Lei do Superendividamento: entenda como ela pode ajudar os endividados
Confira as situações que acabam sendo previstas pela lei.
O endividamento e a inadimplência seguem sendo considerado como um dos principais problemas da economia brasileira. Mesmo que possam ser vistos como problemas individuais, que afetam as pessoas na sua individualidade, essa situação acaba afetando a economia de uma forma geral, pois isso acaba reduzindo o poder de compra e afeta as transações de uma forma geral.
De acordo com os dados que foram divulgados na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), em setembro de 2022, 22% das famílias brasileiras possuíam mais da metade de seu orçamento comprometido com o pagamento de dívidas e 8,4% elas não tinham condições de pagar e manter o básico para o seu sustento.
Mas o que muitas pessoas que estão passando por uma situação parecida não sabem é que, desde o ano de 2021, existe uma Lei 14.181, chamada Lei do Superendividamento. Ela alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, regulamentando a oferta de crédito, a prevenção e o tratamento às pessoas superendividadas.
O que diz a Lei do Superendividamento?
De acordo com o texto desta Lei, pessoas que se enquadrem em determinadas situações previstas podem acabar desistindo do empréstimo consignado, por exemplo. Além disso, este texto também prevê a proibição do assédio – principalmente a idosos e analfabetos – para oferta de crédito, e o estabelecimento de um valor mínimo existencial que deve ser garantido nos acordos de renegociação de dívidas.
Existe ainda uma parte específica da lei que fala sobre a prevenção das pessoas sufocadas pelas dívidas. O texto da Lei busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento por meio do fortalecimento da cultura da concessão responsável de crédito e do incentivo à organização de planos de pagamento das dívidas pelos consumidores.
Quem pode ser considerado como superendividado?
De acordo com o texto da lei, as pessoas que podem ser classificadas como superendividada são aquelas que não conseguem pagar as suas dívidas e manter o mínimo que elas precisam para sobreviver. definição também foi uma das alterações feitas no Código de Defesa do Consumidor.
O que pode ser feito pelas pessoas superendividadas?
De uma forma geral, a lei acaba permitindo que as pessoas que sejam enquadradas nesta situação se utilizem de determinados mecanismos justamente para que elas consigam trilhar um caminho para que elas possam se recuperar, ao mesmo tempo que reduz as punições que elas podem acabar sofrendo.
Uma das ações previstas nesta lei é repactuação das dívidas. Mas, diferentemente de uma negociação que muitas empresas acabam fazendo diretamente com o devedor e que, na grande maioria dos casos, acaba fazendo apenas com que o devedor acumule mais dívidas, este tipo de acordo deve ser feito na justiça.
Não chega a ser, pelo menos em um primeiro momento, um processo, e sim uma audiência de conciliação com a presença dos credores. Neste encontro, a pessoa que está com uma série de dívidas pode apresentar para os seus credores um plano para pagamento das dívidas, sendo que o mesmo deve ter um prazo de cinco anos para quitação.
Nesta negociação, a lei leva em consideração um conceito chamado de “mínimo existencial”, ou seja, uma quantia mínima da renda que não poderá ser usada para pagar as dívidas, impedindo que você tenha de contrair novos empréstimos para pagar despesas básicas ou essenciais, como água e luz ou mesmo dívidas antigas. Neste ponto, de acordo com o decreto 11.150, editado em julho de 2022, o mínimo existencial é de R$ 303,00, que corresponde a 25% do salário mínimo.
Vale ressaltar que existem obrigações de ambos os lados a partir do momento que o credor invoca essa lei. O devedor acaba sendo obrigado a comparecer na audiência de conciliação. Da mesma forma que o credor também deve comparecer, caso contrário o pagamento da dívida será suspenso, assim como os juros por atraso. Além disso, ele fica sujeito compulsoriamente ao plano de pagamento determinado pelo juiz, caso o consumidor saiba o valor exato devido.
Existem algumas dívidas que acabam não entrando neste plano, como as dívidas com garantia real (como um carro), os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e outras dívidas contraídas por má fé.