Defis deixa de ser separada em 2027: o que muda para empresas do Simples Nacional?

A partir de 2027, as informações socioeconômicas e fiscais hoje entregues pela Defis passam a ser informadas dentro do próprio PGDAS-D. A obrigação anual continua existindo, mas deixa de funcionar como uma declaração separada.

Publicado em 09/09/2026 por Redação.

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Empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança importante na rotina fiscal a partir de 2027. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, conhecida como Defis, deixa de ser uma obrigação separada.

Defis deixa de ser separada em 2027: o que muda para empresas do Simples Nacional?
Créditos: I.A.

Isso não significa, porém, que as informações atualmente exigidas deixem de ser prestadas.

A regulamentação aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional determina que esses dados sejam incorporados diretamente ao PGDAS-D, sistema que as microempresas e empresas de pequeno porte já utilizam mensalmente para declarar receitas e calcular o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

As informações anuais deverão continuar sendo apresentadas entre janeiro e março, mas dentro do próprio sistema.

O que é a Defis atualmente?

A Defis é a declaração anual utilizada pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional para apresentar informações econômicas e fiscais referentes ao ano anterior.

Ela reúne dados que vão além do cálculo mensal dos tributos.

Atualmente, a Defis já funciona como um módulo relacionado ao PGDAS-D, mas possui uma entrega anual própria.

Entre as informações solicitadas estão dados econômicos, fiscais e relacionados à atividade da empresa.

Mesmo empresas que permaneceram inativas durante todo o ano precisam informar essa condição conforme as regras atuais.

Tradicionalmente, a declaração é entregue até o último dia de março do ano seguinte ao período informado.

O que muda a partir de 2027?

A principal mudança é operacional.

As informações da Defis deixam de ser transmitidas como uma declaração anual separada e passam a integrar diretamente o PGDAS-D.

Segundo a Receita Federal, os dados socioeconômicos e fiscais deverão ser informados uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio sistema.

Portanto, não é correto dizer que a Defis simplesmente desaparece e que a empresa deixa de prestar essas informações.

O que desaparece é a obrigação separada com esse formato.

Na prática, o empresário continuará precisando reunir os dados anuais e garantir que eles sejam transmitidos corretamente.

O PGDAS-D continuará sendo feito todos os meses?

Sim.

A mudança na Defis não elimina a apuração mensal pelo PGDAS-D.

Atualmente, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional utilizam o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório para informar mensalmente suas receitas e calcular os tributos devidos.

Essa transmissão deve ser realizada inclusive nos meses em que a empresa não tenha faturamento, com a informação correspondente de receita zero.

A partir de 2027, o mesmo ambiente também concentrará as informações anuais que hoje são tratadas pela Defis.

Assim, existirão obrigações com periodicidades diferentes dentro do sistema: a apuração mensal continuará ocorrendo normalmente, enquanto os dados socioeconômicos e fiscais serão prestados uma vez por ano.

Isso reduz uma obrigação para a pequena empresa?

Do ponto de vista operacional, sim.

A alteração foi apresentada pelo Comitê Gestor como uma medida de simplificação.

Imagine uma pequena empresa que hoje encerra o ano, continua transmitindo suas apurações mensais pelo PGDAS-D e depois precisa lembrar de acessar o módulo específico da Defis para fazer a declaração anual até março.

Com a mudança, as informações anuais passam a fazer parte do fluxo do próprio PGDAS-D.

Isso pode reduzir etapas e diminuir o risco de o contribuinte esquecer uma obrigação separada.

Por outro lado, a simplificação do sistema não elimina a responsabilidade pela qualidade dos dados.

Receitas, informações da atividade e demais dados exigidos precisam continuar corretos e compatíveis com a documentação da empresa.

A empresa poderá ignorar o período de janeiro a março?

Não.

Mesmo sem uma Defis independente, continuará existindo uma prestação anual de informações.

A Receita esclarece que os dados deverão ser fornecidos uma vez por ano entre janeiro e março.

Por isso, empresários e contadores não devem interpretar a mudança como o fim do fechamento fiscal anual relacionado ao Simples Nacional.

A diferença está no local e no formato da transmissão.

Quem já organiza documentos no início do ano para preparar a Defis provavelmente continuará precisando de uma rotina semelhante para fornecer corretamente as informações dentro do PGDAS-D.

A mudança tem relação com a Reforma Tributária?

Sim.

A alteração faz parte de um conjunto mais amplo de adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.

As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, publicadas em agosto de 2026, atualizam a regulamentação para incorporar a CBS e o IBS e adequar procedimentos do regime às novas regras tributárias.

Em regra, as mudanças previstas pela Resolução nº 190 produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Além da incorporação das informações da Defis ao PGDAS-D, o novo cenário envolve alterações na apuração dos tributos, opções relacionadas ao recolhimento da CBS e do IBS e outras adaptações para empresas do Simples.

Por isso, 2027 não traz apenas uma mudança de formulário. Haverá uma reorganização mais ampla da rotina tributária.

O MEI também deixa de entregar Defis?

O MEI não entrega Defis atualmente.

O Microempreendedor Individual possui outra obrigação anual, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, conhecida como DASN-Simei.

Portanto, a mudança referente à Defis interessa diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, e não deve ser confundida com a declaração anual do MEI.

A DASN-Simei continua sendo uma obrigação específica do microempreendedor individual enquanto não houver mudança própria em sua regulamentação.

O que a empresa deve fazer para se preparar?

Empresas do Simples Nacional não precisam deixar de reunir informações anuais apenas porque a Defis deixará de existir como declaração separada.

O ideal é manter organizados dados de faturamento, movimentações e demais informações fiscais durante 2026 e acompanhar a atualização do PGDAS-D para o novo modelo.

Também vale confirmar com o contador como será feita a primeira transmissão das informações anuais pelo sistema reformulado.

A decisão prática é simples: a partir de 2027, não procure apenas uma nova “Defis” isolada. A obrigação anual será incorporada ao PGDAS-D, e o período entre janeiro e março continuará sendo relevante para a prestação dessas informações.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.