NFS-e nacional será obrigatória em novembro: o que muda para empresas do Simples?
ME e EPP prestadoras de serviços deverão usar o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, enquanto as novas regras de CBS e IBS só começam em janeiro de 2027.
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança importante na emissão de notas fiscais ainda em 2026. A partir de 1º de novembro, quem presta serviços sujeitos à NFS-e deverá utilizar o padrão nacional para emitir o documento.

O prazo merece atenção porque já sofreu uma alteração. A obrigatoriedade havia sido prevista inicialmente para 1º de setembro de 2026, mas foi prorrogada para 1º de novembro pela Resolução CGSN nº 191/2026. A emissão poderá ser feita diretamente pelo sistema nacional na web ou por programas de gestão integrados à plataforma por API.
Para a pequena empresa, a mudança significa principalmente revisar como as notas são emitidas hoje. Quem utiliza um sistema municipal, ERP, aplicativo contábil ou outra ferramenta precisa verificar se o processo estará preparado para o novo padrão.
Mas existe outro detalhe importante: novembro de 2026 não marca ainda a entrada das novas regras de CBS e IBS para essas empresas.
O que muda em 1º de novembro?
A principal alteração é o sistema utilizado para emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
ME e EPP do Simples Nacional que estejam obrigadas a emitir NFS-e deverão passar a utilizar o Emissor Nacional. Isso reduz a dependência de diferentes modelos municipais e cria um padrão único para o documento.
Na prática, a empresa poderá emitir a nota por duas formas principais.
A primeira é diretamente pela aplicação web do Emissor Nacional. A segunda é por um sistema próprio ou ERP integrado por meio da API disponibilizada para comunicação com a plataforma.
Para uma pequena empresa que emite poucas notas por mês, utilizar o ambiente web pode ser suficiente. Negócios que possuem volume maior ou já automatizam faturamento provavelmente dependerão da integração do software utilizado no dia a dia.
Por isso, esperar o dia 1º de novembro para descobrir se o sistema atual funciona com o novo padrão pode transformar uma mudança técnica em problema de faturamento.
Quem precisa prestar atenção à nova regra?
A obrigatoriedade alcança microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
Isso inclui uma grande variedade de negócios, como empresas de tecnologia, agências, consultorias, escritórios, prestadores de manutenção e diversas atividades de serviços.
O ponto central é diferenciar nota de serviço de documentos utilizados para venda de mercadorias.
A mudança tratada pela nova regra está relacionada à NFS-e. Uma empresa que também comercializa produtos pode ter outras obrigações fiscais para documentar essas operações.
Também não é recomendável confundir esta mudança com as regras próprias do MEI. Embora o microempreendedor individual esteja inserido no universo do Simples Nacional, ele possui procedimentos específicos em diferentes obrigações.
A pauta de novembro está direcionada principalmente às ME e EPP que passarão a utilizar obrigatoriamente o emissor nacional.
CBS e IBS já precisam aparecer na nota em novembro?
Não por causa dessa mudança.
Esse é provavelmente o ponto que mais pode gerar confusão durante a transição.
Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas abrangidas deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, mas continuarão observando as regras atualmente aplicáveis ao Simples Nacional.
As disposições relacionadas à CBS e ao IBS para os optantes pelo regime somente passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nas situações previstas pela regulamentação, será então necessário fornecer as informações e realizar os destaques desses tributos no documento fiscal.
Portanto, existem duas datas diferentes:
- 1º de novembro de 2026: começa a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e;
- 1º de janeiro de 2027: entram em cena as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes pelo Simples.
Misturar os dois momentos pode levar a configurações fiscais incorretas.
Empresa que já usa sistema próprio terá de abandonar o programa?
Não necessariamente.
A obrigatoriedade é utilizar o padrão e a infraestrutura nacional para emissão da NFS-e. Isso não significa que toda empresa deverá abandonar seu ERP e emitir manualmente cada documento no navegador.
Os sistemas podem utilizar integração por API com a plataforma nacional.
Por isso, a primeira providência para quem utiliza software contábil, ERP ou sistema de faturamento deve ser conversar com o fornecedor.
Pergunte se a ferramenta estará homologada ou preparada para emitir a NFS-e pelo ambiente nacional a partir da data obrigatória.
Também vale testar previamente dados de clientes, códigos de serviços, informações tributárias e integrações com cobrança.
O problema não está apenas em conseguir gerar a nota. A emissão costuma fazer parte de um fluxo maior que pode incluir baixa de vendas, contas a receber, envio automático para clientes e registros contábeis.
O que a pequena empresa deveria fazer antes de novembro?
A mudança pode ser relativamente tranquila para quem se preparar.
Primeiro, identifique como as NFS-e são emitidas atualmente e quem controla esse processo. Em muitas pequenas empresas, o proprietário acredita que o contador faz tudo, enquanto determinadas notas são responsabilidade direta do próprio negócio.
Depois, verifique se o software utilizado está preparado para o Emissor Nacional.
Também é recomendável atualizar cadastros de serviços e clientes e revisar acessos necessários à plataforma.
Empresas que possuem funcionários responsáveis pelo faturamento devem aproveitar o período anterior à mudança para treinar essas pessoas.
Outro cuidado é não usar materiais antigos como referência principal. Como o prazo inicialmente divulgado era setembro e posteriormente foi transferido para novembro, tutoriais e comunicados anteriores podem apresentar uma data que já não vale.
Novembro será uma preparação para uma mudança ainda maior
A adoção obrigatória da NFS-e nacional não acontece isoladamente.
Ela faz parte de uma reorganização muito maior dos documentos fiscais e da tributação do consumo. Dois meses depois, em janeiro de 2027, as empresas do Simples também precisarão observar as regras aplicáveis à CBS e ao IBS dentro do novo cenário tributário.
Por isso, novembro pode funcionar como uma primeira etapa de adaptação.
A pequena empresa não precisa aprender toda a Reforma Tributária de uma vez. Mas precisa garantir que seu sistema de emissão esteja preparado para conversar com a nova infraestrutura.
Para quem presta serviços, a pergunta prática é simples: se chegar 1º de novembro e um cliente pedir uma nota, a empresa conseguirá emitir o documento corretamente?
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