O que é desacordo comercial? Saiba quando isso pode acontecer

Termo acaba sendo utilizado em determinadas situações envolvendo relação de consumo.

Publicado em 16/05/2025 por Rodrigo Duarte.

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As relações comerciais existem na rotina da grande maioria das pessoas a partir do momento em que elas se tornam adultas. Afinal de contas, para que as pessoas possam ter acesso a qualquer coisa na forma como nossa sociedade foi organizada, elas acabam tendo que realizar o pagamento utilizando a moeda corrente — até para ter acesso a bens que são considerados essenciais para a sobrevivência.

O que é desacordo comercial? Saiba quando isso pode acontecer
Créditos: Freepik

As relações comerciais existem sempre que uma determinada pessoa compra algum produto ou bem de consumo, ou então realiza um pagamento para ter acesso a um determinado serviço. A relação comercial acontece nas compras mais simples, como o pãozinho do café da manhã, até as mais complexas, como a aquisição de um imóvel financiado.

Mas, em um mundo regido basicamente pelo dinheiro, as empresas que fornecem os mais diversos tipos de produtos e serviços para os clientes consumidores podem acabar ficando em uma posição desfavorável a partir do momento em que acontece algum tipo de problema. Para tentar equilibrar essa relação, foram criadas leis específicas para regulamentar as compras e as vendas.

No Brasil, foram criadas diversas leis que foram agrupadas no chamado Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é, basicamente, criar uma série de mecanismos legais para que os consumidores possam se proteger caso tenham problemas no momento em que precisam adquirir algo e resolver alguma situação.

Diversos termos acabaram sendo criados nessas leis, incluindo o desacordo comercial. Entenda o que significa esse conceito e saiba quando o desacordo pode, de fato, acontecer:

O que pode ser considerado como um desacordo comercial?

O termo basicamente define uma situação na qual um determinado cliente e consumidor de uma empresa efetua a compra, mas acaba tendo problemas com o produto ou com o serviço prestado. São diversas as situações que podem acabar gerando esse tipo de situação, incluindo:

  • Quando as pessoas realizam o pagamento pela compra de um determinado produto, mas o mesmo não é recebido;
  • Quando os clientes adquirem um produto e percebem que o mesmo chegou avariado ou com defeito;
  • Quando um determinado consumidor recebe um produto que é diferente daquele que foi adquirido ou que foi ofertado no material de publicidade e marketing utilizado na venda.

Existem outros casos que podem ser considerados como desacordo comercial, mas, basicamente, eles acabam sempre sendo considerados como problemas que os consumidores enfrentam a partir do momento em que efetivam o pagamento por uma determinada transação comercial.

O que fazer em casos de desacordo comercial?

A partir do momento em que os clientes e consumidores acabam passando por uma situação na qual eles consideram como um desacordo comercial, existem diversos mecanismos que estão previstos dentro do Código Brasileiro do Consumidor que podem ser utilizados.

Mas, antes de acabar buscando soluções na justiça, existem alguns caminhos que podem ser escolhidos e que realmente ajudam bastante na busca por uma solução mais rápida.

Antes de mais nada, é importante que o consumidor busque uma solução conversando diretamente com o fornecedor do produto ou do serviço. Entende-se como fornecedor justamente o ponto que fez a venda e que recebeu o pagamento. Mas, caso esse acordo não seja possível com as partes conversando diretamente, será preciso buscar justamente o desacordo.

Como receber o dinheiro de volta de um desacordo comercial?

A partir do momento em que o consumidor possui certeza de que o produto ou o serviço não está de acordo com o que foi contratado ou oferecido, será preciso buscar a dissolução do acordo feito, que normalmente envolve a forma como esse pagamento foi acordado.

Caso o pagamento tenha sido feito em dinheiro e a empresa acabe apresentando uma negativa na devolução, o único caminho que o consumidor terá é através dos órgãos de defesa, como o Procon, ou então diretamente na justiça, movendo uma ação específica.

Agora, caso o cliente ainda esteja fazendo ou tenha que fazer pagamentos futuros de uma compra que gerou esse problema, existem alguns caminhos que podem ser tomados:

Se a compra tiver sido efetuada com cheque, será preciso enviar uma carta de desacordo comercial ao banco, solicitando que o(s) cheque(s) seja(m) devidamente sustado(s);

Se a compra tiver sido feita via cartão de crédito ou débito, o consumidor deverá fazer a contestação por meio do banco emissor do cartão (chargeback).

O que é chargeback?

Como a grande maioria das compras parceladas, hoje em dia, são feitas com os consumidores utilizando cartão de crédito, um termo acabou se tornando bastante comum: chargeback. Mas nem sempre os consumidores conseguem entender o que de fato significa.

Basicamente, esse termo em inglês foi criado para definir a contestação de uma compra feita via cartão de débito ou crédito, em qualquer estabelecimento comercial — seja loja virtual ou física — feita pelo portador do cartão por meio do banco emissor.

Cada operadora acaba tendo uma forma de fazer essa operação e suas próprias políticas, mas normalmente acaba sendo aberta uma disputa, na qual a empresa será notificada e terá um prazo para apresentar suas defesas. Caso o problema realmente seja constatado, a operadora do cartão bloqueia os pagamentos para a empresa e pode devolver valores que já foram pagos pelo consumidor.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.