Posso perder minha CNH por dívidas? Entenda o que pode acontecer
Saiba o que pode acontecer com a Carteira de Habilitação das pessoas que acumulam contas atrasadas.
A Carteira Nacional de Habilitação é o documento exigido em todo o território brasileiro e permite que as pessoas conduzam os mais variados tipos de veículos pelas vias nacionais. Mesmo sendo emitida pelos Detrans, que são independentes em cada estado, a seleção segue uma diretriz nacional, que define os parâmetros avaliados.

A partir do momento em que as pessoas recebem sua CNH, de acordo com as regras definidas pela legislação de trânsito, elas passam a ter o direito de continuar portando esse documento para o resto de suas vidas, desde que passem pelos processos de renovações previstos. Mas existem alguns casos nos quais o cidadão brasileiro pode perder a CNH, deixando de ter o direito de conduzir os seus veículos.
Diante dessa possibilidade, existem algumas informações que passam a circular, especialmente na internet e nas redes sociais, sobre a possibilidade de perda de CNH. Será que as pessoas que estão com dívidas e com o seu nome sujo, por exemplo, correm o risco de perder a sua CNH?
Entenda o que acontece a partir do momento em que os adultos ficam negativados e conheça quais são os principais motivos que podem levar à perda de uma CNH, de acordo com a legislação atual.
Quando as pessoas podem perder sua CNH?
Existem basicamente dois casos nos quais as pessoas podem perder sua Carteira Nacional de Habilitação, perdendo, junto, o direito de conduzir veículos no Brasil. E as duas situações de perda do documento estão diretamente relacionadas com o ato de dirigir e com o comportamento dessas pessoas no trânsito propriamente.
A perda do direito de dirigir (suspensão da CNH), conforme expõe o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma das penalidades que podem ser aplicadas a condutores infratores. É importante destacar, porém, que a suspensão é uma penalidade temporária e definida pelo órgão executivo de trânsito do estado – o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Conforme expõe o art. 261, quando a suspensão é imposta por acúmulo de pontos na CNH, o prazo de aplicação varia de 6 meses a 1 ano. Atualmente, a tabela de pontos levada em consideração para iniciar processos de suspensão da CNH segue esses parâmetros:
- 40 pontos – caso não cometa nenhuma infração gravíssima;
- 30 pontos – caso cometa 1 infração gravíssima;
- 20 pontos – caso cometa 2 ou mais infrações gravíssimas.
Existe ainda o caso de as pessoas cometerem as chamadas Infrações Autossuspensivas. Esse período de suspensão, quando o motorista perde o direito de dirigir, varia de dois a oito meses. Em caso de reincidência em 12 meses, porém, esse período aumenta para entre oito e 18 meses.
As infrações que podem ser enquadradas nessa situação são as seguintes:
- Art. 165: dirigir sob a influência de álcool;
- Art. 165-A: recusar-se a ser submetido a teste do bafômetro;
- Art. 170: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos;
- Art. 173: disputar corrida;
- Art. 174: promover ou participar, sem autorização, de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em via pública;
- Art. 175: utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
- Art. 176: deixar o condutor envolvido em acidente com a vítima:
- de prestar ou providenciar socorro às vítimas;
- de adotar providências para evitar perigo ao trânsito no local;
- de preservar o local para facilitar o trabalho da polícia e da perícia;
- de adotar providências para remover o veículo do local;
- de identificar-se ao policial e prestar as informações necessárias.
- Art. 191: forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro;
- Art. 210: transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
- Art. 218: transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida na via;
- Art. 244: conduzir motocicleta:
- sem usar capacete;
- transportando passageiro sem capacete;
- fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda;
- transportando criança menor de sete anos.
Existe bloqueio de CNH por dívida?
Apesar de não existir, de acordo com a lei, previsão de cancelamento definitivo de CNH por motivo de dívida, as pessoas devem ficar atentas. A lei define alguns tipos de dívidas que podem gerar o bloqueio da CNH. Nesse caso, a pessoa não perde o documento, mas também não pode dirigir até que a situação esteja resolvida.
Esse bloqueio acontece somente nos casos de dívidas de pensão alimentícia ou depois de dívidas que são julgadas em processos legais, por decisão do juiz. Nesses casos, o bloqueio da CNH pode ser feito como uma forma de pressionar pelo pagamento.
Mas não existe previsão legal de bloqueio de CNH a partir do momento em que as pessoas acabam tendo o seu nome negativado em atrasos de boletos, empréstimos ou financiamentos, por exemplo. Apenas depois de alguma decisão judicial.