Protesto de dívidas: saiba como funciona a cobrança de clientes devedores

Aprenda como realizar as cobranças utilizando procedimentos dentro da lei.

Publicado em 23/07/2024 por Rodrigo Duarte.

Anúncios

Um dos grandes desafios de todos os empreendedores é lidar com a inadimplência. Este é um problema que acaba tendo uma série de efeitos na economia de uma forma geral. Mas, quando ele é analisado do ponto de vista do micro e do pequeno empresário, que está começando seu negócio, elas podem acabar se tornando devastadoras.

Protesto de dívidas: saiba como funciona a cobrança de clientes devedores

Mesmo que o ato de não realizar o pagamento de uma conta ou de uma determinada dívida, a partir de um compromisso comercial firmado, seja um ato que infringe uma série de leis, existem diversas regras que definem as formas corretas para cobrar os devedores. E isso acontece justamente a partir do reconhecimento das dificuldades dos consumidores e dos fatores que interferem e que podem acabar dificultando os pagamentos em dia.

Anúncios

Uma das formas de cobrar devedores é através de um procedimento reconhecido na lei e que é chamado de protesto de dívida. Apesar de ser algo que esteja ao alcance dos empreendedores e empresários de diferentes portes, o protesto de dívida pode acabar se tornando ainda mais interessante para os micro e pequenos empresários.

O que é o protesto de dívida?

O protesto de dívida é um procedimento realizado a partir do momento que uma dívida acaba sendo registrada em cartório. Com isso, os interessados em receber os pagamentos podem iniciar um processo de cobrança que é considerado extrajudicial, ou seja, que ainda não se utiliza através dos caminhos jurídicos para conseguir alcançar estes valores.

O protesto de dívida é regulamentado a partir da Lei Federal 9.492/97. Geralmente este protesto acaba sendo feito a partir do momento que a empresa possui dívidas não pagas, depois de contatos na tentativa de buscar uma solução para o problema.

Principais vantagens do protesto de dívidas para os cobradores

Anúncios

O protesto de dívidas acaba sendo um procedimento que traz algumas vantagens para quem está interessado em receber uma determinada quantidade de valores que estão em abertos, Dentre as principais vantagens estão as seguintes:

Segurança jurídica – O protesto pode acabar se tornando uma ferramenta importante caso a cobrança tenha que ser levada para as esferas judiciais. O procedimento acaba tendo um rigor, incluindo a verificação dos documentos que fazem parte da dívida por um Tabelião. Inclusive o cartório já pode acabar indicando caso os documentos e a cobrança tenham algum tipo de irregularidade;

Durabilidade do protesto – O protesto de dívidas não tem um prazo final definido por lei ou pelas regras para chegar ao fim. Enquanto o protesto não for cancelado, o registro continua ativo, dando mais ferramentas para que o cobrador prossiga com as cobranças até que a negociação seja finalizada. Já as inscrições das dívidas nos órgãos de proteção ao crédito, por exemplo, duram apenas 5 anos;

Possibilidade de decretação de falência do devedor – Caso o devedor acumule uma série de protestos em seu nome, de determinado valor, é possível que o credor (quem tem direito ao pagamento) peça a falência de quem lhe deve. Isso está previsto na Lei nº 11.101/2005, que dispõe que será decretada a falência do devedor não pague dívidas cuja soma ultrapassar o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência.

Como protestar CPF, CNPJ ou títulos?

O protesto das dívidas que estejam em nome de um CPF ou de um CNPJ deve ser feito a partir da apresentação dos documentos que atestem o compromisso comercial em um cartório de protestos.

A partir do momento que a solicitação for feita, os documentos devem ser analisados por um Tabelião. Caso tudo esteja de acordo com a lei, esta dívida passa a ganhar um número de registro, sendo mantida nos bancos de dados não apenas daquele cartório como também de todos os outros a partir de um sistema interligado.

Além disso, a partir do momento que o registro acaba sendo feito no cartório, o devedor acaba tendo que ser notificado. Essa intimação deve ser entregue e um comprovante dessa entrega deve ser arquivada junto com os documentos relacionados a dívida de uma forma geral.

Caso o endereço do devedor não seja encontrado, o cartório deve publicar um edital antes de protestar a dívida.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.