por R$ 2.600 em 12 parcelas devido aos juros oferecidos no próprio parcelamento da compra.
Esse acréscimo não é o mesmo que o crédito rotativo criado porque o consumidor deixou de pagar sua fatura.
Também é preciso separar compras comuns do financiamento posterior da fatura.
A pergunta fundamental é: os juros surgiram porque a própria compra foi contratada parcelada com juros ou porque o saldo da fatura não foi integralmente pago?
São operações diferentes.
Então uma dívida de cartão nunca pode passar do dobro?
Essa interpretação também precisa de cuidado.
O teto se refere aos juros e encargos financeiros sobre o valor original das operações abrangidas. Uma fatura pode conter diversas transações, novas compras e outros valores que não pertencem à mesma dívida original.
Imagine que uma pessoa tenha R$ 1.000 financiados no rotativo e continue utilizando o cartão nos meses seguintes.
O limite de encargos daquela primeira dívida não significa que o saldo total do cartão jamais poderá ultrapassar R$ 2.000. Novas compras podem criar outras obrigações.
Por isso, olhar apenas o total da fatura e multiplicar um valor antigo por dois pode levar a uma conclusão errada.
É necessário identificar qual foi o saldo financiado e quais cobranças posteriores pertencem àquela operação.
O teto tornou seguro entrar no rotativo?
Não.
A regra impede o crescimento ilimitado dos encargos, mas chegar ao dobro da dívida continua sendo um prejuízo grande.
Quem deixa R$ 5.000 no rotativo pode, no limite previsto para juros e encargos, desembolsar outros R$ 5.000 relacionados ao financiamento daquele saldo.
Antes de financiar a fatura, vale conferir:
- taxa mensal e anual;
- custo efetivo total;
- valor original que será financiado;
- quantidade e valor das parcelas oferecidas;
- custo total ao final da operação;
- possibilidade de trocar a dívida por crédito mais barato.
O teto funciona como um guarda-corpo. Ele reduz o tamanho da queda, mas não transforma o rotativo em um caminho barato.
Como conferir se a cobrança respeitou o limite?
Quem manteve uma dívida no cartão por bastante tempo deve procurar nos demonstrativos qual era o valor original que entrou no rotativo ou no parcelamento da fatura e comparar com os juros e encargos acumulados.
A instituição deve fornecer informações que permitam acompanhar a evolução da obrigação.
Se os valores parecerem incompatíveis com o limite, o primeiro passo é pedir ao emissor uma memória de cálculo detalhada e verificar se existem novas compras ou outras operações misturadas à dívida analisada.
A principal mudança trazida pelo teto é simples: uma dívida de cartão abrangida pela regra não pode crescer eternamente apenas porque os juros continuam correndo.
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