MEI inadimplente pode enfrentar sérios problemas. Confira quais são.
Receita Federal pode até mesmo excluir CNPJ do contribuinte.
O MEI é um tipo de pessoa jurídica criado com o objetivo de atender especialmente aquelas pessoas que trabalhavam na informalidade, nos mais variados segmentos da economia. A ideia era que essas pessoas passassem a contribuir e pagar seus impostos, ao mesmo tempo contar com os benefícios do INSS. Além disso, este tipo jurídico também tinha como principal objetivo simplificar a vida das pessoas, facilitando emissão de notas e outros tipos de compromissos que estão atrelados a atividade jurídica.
Mas nem sempre as pessoas que se solicitam o enquadramento neste tipo de pessoa jurídica acabam conseguindo manter os pagamentos em dia com as obrigações previstas em lei. Todo mundo que se utiliza de um CNPJ MEI precisa fazer os pagamentos de contribuições mensais. Além disso, também é preciso fazer os pagamentos dos impostos em cima das notas que são emitidas.
Quando estres pagamentos não são feitos, o MEI acaba sendo considerado como inadimplente diante da Receita Federal. Recentemente, com o objetivo de atender as demandas das pessoas que possuem MEI, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional para os microempreendedores que estão em dívida com o leão.
Além do termo, e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelo MEI que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Estes documentos e relatórios devem ser gerados e utilizados pelas pessoas que estão com alguma pendência com os pagamentos dos impostos, para que estes possam ser resolvidos.
Como regularizar a situação do MEI
Os documentos e termos podem ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil. Para ter estes acessos, assim como para fazer boa parte das atividades que estão relacionadas a atividade do MEI, é preciso informar um código de acesso específico ou via Gov.br, conta nível prata, ouro ou certificado digital.
Caso os contribuintes não façam as devidas correções no sistema e realizem os pagamentos que devem ser feitos em relação as contribuições, existe o risco de exclusão do Simples Nacional, que é o programa que simplifica os pagamentos dos impostos, além de oferecer uma alíquota mais barata para os pagamentos dos impostos.
Os contribuintes devem realizar o pagamento dos seus débitos na sua totalidade para ser considerado como em dia com a Receita Federal. Além disso, também existe a possibilidade que de fazer o parcelamento das dívidas no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior.
Prazos para evitar problemas com o MEI
Os contribuintes também devem ficar atentos aos prazos que são estipulados pela Receita Federal para que estes problemas sejam resolvidos. A RF será considerado como ter informado o contribuinte a partir do momento da leitura, caso a mensagem seja acessada dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contato da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Quando o MEI consegue regularizar todas as suas pendências dentro deste prazo mencionado, ele não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Desta forma, ele segue sendo enquadrado dentro do Simples Nacional e também enquadrado no Simei. Também não existe a possibilidade de fazer qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comportamento em qualquer unidade da Receita.