Portabilidade da dívida do cartão de crédito: entenda como funciona
Saiba como transferir o saldo devedor de um cartão para o outro.
O cartão de crédito é uma ferramenta bastante comum no dia a dia, sendo utilizado para os mais variados tipos de pagamentos feitos no dia a dia. A partir do momento que o cliente “passa” o cartão para garantir o pagamento de uma determinada compra ou pela utilização de determinado serviço, ele passa a acumular uma dívida.
Essa dívida é cobrada no momento que o cliente recebe a fatura com todas as movimentações feitas em um determinado período. Este pagamento deve ser feito até a data acordada no contrato. Mesmo que estes pagamentos estejam sendo feito em dia, ele acaba gerando uma dívida, fazendo com que aquelas pessoas se comprometam com os pagamentos.
Inclusive quando lemos sobre os dados da economia que afirmam que existe uma determinada quantidade de pessoas endividadas, é justamente este tipo de operação que acaba sendo levado em consideração, que são os comprometimentos com pagamentos, que ainda não estão atrasados.
Ao longo das últimas décadas foram criados diversos mecanismos e sistemas com o objetivo de ajudar os consumidores, ao mesmo tempo que estimular uma certa competição no mercado financeiro. As pessoas passaram a, por exemplo, conseguir transferir suas dívidas de uma instituição para a outra, buscando melhores condições de pagamento.
E a operação mais recente que foi autorizada pelo governo federal e que está relacionada a esta transferência de dívida é a chamada portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito. A operação foi autorizada e é regulamentada pelo Banco Central. Entenda melhor como funciona e quando pode ser vantajoso para o consumidor fazer essa portabilidade de um cartão para o outro.
Como funciona a portabilidade do cartão de crédito rotativo?
A portabilidade do cartão de crédito rotativo é uma operação que o consumidor pode fazer para transferir as dívidas que ele possui de um cartão para outro cartão. Ela funciona de uma forma bastante parecida com a portabilidade do empréstimo, que já existe há um tempo no mercado financeiro e que permite que os clientes levem suas operações de crédito de um banco para o outro.
No caso específico da possibilidade de portabilidade de dívida do cartão de crédito que teve suas regras definidas neste ano de 2024, ela engloba somente as operações que acabaram sendo consideradas como crédito rotativo. Ou seja, são as dívidas que deixaram de ser pagas na fatura original e que agora estão sendo cobradas com juros e taxas.
A partir do momento que essa operação acontece, a dívida do limite rotativo de um determinado cartão de crédito é quitada por um banco a partir de uma operação de empréstimo. O cliente assume a dívida com esta nova instituição financeira, tendo que realizar pagamentos mensais até quitar o acordo.
Como fazer a portabilidade da dívida do cartão de crédito rotativo?
Antes de mais nada, os clientes já devem estar com dívidas no crédito rotativo. Lembrando que, para essas operações, o cliente não pode ter aderido a nenhuma opção de parcelamento das dívidas, o que normalmente acaba sendo oferecido pelas bandeiras.
Depois disso, com essa dívida, o cliente deve procurar uma instituição financeira que ofereça este tipo de serviço e partir para uma simulação. Nessa simulação o cliente deve ter a informação exata da dívida que ele vai contrair com essa nova instituição financeira a partir do momento que a portabilidade for realizada.
Depois, é possível verificar se o bando emissor do cartão de crédito não possui uma proposta melhor. Se a instituição original quiser apresentar uma contraproposta, ela deve ter o mesmo prazo oferecido pelo outro banco, para facilitar a comparação entre as alternativas.
Caso a portabilidade seja aceita, é importante salientar que essa deve ser uma operação gratuita para o cliente em relação a taxas. O cliente assume apenas os juros do empréstimo que vai quitar sua dívida com o cartão em questão.
Muda alguma coisa na fatura do cartão de crédito?
As mudanças das regras de portabilidade também foram feitas junto com algumas alterações com as informações que constam na fatura do cartão de crédito. O Banco Central entendeu que algumas instituições financeiras estavam induzindo o consumidor a pagar apenas uma parte da fatura, entrar no rotativo e acabar assumindo uma dívida.
Agora, as informações na fatura devem ser mais clara, com destaque para três informações que foram consideradas como principais: valor total, data de vencimento da fatura e limite total de crédito.
As outras informações devem ser organizadas em outras duas áreas: uma com opções caso o cliente não consiga pagar a fatura toda e outra com informações complementares.