MEI precisa optar pelo Simples em setembro para continuar no regime em 2027?
A mudança que levou a opção pelo Simples Nacional para setembro de 2026 não se aplica ao MEI.
Setembro de 2026 ganhou uma importância inédita para milhares de pequenas empresas. Pela primeira vez, negócios que desejam entrar no Simples Nacional no ano seguinte precisam fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro, em vez de esperar por janeiro. A mudança faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo.

A nova data, porém, provocou uma dúvida entre Microempreendedores Individuais (MEIs). Como o MEI também está inserido dentro da estrutura do Simples Nacional, muitos empreendedores podem imaginar que precisam acessar o sistema agora para garantir a permanência no regime em 2027.
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Aumente o caixa: investir ou emprestar? Regularize seu MEI agora! Empreenda verde e lucre agoraNão precisam fazer essa opção de setembro apenas por serem MEI. A Receita Federal esclareceu que a mudança de calendário não alcança o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional, o Simei. Para quem precisa fazer uma opção relacionada ao enquadramento como MEI, o período continua sendo janeiro.
A mudança de setembro foi criada para o Simples Nacional, mas preservou a regra do MEI
A alteração de calendário decorre das mudanças promovidas pela Reforma Tributária e regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A partir de 2026, empresas que não estão no Simples e desejam ingressar no regime em 2027 precisam solicitar a opção até 30 de setembro.
Antes, esse procedimento era realizado em janeiro do próprio ano em que a empresa pretendia entrar no Simples. Agora, a escolha é antecipada. Se o pedido feito em setembro de 2026 for aprovado, seus efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Essa regra atinge microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional em geral. O Ministério da Fazenda, entretanto, fez uma ressalva expressa: a nova data não se aplica ao MEI. A opção pelo Simei continua seguindo o calendário de janeiro, até o último dia útil do mês.
Isso significa que o MEI não deve interpretar o prazo de 30 de setembro como uma exigência para renovar automaticamente seu enquadramento. A notícia sobre o novo calendário do Simples precisa ser lida levando em consideração essa exceção específica.
MEI também ficou fora da escolha entre Simples puro e regime híbrido
O calendário não foi a única novidade criada para setembro de 2026. As empresas do Simples Nacional também passaram a ter de avaliar como desejam recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos ligados à Reforma Tributária.
Para essas empresas, existe a possibilidade de manter CBS e IBS dentro do recolhimento unificado do Simples, no modelo que vem sendo chamado de Simples “puro”, ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular, formando um modelo híbrido.
A decisão tomada em setembro de 2026 produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027. Empresas que não fizerem a escolha pelo regime regular permanecerão, nesse período, com CBS e IBS dentro da sistemática unificada do Simples.
O MEI novamente é exceção. Segundo a Receita Federal, não existe para o microempreendedor a opção entre regime regular e híbrido em relação a CBS e IBS. O motivo está ligado justamente à forma simplificada de tributação do Simei, baseada no recolhimento mensal em valores fixos conforme as regras da categoria.
Portanto, o microempreendedor não precisa entrar no sistema em setembro para decidir se vai retirar IBS e CBS do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa escolha pertence ao universo das demais empresas alcançadas pelas novas alternativas de apuração.
Janeiro continua importante para quem precisa fazer opção pelo Simei
Dizer que o prazo de setembro não se aplica ao MEI não significa que o calendário tributário possa ser ignorado. A Receita Federal informa que o período para solicitação de opção para se tornar ou permanecer enquadrado como MEI continua em janeiro.
Esse ponto é especialmente relevante para empresários que estejam fora do Simei e preencham os requisitos para voltar ao regime, inclusive em situações decorrentes de exclusão. A existência de débitos, atividades não permitidas ou outras irregularidades pode impedir o enquadramento enquanto a pendência não for resolvida.
Por isso, quem passou por alguma alteração cadastral, recebeu comunicação de exclusão ou deixou de cumprir requisitos do MEI não deveria esperar o início de 2027 para descobrir sua situação. O ideal é acompanhar o CNPJ, verificar eventuais pendências e entender antecipadamente se será necessário tomar alguma providência no período de janeiro.
A regra de setembro, portanto, não cria uma obrigação extra para o MEI, mas o empreendedor continua responsável por manter as condições necessárias para permanecer na categoria.
Estar no Simples não significa que toda empresa possa ser MEI
Outra confusão possível surge porque Simples Nacional e Simei aparecem frequentemente como se fossem a mesma coisa. O MEI faz parte da sistemática simplificada, mas possui regras adicionais próprias, incluindo limite de receita, ocupações permitidas, restrições societárias e forma específica de recolhimento dos tributos.
Uma empresa pode, portanto, estar no Simples Nacional sem ser MEI. É justamente essa diferença que explica por que as notícias sobre o novo prazo de setembro não podem ser aplicadas automaticamente ao microempreendedor.
Em 2026, o limite geral de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil no ano para quem esteve enquadrado durante todo o exercício. Além do faturamento, o empreendedor precisa acompanhar se continua atendendo aos demais requisitos da categoria.
Se deixar de preencher essas condições, o problema não será resolvido apenas porque o prazo de setembro não se aplica ao Simei. Dependendo da situação, poderá haver desenquadramento e passagem para outra forma de tributação dentro ou fora do Simples Nacional.
O MEI deve conferir a própria situação, mas não fazer opção desnecessária em setembro
Para quem já atua como MEI, a principal consequência da mudança anunciada em 2026 é justamente saber que a nova obrigação de setembro pertence a outro grupo de contribuintes. Não é necessário correr para fazer uma opção pelo Simples apenas por medo de perder o regime em janeiro.
Ainda assim, vale aproveitar o período para conferir se o CNPJ permanece regular, se existem comunicações de exclusão e se a atividade continua atendendo aos requisitos do MEI. Quem pretende mudar de enquadramento ou teve problemas durante o ano deve observar as regras específicas que se aplicarão à sua situação.
Também é importante desconfiar de mensagens que usem o novo prazo como argumento para cobrar por uma suposta “renovação obrigatória do MEI” em setembro. A Receita Federal foi expressa ao informar que a mudança não se aplica ao Simei.
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