Consignado do INSS sem biometria facial: como funciona a nova autorização pelo banco?

Beneficiários sem biometria localizada nas bases do governo ganharam uma alternativa de autenticação por dados bancários, mas a contratação continua exigindo autorização expressa e benefício desbloqueado.

Publicado em 29/08/2026 por Redação.

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A falta de biometria facial cadastrada deixou de impedir automaticamente que aposentados e pensionistas do INSS autorizem determinadas operações de crédito consignado.

Consignado do INSS sem biometria facial: como funciona a nova autorização pelo banco?
Créditos: I.A.

Uma nova regra passou a permitir que beneficiários sem biometria disponível nas bases governamentais utilizem a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar a contratação. A mudança foi divulgada pelo INSS em 24 de agosto de 2026 e está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213.

A alternativa, porém, não elimina os mecanismos de segurança adotados para o consignado.

A biometria continua sendo a primeira forma de validação procurada pelo sistema. Somente quando ela não é localizada é que o acesso com validação bancária pode ser disponibilizado.

Além disso, ter acesso ao Meu INSS não significa que o empréstimo esteja automaticamente liberado.

Como funciona a autorização sem biometria?

O processo começa com a verificação realizada pela Dataprev.

Quando o beneficiário tenta autorizar uma operação de consignado, o sistema procura biometria disponível nas bases governamentais. Se encontrar, essa continua sendo a forma prioritária de autenticação.

Se nenhuma biometria estiver disponível, o beneficiário poderá utilizar uma alternativa de autenticação da conta Gov.br baseada na validação de dados bancários.

Essa opção serve para confirmar a identidade de quem está acessando o serviço.

Não significa entregar login, senha, número de cartão ou código recebido por mensagem para um funcionário do banco.

A autorização continua ocorrendo no ambiente oficial e precisa partir expressamente do titular do benefício.

Essa diferença é importante porque golpistas podem aproveitar qualquer mudança relacionada ao INSS para inventar procedimentos falsos de “liberação de consignado”.

Não ter biometria é diferente de ter o benefício bloqueado

Um beneficiário pode conseguir validar sua identidade pelos dados bancários e, mesmo assim, continuar sem conseguir contratar.

Isso acontece porque existe outra camada de proteção: o bloqueio do benefício para empréstimos.

Em regra, benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para operações de consignado durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelos canais disponíveis.

Portanto, existem duas perguntas diferentes:

  1. O sistema consegue confirmar quem é o beneficiário?
  2. O benefício está desbloqueado para contratação de empréstimo?

A nova validação bancária ajuda a resolver a primeira situação quando não existe biometria disponível.

Ela não serve para furar o período de bloqueio ou transformar um benefício bloqueado em automaticamente liberado para crédito.

O banco pode contratar o consignado apenas com seus dados?

Não.

A nova regra não devolve às instituições financeiras liberdade para contratar empréstimos sem participação do beneficiário.

A operação continua exigindo autorização expressa.

Com o benefício desbloqueado, o banco pode consultar a margem disponível. Depois, a contratação só deve ser concluída após a autorização do titular no processo previsto pelo INSS.

A instituição também precisa encaminhar informações e documentos da operação, incluindo contrato, documento oficial de identificação, CPF e autorização para desconto no benefício.

Pelas regras divulgadas em agosto, o contrato pode ter no máximo 108 parcelas mensais e sucessivas. A margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício, conforme a distribuição prevista para as modalidades abrangidas.

Isso reforça um cuidado prático: receber uma ligação oferecendo consignado não equivale a autorizar o empréstimo.

Validação bancária significa autorizar o banco a movimentar sua conta?

Não é essa a finalidade da mudança.

Os dados bancários funcionam como uma alternativa para validar a identidade na conta Gov.br quando não existe biometria disponível.

Isso não deve ser confundido com autorizar o banco a retirar dinheiro da conta corrente.

No consignado, as prestações são descontadas diretamente do benefício previdenciário dentro das regras da operação.

A instituição financeira recebe esses valores por meio da sistemática de consignação. O INSS é responsável por processar os descontos no pagamento do benefício, mas a relação de crédito continua sendo firmada entre beneficiário e instituição financeira.

E quem quer fazer portabilidade do consignado?

A autenticação alternativa também pode ser utilizada em procedimentos de portabilidade quando não houver biometria disponível.

Nesse caso, o beneficiário solicita a transferência do empréstimo para outra instituição e precisa autorizar o procedimento pelo Meu INSS, além de cumprir os demais requisitos previstos.

A norma estabelece que essa autorização pode ocorrer por biometria ou, quando ela não estiver disponível, pela validação de dados bancários.

A mudança, portanto, não beneficia apenas quem pretende contratar um novo empréstimo.

Ela também evita que a falta de biometria impeça determinados beneficiários de exercer opções relacionadas a contratos já existentes.

Como reduzir o risco de consignado indevido?

Uma medida importante continua sendo manter o benefício bloqueado quando não existe intenção de contratar.

O próprio INSS recomenda que beneficiários mantenham o bloqueio e realizem o desbloqueio apenas quando realmente precisarem contratar uma operação.

Também é recomendável verificar periodicamente o extrato do benefício para identificar descontos desconhecidos.

Outros cuidados incluem não fornecer senha do Gov.br, códigos de autenticação ou dados sensíveis recebidos por mensagens e desconfiar de contatos que afirmem precisar desses dados para “liberar” o empréstimo.

A nova regra foi criada justamente para quem não tinha biometria disponível, não para reduzir a segurança do consignado.

Para esse beneficiário, a principal mudança é eliminar uma barreira técnica: a ausência de biometria deixa de significar ausência total de alternativa.

O empréstimo, porém, continua passando por outras portas. É preciso confirmar a identidade, ter o benefício em situação que permita a contratação, possuir margem disponível e autorizar expressamente a operação.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.