Fator R do Simples Nacional: entenda como o cálculo é feito

Entenda o que é o fator R quando aplicado no sistema do Simples Nacional.

Publicado em 26/12/2025 por Rodrigo Duarte.

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O Simples Nacional é uma modalidade de tributação criada pela Receita Federal com o objetivo de ajudar os empreendedores e as empresas que atuam em determinados segmentos, tornando mais fácil a apuração dos impostos que precisam ser pagos. Além disso, o Simples pode tornar a operação mais barata.

Fator R do Simples Nacional: entenda como o cálculo é feito
Créditos: Divulgação

Mas, mesmo com o objetivo de tornar o processo menos burocrático, ele ainda pode ser considerado bastante técnico, especialmente para as pessoas que não possuem uma determinada formação na área de contabilidade e que conhecem apenas o básico para administrar o seu negócio.

Um dos termos aplicados junto ao Simples Nacional é o Fator R, que pode acabar tendo um impacto considerável na apuração total e final dos impostos que precisam ser pagos pela empresa.

Saiba mais sobre o que é o Fator R e como é feito esse cálculo.

O que é o fator R no Simples Nacional?

O chamado fator R no Simples Nacional nada mais é do que um cálculo que deve ser feito mensalmente para que seja possível saber em qual faixa de tributação a empresa vai se encaixar. Essa conta é muito importante para conseguir definir, de uma forma mais precisa, se o negócio pode se enquadrar nas alíquotas do Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional.

Esse é um cálculo que acaba levando em consideração, principalmente, a quantidade de funcionários que estão oficialmente registrados na empresa em questão e o valor total gasto com os salários e com as demais obrigações trabalhistas.

Lembrando que essa normalmente acaba sendo a despesa mais significativa que uma empresa que se encaixa no Simples Nacional possui.

A responsabilidade pelo cálculo sempre será da própria empresa, mais precisamente do profissional ou do escritório de contabilidade que estiver atendendo o negócio. Mas, quando essa conta for feita de forma equivocada e isso causar um pagamento de impostos abaixo do devido, a Receita Federal pode acabar interpretando isso como alguma tentativa de fraude, gerando uma série de problemas.

Como é feito o cálculo do fator R no Simples Nacional?

Esse cálculo necessita de outros dados financeiros que são gerados pela própria empresa. O principal é o custo da folha de pagamento, sempre levando em consideração os valores dos últimos 12 meses. Além disso, essa conta também deve levar em consideração a receita da empresa.

O cálculo é relativamente simples, bastando apenas aplicar a seguinte fórmula:

valor da folha de pagamento / receita bruta adquirida

Esse resultado final deve ser multiplicado por 100 para chegar à porcentagem.

Lembrando que, no momento em que a empresa faz o levantamento dos custos que ela possui relacionados à folha de pagamento, é necessário incluir todos eles, como salários, décimos terceiros, pró-labore, INSS e FGTS.

Por que o cálculo do Fator R importa no Simples Nacional?

Essa conta acaba sendo muito importante, pois ela permite que o negócio seja classificado em um dos 5 tipos de anexos que estão previstos pela Receita Federal para o Simples Nacional. Empresas que têm um Fator R acima de 28%, mesmo que, de acordo com a atividade exercida, sejam de outro anexo, podem ser tributadas de acordo com o Anexo III.

As faixas definidas atualmente no Anexo III são as seguintes:

1ª – faturamento bruto dos últimos meses de até R$ 180 mil – 6% de alíquota

2ª – entre R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 – 11,2% de alíquota

3ª – de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil – 13,5% de alíquota

4ª – de R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão – 16% de alíquota

5ª – de R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões – 21% de alíquota

6ª – de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões – 33% de alíquota

Já as faixas previstas no Anexo V do Simples Nacional são as seguintes:

1ª – faturamento bruto dos últimos meses de até R$ 180 mil – 15,5% de alíquota

2ª – entre R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 – 18% de alíquota

3ª – de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil – 19,5% de alíquota

4ª – de R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão – 20,5% de alíquota

5ª – de R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões – 23% de alíquota

6ª – de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões – 30,5% de alíquota

Lembrando que, no caso do Anexo III, estão previstas empresas como:

  • Serviços de manutenção;
  • Reparos;
  • Usinagem;
  • Agências de viagem;
  • Escritórios contábeis;
  • Escolas;
  • Empresas médicas.

Já no Anexo V são previstas as classificações de empresas como:

  • Medicina veterinária;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios;
  • Outras atividades que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.