DAS do MEI foi para dívida ativa: pago no PGMEI ou no portal da PGFN?

Quando o débito do MEI já foi inscrito em Dívida Ativa da União, não basta gerar novamente o DAS mensal pelo PGMEI. A parte federal deve ser regularizada pelos canais da PGFN, enquanto débitos de ICMS ou ISS podem seguir para Estado ou município.

Publicado em 09/09/2026 por Redação.

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Deixar algumas guias mensais do MEI em atraso não significa que a dívida vai imediatamente para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Durante um período, os valores continuam sendo cobrados pela Receita Federal e podem aparecer normalmente no PGMEI.

DAS do MEI foi para dívida ativa: pago no PGMEI ou no portal da PGFN?
Créditos: I.A.

O cenário muda quando o débito é encaminhado para inscrição em dívida ativa.

A partir daí, o microempreendedor precisa primeiro identificar quem está cobrando cada valor. Dependendo da composição do DAS, a dívida pode estar na PGFN ou ter sido encaminhada ao Estado ou município.

Por isso, tentar apenas emitir uma nova guia mensal pelo PGMEI pode não resolver uma pendência já inscrita.

Quando ainda dá para pagar pelo PGMEI?

O PGMEI é o sistema utilizado para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

Quando existem competências atrasadas que ainda permanecem em cobrança pela Receita Federal, o próprio sistema permite consultar as pendências e gerar o DAS atualizado para pagamento.

O Portal do Empreendedor orienta que esses débitos sejam consultados na versão completa do PGMEI, dentro da área de extratos e pendências.

Imagine um MEI que deixou de pagar três mensalidades recentes. Se os débitos ainda estiverem sob administração da Receita, poderá gerar as guias atualizadas pelo sistema e regularizar a situação.

Mas isso muda quando aparece a informação de que determinada competência foi enviada para inscrição em dívida ativa.

O que muda quando a dívida é inscrita?

A cobrança passa para outro órgão.

No caso das parcelas relacionadas ao INSS e demais tributos federais, a inscrição é feita na Dívida Ativa da União e a cobrança passa a ser administrada pela PGFN.

O Manual do PGMEI esclarece que o sistema permite gerar DAS apenas para débitos que ainda estejam em cobrança pela Receita Federal. Depois do envio para dívida ativa, é necessário utilizar os canais correspondentes ao órgão responsável pela inscrição.

É por isso que uma competência antiga pode aparecer de forma diferente das demais.

O MEI pode ter, ao mesmo tempo, guias recentes que ainda consegue pagar pelo PGMEI e débitos antigos que já precisam ser tratados fora dele.

Então devo entrar no REGULARIZE?

Se o débito estiver inscrito na Dívida Ativa da União, sim.

O REGULARIZE é o portal de serviços da PGFN. Nele é possível consultar a inscrição e verificar dados como origem da dívida, valor principal, juros, multa e encargos.

A PGFN orienta especificamente que o MEI acesse o sistema utilizando seu CNPJ.

Dentro do portal também é possível emitir documentos para pagamento integral ou parcial de inscrições e consultar possibilidades de negociação quando disponíveis.

Portanto, antes de pagar uma guia antiga encontrada em outro lugar, vale consultar a dívida diretamente no REGULARIZE e confirmar sua situação atual.

Todo o DAS atrasado vai para a PGFN?

Não necessariamente.

O DAS do MEI pode reunir contribuição previdenciária e, conforme a atividade exercida, também ICMS ou ISS.

Quando ocorre a inscrição em dívida ativa, esses componentes podem seguir caminhos diferentes.

A orientação oficial para o MEI é:

  1. débitos federais e previdenciários inscritos na Dívida Ativa da União são regularizados junto à PGFN;
  2. ICMS inscrito em dívida ativa pode ser cobrado pelo Estado;
  3. ISS inscrito pode ser cobrado pelo município;
  4. competências ainda não inscritas continuam sendo tratadas nos sistemas da Receita.

Também existem situações em que Estados ou municípios possuem convênios específicos de cobrança.

Por isso, o empreendedor pode precisar consultar mais de um órgão para regularizar completamente vários períodos antigos.

Posso pagar pelo PGMEI mesmo depois da inscrição?

Para o débito que já foi enviado para inscrição, o PGMEI não é o canal normal de regularização.

O manual oficial é claro ao informar que a geração de DAS pelo PGMEI ocorre para débitos em cobrança na Receita.

Depois da inscrição, a parcela federal deve ser paga por documento próprio da Dívida Ativa da União emitido pelos canais da PGFN.

Tentar resolver tudo gerando novamente os DAS mensais pode causar confusão, principalmente se parte das competências já estiver sob cobrança de outro órgão.

O ideal é consultar primeiro onde cada débito está localizado.

Dívida ativa pode ser parcelada?

Sim, desde que o débito e o contribuinte atendam às condições da modalidade disponível.

A PGFN oferece parcelamentos e também pode abrir programas de transação com descontos e prazos diferenciados.

Em setembro de 2026 existe, inclusive, uma oportunidade específica para microempreendedores.

O Edital PGDAU nº 9/2026 permite que MEIs com débitos elegíveis inscritos em dívida ativa, de até R$ 20 mil, negociem determinadas inscrições por modalidades que podem considerar capacidade de pagamento, dificuldade de recuperação ou pequeno valor.

O prazo de adesão divulgado pela PGFN termina às 19h de 30 de setembro de 2026.

Nas modalidades previstas podem existir descontos sobre juros, multas e encargos e parcelamentos com prestação mínima de R$ 25 para MEI. As condições variam conforme o tipo e a data da inscrição.

Isso significa que quem já está em dívida ativa deve comparar a quitação integral com as negociações disponíveis antes de simplesmente emitir uma guia.

Como saber em qual situação minha dívida está?

O primeiro passo é consultar as pendências do CNPJ.

No PGMEI, o empreendedor consegue verificar os débitos que ainda permanecem sob cobrança da Receita.

Se houver indicação de valores encaminhados para dívida ativa, deve acessar o REGULARIZE para conferir as inscrições federais.

Caso existam débitos estaduais ou municipais, também pode ser necessário consultar a Secretaria da Fazenda estadual ou a prefeitura.

Esse cruzamento é importante porque pagar uma parte não necessariamente regulariza todas as competências.

Um MEI prestador de serviços, por exemplo, pode resolver a parcela federal na PGFN e ainda permanecer com ISS inscrito em dívida ativa municipal.

O que fazer antes de emitir qualquer guia?

Quem descobriu DAS antigos deve evitar pagar a primeira guia que encontrar sem verificar onde a dívida está registrada.

Se a competência ainda estiver no PGMEI, a regularização pode ser feita pelos canais da Receita. Se já estiver inscrita na Dívida Ativa da União, o caminho passa pela PGFN. Para ICMS e ISS inscritos separadamente, é preciso verificar Estado e município.

Também vale consultar as opções de parcelamento ou transação disponíveis antes de quitar valores elevados à vista.

A pergunta principal, portanto, não é apenas “onde gero o DAS?”, mas “quem está cobrando essa dívida hoje?”. Descobrir isso evita pagamento no canal errado e mostra qual procedimento realmente regulariza o CNPJ.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.