Aposentadoria do MEI: confira como funciona essa modalidade

Entenda como as pessoas que estão inseridas nesta modalidade podem solicitar o benefício.

Publicado em 29/09/2023 por Rodrigo Duarte.

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O MEI é um modelo empresarial simplificado que foi criado no Brasil tendo como principal objetivo inserir, de uma forma mais fácil, as pessoas que trabalham de forma autônoma mas que não são regulamentadas dentro de um sistema que permite o pagamento dos impostos e também o acesso a uma série de benefícios.

Aposentadoria do MEI: confira como funciona essa modalidade

Estes profissionais passam a oferecer, de forma autorizada e regulamentada, uma determinada atividade profissional, que normalmente pode ser na área de prestação de serviço ou até mesmo da vendas de produtos. E, a partir do momento que o MEI passa a trabalhar de uma forma registrada, ele também passa a ter direito a benefícios como aposentadoria, por exemplo.

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Mas ela acaba funcionando de uma forma diferente daquelas que os trabalhadores estão acostumados em relação ao tempo de serviço que deve ser direcionado para aposentadoria. Existem algumas regras que devem ser observadas. Entenda melhor como funciona nas respostas das perguntas mais comuns que são feitas para entender como a aposentador do MEI funciona:

Quem é MEI pode se aposentar?

A partir do momento que a pessoa entra para o programa de MEI, ela automaticamente acaba pagando um determinado valor todos os meses. E esse valor inclui a contribuição para o INSS que deve ser dado para que as pessoas tenham direito aos benefícios, incluindo a aposentadora.

Diferentemente de outras modalidades de empresa, os pagamentos que são feitos relacionados aos impostos do MEI são fixos. Além da aposentadoria, estes pagamentos também garantem que o MEI tenha acesso aos seguintes benefícios:

  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares.

Tipos de aposentadoria disponíveis para o MEI:

Aposentadoria por idade

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As regras atuais relacionadas a aposentadoria por idade preveem que as pessoas possam se aposentar seguindo estes critérios:

  • 62 anos para as mulheres;
  • 65 anos para os homens;
  • 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)

Aposentadoria especial

As pessoas que contribuem através do MEI também podem ter o direito de solicitar a chamada aposentadoria especial. Ela, de acordo coma as regras atuais do INSS, acabam tendo como principal objetivo atender a demandas de trabalhadores que estão em contato com agentes que são considerados como periculosos e insalubres, como produtos químicos, biológicos e físicos.

Desta forma, as pessoas que trabalham com essas atividades devem cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Aposentadoria por invalidez

Já este tipo de aposentadoria é destinada as pessoas que acabam sendo acometidas de alguma doença que acabam deixando elas incapazes de exercer uma determinada função profissional. Além disso, a aposentadoria também pode ser solicitada pelas pessoas que sofrem algum tipo de acidente que acaba deixando ela incapacitada.

Para este tipo de aposentadoria, a carência exigida é de 12 meses de contribuição, independente da idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Este tipo de aposentadoria só está disponível para o MEI que faz o recolhimento complementar. Ou seja, além do pagamento do imposto fixo e mínimo emitido para essas pessoas, o MEI também precisa contribuir com mais 15% dos seus rendimentos para que ele consiga ter uma aposentadoria maior do que a de um salário mínimo.

Para esse tipo de aposentadoria existe uma série de regras, que estão sendo alteradas com frequência a partir das Reformas da Previdência. Por isso, as pessoas que possuem interesse neste tipo de aposentadoria devem consultar o INSS com o objetivo de fazer uma análise para saber de fato quais são as suas possibilidades de aposentadoria.

Quanto paga a aposentadoria para o MEI?

A partir do momento que o MEI mantém a contribuição mínima apenas, a partir do momento em que ela se aposenta ela terá o direito a uma aposentadoria deum salário mínimo. Mas isso deve ser obtido apenas a partir do momento em que ele consegue atingir 15 anos de contribuição.

Caso o MEI opte por complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS será determinada considerando a média dos salários de contribuição. Cabe considerar também o tipo de aposentadoria escolhida, visto que cada uma tem as suas próprias regras de cálculo.

Como solicitar aposentadoria pelo MEI e consultar contribuições?

Todas as informações relacionadas a aposentadoria do MEI, incluindo a solicitação, pode ser feita a partir do site do INSS e também a partir dos pontos de atendimento físicos do Instituto.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.