Quais bens podem ser penhorados na cobrança de dívida judicial?
Entenda quais são os bens que as pessoas podem perder caso não paguem uma dívida cobrada na justiça.
As dívidas tiram o sono de milhões de brasileiros. Afinal de contas, o número de pessoas que são consideradas como inadimplentes no país está batendo recorde atrás de recorde nos últimos anos. São famílias que acabam perdendo o acesso ao crédito, o que já torna a vida muito mais complicada.

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Descubra quem paga dívidas do falecido Negocie sua dívida no Next — pague menos Regularize protesto online agoraMas ter o seu nome inscrito em órgãos como o SPC e o Serasa, tornando mais complicado tirar um novo cartão de crédito, ou ainda conseguir um financiamento ou um empréstimo, é apenas um dos problemas enfrentados pelos devedores. Existe ainda o risco de uma cobrança da dívida na justiça. A partir desse momento a quantidade de sanções que os devedores podem receber aumenta consideravelmente, incluindo o risco de penhora dos seus bens para que o credor possa recuperar o valor integral ou pelo menos parte do dinheiro devido.
Essa, inclusive, pode acabar se tornando uma informação bastante utilizada pelas empresas quando elas ainda estão na fase da cobrança administrativa. Esse é o momento no qual o devedor recebe uma série de ligações e outras tentativas de contato na tentativa de conseguir encaminhar algum tipo de pagamento. Mas é importante que o consumidor entenda de fato quais são os seus direitos, mesmo quando ele está devendo, e também entenda como funciona, de fato, a possibilidade de penhora de bens durante a cobrança de uma determinada dívida.
O que é a penhora de bens?
O processo de penhora de bens está previsto no CPC (Lei nº 13.105/2015) do artigo 831 ao artigo 836, sendo uma forma legal que o credor possui de fazer a cobrança de quem possui algum tipo de dívida em aberto. Nesse caso, os devedores ficam com seus bens bloqueados até que a dívida seja quitada. Também pode acontecer o processo de expropriação dos bens.
Esse não é um processo que possa ser realizado apenas na esfera administrativa. Ou seja, o credor não pode simplesmente decidir que vai penhorar os bens das pessoas que estão devendo alguma coisa, a não ser nos casos de alienação fiduciária. Em todas as outras situações, a penhora só vai acontecer mediante um processo judicial.
No Novo Código de Processo Civil (CPC), a penhora é definida com o propósito não apenas de cobrir o montante devido pelo devedor ao credor, mas também de abranger juros, despesas processuais e honorários advocatícios, como explicitado no artigo 831:
“Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.”
Que tipos de bens podem ser penhorados?
Mas não são todos os bens que o devedor possui que podem ser penhorados para que aconteça o pagamento dessa dívida. Normalmente são aqueles itens que possuem mais valor ou então que tenham uma liquidez, ou seja, que possam ser convertidos em dinheiro de uma forma mais fácil.
Dentre os bens mais comuns que costumam ser penhorados estão os seguintes:
- Imóveis: casas, apartamentos, terrenos e outros tipos de propriedades imobiliárias podem ser penhorados, mas a lei define um limite, que seria caso o imóvel seja o único da pessoa. Ou seja, a penhora não pode deixar a pessoa sem ter onde morar;
- Veículos: são geralmente os bens mais visados nesse processo de penhora, incluindo carros, motos, caminhões e outros que possam estar em nome do devedor;
- Dinheiro em contas bancárias: uma das primeiras providências que o juiz vai tomar para conseguir reaver algum valor para o pagamento de uma dívida é bloquear o dinheiro que estiver disponível nas contas bancárias de quem está devendo;
- Máquinas, equipamentos e estoques: já essas apreensões normalmente acabam sendo feitas quando a dívida está em nome de empresas, com os negócios perdendo seus ativos para conseguir quitar as dívidas que estão sendo reclamadas na justiça;
- Joias e objetos de valor: esses objetos já foram considerados como os principais alvos das ações de penhora, uma vez que são itens considerados completamente desnecessários do ponto de vista da sobrevivência das pessoas e também por conseguir um bom valor na conversão em dinheiro.
Ainda de acordo com o CPC, a ordem de prioridade que deve ser dada para a penhora de bens em um processo de cobrança de dívida é a seguinte:
- Dinheiro em espécie, depositado ou aplicado em instituições financeiras;
- Títulos da dívida pública;
- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- Veículos de via terrestre;
- Imóveis.
Quais bens podem ser considerados impenhoráveis?
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Consulte já sua dívida do veículo Evite corte: regularize conta de água CNPJ: Consulte débitos em 1 minutoTodos os itens que não aparecem na lista acima podem ser penhorados em uma avaliação individual feita pelo juiz do caso. Mas existe uma lista de bens considerados fora desse alcance:
- A residência familiar, caso seja o único imóvel e não seja utilizado para atividade comercial;
- Salário — com limite de até 50 vezes o salário mínimo;
- Aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários;
- Ferramentas de trabalho essenciais para o exercício da profissão;
- Livros, incluindo os essenciais para a atividade profissional do devedor.