Simples Nacional: NFS-e nacional vira obrigatória em novembro; quem precisa mudar o emissor?

Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e terão de usar o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.

Publicado em 08/09/2026 por Redação.

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Uma alteração importante está chegando para pequenos negócios prestadores de serviços. A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo Emissor Nacional da NFS-e.

Simples Nacional: NFS-e nacional vira obrigatória em novembro; quem precisa mudar o emissor?
Créditos: I.A.

A exigência estava inicialmente prevista para começar em 1º de setembro, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo por meio da Resolução CGSN nº 191/2026.

Na prática, empresas que hoje acessam o sistema da prefeitura para emitir suas notas de serviço precisam verificar como será feita a migração. A emissão poderá ocorrer diretamente pela plataforma nacional ou por sistemas integrados ao ambiente nacional via API.

Quem precisa mudar para a NFS-e nacional?

A nova obrigação alcança ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à emissão de NFS-e.

Isso inclui uma grande variedade de pequenos negócios, como empresas de consultoria, manutenção, tecnologia, publicidade, estética, reparos e outros serviços sujeitos ao ISS.

O ponto central é a atividade realizada.

Uma pequena empresa que apenas vende mercadorias e utiliza NF-e ou NFC-e não passa a emitir NFS-e simplesmente por ser optante pelo Simples Nacional. A mudança de novembro está relacionada à nota utilizada na prestação de serviços.

Já uma empresa que vende produtos e também presta serviços pode precisar lidar com documentos fiscais diferentes conforme cada operação.

Quem usa o sistema da prefeitura terá de mudar?

Para as ME e EPP abrangidas pela nova obrigação, sim: a emissão da NFS-e deverá ocorrer pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro.

Até então, muitos prestadores utilizavam plataformas próprias de cada município. Isso fazia com que empresas localizadas em cidades diferentes enfrentassem sistemas, cadastros e procedimentos distintos para emitir a mesma espécie de documento.

O padrão nacional busca uniformizar esse processo.

Uma empresa que atualmente entra no portal da prefeitura, informa os dados do cliente e gera a NFS-e deverá verificar com antecedência como acessar o ambiente nacional e como ficam seus processos internos.

Empresas que utilizam sistemas de gestão ou ERPs também devem confirmar com o fornecedor do software se haverá integração por API com o ambiente nacional.

O MEI também precisa mudar em novembro?

Não é uma novidade para o MEI prestador de serviços.

Os microempreendedores individuais já estão obrigados a usar a NFS-e de padrão nacional para suas prestações de serviços desde setembro de 2023.

Portanto, a mudança de novembro de 2026 amplia a utilização obrigatória do sistema para outras empresas do Simples Nacional, especialmente microempresas e empresas de pequeno porte que ainda utilizam sistemas municipais.

Para o MEI que já emite normalmente sua nota no ambiente nacional, não existe uma nova troca de emissor provocada especificamente pelo prazo de novembro.

Essa diferença é importante porque MEI, ME e EPP fazem parte do universo do Simples Nacional, mas possuem regras próprias em diversos pontos.

Como será possível emitir a nota?

A Receita Federal informa que a emissão deverá ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e.

A empresa poderá utilizar a aplicação disponibilizada no ambiente nacional ou trabalhar com integração via API, alternativa mais relevante para negócios que utilizam sistemas próprios de gestão e emissão.

Para uma pequena empresa que emite poucas notas por mês, a ferramenta web pode ser suficiente.

Imagine um escritório de consultoria que gera 20 NFS-e mensalmente pelo portal da prefeitura. A partir da mudança, os responsáveis precisarão se familiarizar com o ambiente nacional para manter o mesmo processo de faturamento.

Já uma empresa que gera centenas de documentos automaticamente pode precisar testar a integração do software antes da data obrigatória.

O impacto operacional, portanto, varia bastante de acordo com o volume de notas e a estrutura utilizada pelo negócio.

Novembro já traz CBS e IBS para o Simples?

Não.

A mudança do emissor e as novas regras tributárias precisam ser separadas.

Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, ME e EPP abrangidas pela obrigação já deverão usar o Emissor Nacional, mas continuarão observando as regras tributárias aplicáveis ao Simples Nacional em 2026.

Segundo a Receita Federal, as disposições relacionadas à CBS e ao IBS para os optantes pelo Simples Nacional começam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que a migração de novembro não deve ser interpretada como antecipação de todas as mudanças da Reforma Tributária.

Primeiro ocorre a troca obrigatória do sistema de emissão. Em janeiro, passam a produzir efeitos também as novas exigências relacionadas aos tributos, nas hipóteses previstas pela regulamentação.

O que a empresa deve fazer antes de novembro?

Esperar chegar o primeiro dia de obrigatoriedade para testar o sistema aumenta o risco de problemas na emissão e, consequentemente, no faturamento.

Antes da mudança, vale conferir:

  1. se a empresa é optante pelo Simples e presta serviços sujeitos à NFS-e;
  2. qual sistema utiliza atualmente para emitir as notas;
  3. como será feito o acesso ao Emissor Nacional;
  4. se o software de gestão utilizado estará integrado à API nacional;
  5. se dados cadastrais, serviços e rotinas internas estão preparados para o novo ambiente.

Também é recomendável acompanhar comunicados da prefeitura e do contador.

O Portal da NFS-e orientou os municípios a reforçar a comunicação aos contribuintes e utilizar o período adicional concedido pela prorrogação para testes e adaptação tecnológica.

O que muda no bolso do pequeno negócio?

A principal consequência imediata não é uma nova alíquota de imposto, mas uma alteração operacional que pode afetar faturamento e recebimentos.

Uma empresa que não consegue emitir corretamente uma nota pode atrasar a cobrança de um cliente, o fechamento mensal ou a liberação de um pagamento.

Por isso, mesmo sem aumento automático do imposto em novembro, existe impacto financeiro potencial caso a adaptação seja deixada para a última hora.

Quem presta serviços pelo Simples Nacional deve descobrir agora se ainda utiliza exclusivamente o emissor municipal. Se a resposta for sim, setembro e outubro servem como período de preparação.

A data que precisa estar no calendário é 1º de novembro de 2026: a partir daí, as ME e EPP abrangidas pela regra deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.