MEI vai ultrapassar o teto em 2026: quando precisa comunicar o desenquadramento?

O MEI que ultrapassar o limite de receita bruta de 2026 deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso; o impacto tributário muda se o faturamento ficar até 20% acima do teto ou superar esse percentual.

Publicado em 23/09/2026 por Redação.

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A aproximação do fim do ano costuma acender um alerta para quem trabalha como Microempreendedor Individual (MEI). Se as vendas cresceram mais do que o esperado, o faturamento pode se aproximar dos R$ 81 mil que ainda formam o teto da categoria em 2026. A dúvida, então, deixa de ser apenas quanto ainda é possível vender e passa a envolver o momento correto de sair do regime.

MEI vai ultrapassar o teto em 2026: quando precisa comunicar o desenquadramento?
Créditos: I.A.

A regra não exige que o empreendedor espere dezembro para perceber que ultrapassou o limite. Quando o excesso acontece, a comunicação obrigatória do desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o faturamento ultrapassou o teto aplicável.

O tamanho desse excesso é decisivo. Em 2026, faturar até R$ 97.200 representa uma ultrapassagem de no máximo 20% sobre o limite de R$ 81 mil. Acima de R$ 97.200, o efeito tributário é mais pesado porque o desenquadramento pode retroagir ao começo do próprio ano.

O prazo para comunicar começa quando o faturamento efetivamente ultrapassa o teto

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional determina que o MEI comunique obrigatoriamente o desenquadramento quando a receita bruta anual superar o limite permitido. O prazo termina no último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso foi verificado.

Imagine que um MEI acumule R$ 79 mil em receitas até setembro e faça novas vendas que levem seu faturamento a R$ 82 mil em outubro. É em outubro que o limite foi ultrapassado. Pela regra, a comunicação deve ser realizada até o último dia útil de novembro.

Esse acompanhamento exige olhar para a receita bruta acumulada, e não simplesmente para o saldo que existe na conta bancária. Gastos com estoque, aluguel, combustível, taxas de cartão ou outras despesas não diminuem o faturamento usado para verificar o teto da categoria.

Para quem abriu o CNPJ durante 2026, o limite também não é automaticamente de R$ 81 mil. Ele é calculado proporcionalmente ao número de meses de atividade, considerando atualmente R$ 6.750 para cada mês, inclusive a fração de mês como mês inteiro. Nesse caso, tanto o limite quanto a análise do excesso devem partir desse valor proporcional.

Até R$ 97.200, o desenquadramento produz efeitos em 2027

A primeira situação ocorre quando o MEI ultrapassa os R$ 81 mil, mas o excesso não passa de 20%. Em 2026, isso significa terminar o ano com faturamento superior a R$ 81 mil e de até R$ 97.200.

Nesse cenário, o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Portanto, o empreendedor deixa de recolher como MEI e passa a atuar sob a tributação correspondente à nova condição a partir de janeiro de 2027.

Também existe um acerto tributário referente ao valor que excedeu o limite. A orientação oficial do Portal do Empreendedor determina que o MEI informe a receita total na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). O próprio sistema calcula os tributos incidentes sobre o excesso e gera a cobrança correspondente.

Imagine, por exemplo, que uma empresa encerre 2026 com R$ 90 mil de receita bruta. O valor está R$ 9 mil acima do teto, mas continua dentro da margem de 20%. Nesse caso, não ocorre uma retroação do desenquadramento a janeiro de 2026. A mudança de regime produz efeitos no ano seguinte, além do ajuste tributário sobre o excesso.

Acima de R$ 97.200, o efeito volta para o início de 2026

A consequência muda bastante quando a receita supera o teto em mais de 20%. Para um MEI que funcionou durante todo o ano de 2026, isso acontece quando o faturamento ultrapassa R$ 97.200.

Nessa situação, o desenquadramento produz efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso. Na prática, o empreendedor deixa de ser tratado tributariamente como MEI durante 2026 e precisa recalcular as obrigações como empresa submetida às regras gerais do Simples Nacional, quando continuar elegível ao regime.

Se o CNPJ foi aberto durante o próprio ano e o limite proporcional foi ultrapassado em mais de 20%, o efeito pode retroagir à data de abertura da empresa. Esse detalhe torna o impacto potencialmente maior, porque não se trata apenas de pagar uma diferença sobre aquilo que ultrapassou o teto.

O Portal do Empreendedor recomenda buscar apoio de um profissional de contabilidade nessa situação. Será necessário apurar tributos e cumprir obrigações correspondentes à condição empresarial correta desde o início do período alcançado pelo desenquadramento.

Sair do MEI não significa necessariamente sair do Simples Nacional

O termo “desenquadramento” costuma causar a impressão de que a empresa será automaticamente retirada de todo o Simples Nacional. Não é isso que necessariamente acontece.

A regulamentação estabelece que o desenquadramento do Simei, sistema utilizado pelo MEI, não implica por si só exclusão do Simples Nacional. Se a empresa continuar atendendo aos requisitos desse regime, poderá passar a recolher seus tributos pelas regras gerais como Microempresa (ME), utilizando o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).

A diferença é relevante porque a tributação deixa de ser aquela guia mensal simplificada e fixa característica do MEI. O cálculo passa a considerar as regras aplicáveis à atividade e ao faturamento da empresa, além das demais obrigações correspondentes ao novo enquadramento.

Portanto, crescer além do teto do MEI não significa necessariamente que o negócio entrou em algum tipo de irregularidade permanente. O problema aparece quando o empreendedor continua recolhendo como MEI mesmo depois de ocorrer uma situação que exigia a mudança de enquadramento.

O novo teto de 2027 não corrige automaticamente o excesso de 2026

Esse ponto ganhou importância especial neste ano porque o governo já confirmou aumento do limite do MEI. O teto atual de R$ 81 mil sobe para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.

A mudança futura, entretanto, não significa que um MEI possa faturar R$ 100 mil em 2026 contando com o limite que entrará em vigor no ano seguinte. O Ministério do Empreendedorismo afirma expressamente que, enquanto o novo cronograma não estiver valendo, permanecem as regras atuais.

Assim, para o faturamento de 2026, continuam sendo relevantes os marcos de R$ 81 mil e R$ 97.200. Quem ultrapassar o limite precisa aplicar as regras deste ano, inclusive quanto à comunicação e aos efeitos do desenquadramento.

A melhor medida para quem já está próximo do teto é acompanhar o faturamento acumulado mês a mês e projetar as vendas restantes. Se o limite for ultrapassado, a data em que isso ocorreu deve ser registrada e a comunicação não deve ser deixada indefinidamente para a declaração anual. Saber se o excesso ficou abaixo ou acima dos 20% também permite antecipar a dimensão do ajuste tributário e preparar a transição do MEI para Microempresa sem descobrir o problema apenas depois do encerramento do ano.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.