MEI e Empresário Individual: entenda as diferenças das duas figuras jurídicas
Ambas permitem que um CNPJ seja emitido apenas com uma pessoa envolvida no negócio, mas acabam trazendo diferenças importantes.
Um dos primeiros passos que devem ser dados pelas pessoas que estão interessadas em legalizar um determinado negócio no Brasil é escolher em qual modalidade jurídica ele pode se enquadrar. Esse modelo vai enquadrar o negócio em uma das formas de tributação que estão previstas na legislação brasileira.

Até alguns anos atrás, ter uma empresa no Brasil era algo muito complexo, exigindo uma grande burocracia não apenas no momento da sua abertura, mas principalmente durante a manutenção do negócio, nos momentos em que elas deveriam pagar os impostos relacionados à sua atividade.
O Brasil acabou se tornando reconhecido, até mesmo internacionalmente, como um dos países com o sistema tributário mais complexo do mundo, além de ser muito pesado em comparação com o que as empresas, especialmente os micro e pequenos negócios, conseguem faturar.
Esse cenário acabou criando uma grande quantidade de pessoas que trabalhavam de forma autônoma, mas sem qualquer tipo de registro. Para regularizar essa situação, foi criada a figura do Microempreendedor Individual (MEI), justamente para garantir que as pessoas que trabalham como autônomas consigam contribuir e ter acesso a direitos como aposentadoria.
Mas existe também uma outra figura jurídica que permite que uma determinada empresa seja aberta utilizando apenas um CPF como sócio, que é o Empresário Individual. Saiba mais sobre essas duas modalidades e confira as diferenças entre ambas.
O que é o MEI (Microempreendedor Individual)?
O MEI atualmente é considerado como o menor modelo de empresa que está disponível na legislação brasileira e que foi criado oficialmente a partir do ano de 2018, mas que, com o passar do tempo, foi sendo modificado. Uma das principais características é um limite de faturamento do CNPJ, que não deve passar de R$ 81 mil ao ano.
O modelo está vinculado ao Simples Nacional, tendo uma carga tributária reduzida. Mas acaba sendo liberado apenas para determinadas atividades econômicas selecionadas. Portanto, no momento de abrir um MEI, as pessoas precisam verificar se sua atividade está nessa lista.
O recolhimento dos impostos das empresas que estão inseridas dentro desse modelo de MEI é feito através de uma única guia mensal. O pagamento desse imposto também garante para os profissionais que eles tenham acesso a determinados benefícios sociais, como se estivessem trabalhando em uma vaga CLT, por exemplo, como aposentadoria e licença-saúde.
O que é o Empresário Individual (EI)?
Já o Empresário Individual, reconhecido apenas pela sigla (EI), é um outro modelo de negócios que permite que a empresa tenha apenas um sócio (para todas as demais, excluindo o MEI, é necessário que a empresa tenha pelo menos dois sócios). Mas, diferentemente do MEI, um CNPJ que seja emitido como EI pode ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano como Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou de até R$ 360 mil como Microempresa (ME).
A partir do momento em que uma pessoa abre uma EI em seu nome, a legislação considera que tanto o empresário pessoa física quanto a empresa pessoa jurídica estão atrelados. Ou seja, esse mesmo CNPJ nunca poderá ter nenhum outro dono. Além disso, o patrimônio dessas duas pessoas acaba sendo considerado como unificado. Dessa forma, a pessoa física responderá a possíveis dívidas contraídas pela pessoa jurídica, por exemplo.
Como escolher entre MEI e EI?
Existem alguns critérios que devem ser levados em consideração a partir do momento em que a pessoa decide abrir um CNPJ tendo apenas uma pessoa no quadro societário.
Faturamento – Antes de mais nada, as pessoas precisam entender que o MEI acaba tendo um faturamento limitado, que deve ficar até R$ 81 mil, o que, por mês, dá um pouco mais de R$ 6 mil. Nem sempre esse valor atende ao volume de vendas ou ao dinheiro obtido com a prestação de serviços. Se o valor projetado for maior, será necessário abrir uma EI.
Atividades previstas – Um outro cuidado que as pessoas precisam ter é com relação às atividades previstas que podem ser enquadradas como MEI. Essa lista acaba sendo mais restrita, e determinadas atividades podem acabar ficando de fora. O ideal é consultar junto a um contador o sistema de tributação mais indicado de acordo com o trabalho.
Pagamentos de impostos – Mesmo que o EI também seja vinculado ao Simples, esse modelo acaba tendo o recolhimento de tributos mais complexo. Normalmente, ele acaba sendo feito apenas via contador. Já o MEI consegue fazer tudo de forma independente, inclusive conseguindo emitir as guias e fazer todo o gerenciamento do negócio através de um sistema mais simples, que dispensa certificação digital obtida apenas por contadores profissionais.
Fechamento da empresa – Caso seja necessário o fechamento do CNPJ, no MEI esse é um processo mais simples, que também pode ser encaminhado através do Portal do Empreendedor. Já o fechamento de uma EI é um pouco mais complexo.