Servidor público pode ter CNPJ? Conheça as regras do funcionalismo público

Saiba se quem trabalha para o governo pode ter MEI ou outro tipo de empresa em seu nome.

Publicado em 01/03/2025 por Rodrigo Duarte.

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Existem dois tipos de carreiras que podem ser consideradas o sonho de muitos brasileiros: o funcionalismo público, que oferece maior estabilidade e salários iniciais que costumam estar acima da média do mercado como um todo, e também o empreendedorismo, para quem prefere ter mais liberdade e sonham em conseguir alcançar resultados financeiros melhores.

Servidor público pode ter CNPJ? Conheça as regras do funcionalismo público
Créditos: Divulgação

Mas também existem muitos trabalhadores que acabam escolhendo ambos os caminhos. O problema é que existem algumas regras que devem ser respeitadas, especialmente por quem trabalha no poder público. E uma dúvida que muitas pessoas acabam tendo é com relação à possibilidade de o servidor público também manter uma empresa em seu nome, com CNPJ.

Servidor público pode ter CNPJ?

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A resposta para essa pergunta acaba variando de acordo com o tipo de funcionário público que estamos falando. Existem diferentes tipos de regras que podem ser aplicadas. De uma forma geral, existe sim essa possibilidade, mas com algumas observações.

Funcionário federal pode ter CNPJ?

Os funcionários públicos que trabalham em instituições federais não podem ter CNPJ em seu nome, de acordo com as regras que atualmente são seguidas. A Lei 8.112/1990, que regulamenta o funcionalismo público federal, determina em seu artigo 117, inciso X:

“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”

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Mas o texto da lei não impede que os funcionários públicos federais participem de uma empresa por meio de colaboração de capital, o que os torna acionistas, cotistas ou comanditários (alheios à administração). Ou seja, eles não poderão estar diretamente envolvidos na administração do negócio como um todo.

Além disso, essa lei também não impede que o funcionário federal participe dos conselhos fiscais e administrativos do seu negócio.

Funcionário público estadual e municipal pode ter CNPJ?

Um caso diferente será o dos funcionários públicos que são aprovados em concursos e passam a trabalhar para as administrações estaduais e municipais, sejam nas administrações diretas ou naquelas instituições que, indiretamente, são mantidas, financiadas e administradas por essas esferas.

Nesse caso, os funcionários podem ter um CNPJ, desde que normativas do cargo público o permitam. Ou seja, essas mesmas pessoas não podem trabalhar em determinados órgãos ou exercer determinados cargos públicos que possam acabar interferindo ou sendo diretamente influenciados na execução e na condução de um determinado negócio.

Esses profissionais também não podem estar diretamente envolvidos com a administração do negócio. Portanto, eles podem ter um CNPJ registrado em seu nome, mas será preciso nomear um gerente ou administrador para a empresa.

Servidor público pode ser MEI?

Uma das formas de conseguir um CNPJ mais facilmente nos dias de hoje no Brasil, passando a atuar como um profissional autônomo devidamente regularizado, é se tornar um MEI. Essa modalidade permite que as pessoas tenham uma empresa individual, com uma limitação específica de ganhos anuais, e paguem impostos e contribuição ao INSS com apenas uma guia.

Mas os funcionários públicos, em qualquer esfera, não podem atuar como Microempreendedores Individuais (MEI), conforme define a Lei n.º 8.112/1990.

Já servidores públicos estaduais e municipais podem ter CNPJ, preferencialmente em sociedade LTDA, se a legislação local permitir.

A regra aqui acaba sendo basicamente a mesma de outras modalidades de abertura de empresas que foram citadas anteriormente. Na grande maioria dos casos, os funcionários públicos não podem estar diretamente envolvidos na administração e no comando de um determinado negócio próprio e atuar para o serviço público ao mesmo tempo.

Dentre os motivos que são citados para que o funcionário público não se envolva nas atividades relacionadas a negócios próprios estão algumas exigências que o cargo pode ter, incluindo:

  • Dedicação exclusiva ao cargo público
  • Evitar conflitos de interesses
  • Evitar a sobrecarga de funções
  • Promover imparcialidade na administração pública

O que acontece com os empresários aprovados em concursos públicos?

O movimento oposto também pode acontecer. Ou seja, a pessoa possui um CNPJ em seu nome, independentemente da modalidade, e pode acabar sendo aprovada em um determinado concurso público, sendo considerada habilitada para a posse.

Nesse caso, se a pessoa tiver um MEI, ela deverá encerrar a atividade, já que esse é um negócio individual. Essa operação pode ser feita diretamente no portal do MEI ou então através da ajuda de uma empresa que atue no setor contábil.

Já no caso de empresários de outras modalidades, eles poderão transferir a administração da empresa para outra pessoa, antes de assumir a função. Essas mudanças, para serem consideradas oficiais, devem ser registradas na Junta Comercial e na Receita Federal.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.