Imposto de Renda 2023: Saiba se empréstimos precisam ser declarados.

Entenda como este tipo de operação aparece na declaração de IR.

Publicado em 06/04/2023 por Rodrigo Duarte.

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Quando os mais inexperientes pensam em declaração de Imposto de Renda eles geralmente pensam que precisam preencher o documento apenas com os rendimentos referentes a salários e outras fontes de renda oficiais e também citar o seu patrimônio. As existem algumas outras operações que também precisam constar neste documento.

Imposto de Renda 2023: Saiba se empréstimos precisam ser declarados.

Um dos principais objetivos da Declaração do Imposto de Renda, além de taxar o patrimônio dos contribuintes com a cobrança de um determinado imposto que precisa ser pago, é também acompanhar a evolução patrimonial das pessoas, para tentar identificar possíveis atividades ilegais na obtenção de lucros de uma forma gera.

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Quando as pessoas solicitam um determinado empréstimo, elas estão obtendo uma determinada quantidade de recursos que acabam entrando nas suas contas. Desta forma, este dinheiro passa a fazer parte do seu patrimônio, mesmo que, posteriormente, essa mesma pessoa tenha que realizar os pagamentos das parcelas que vai acabar fazendo com que ela devolva o dinheiro.

Portanto, para a pergunta relacionada a declaração de empréstimos, a resposta é sim, existe um espaço específico na ficha de IR dedicado especificamente para este tipo de operação. Mas existem algumas regras que precisam ser levadas em consideração no momento em que os contribuintes estão separando os documentos e as informações para preencher a declaração.

Todos os empréstimos precisam ser declarados no IR?

De acordo com as regras atuais relacionadas ao assunto, nem todos os empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda, mas os contribuintes devem ficar atentos aos detalhes. Aquelas operações financeiras que representam a entrada de uma determinada quantidade de crédito na conta do cliente que fiquem abaixo dos R$ 5 mil não precisam constar no documento.

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Já aqueles que superam este valor precisam ser declarados.

Tipos de empréstimos que precisam ser declarados no IR?

Uma outra informação que deve ser levada em consideração é com relação aos tipos de empréstimos que estão previstos pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda. De uma forma geral, existem aqueles mais caracterizados como empréstimos, como o crédito pessoal, que normalmente acaba sendo mais reconhecido como uma entrada de recursos.

Mas existem outros tipos de empréstimos que os clientes encontram nas instituições financeiras nos dias de hoje que também devem ser declarados, como os consignados, os retirados a partir das faturas dos cartões de crédito e até mesmo o cheque especial. Todos estes devem ser declarados, caso as operações superem o valor de R$ 5 mil.

Além disso, existem duas categorias previstas de empréstimos pela Receita Federal:

  • Empréstimos concedidos: quando o contribuinte empresta um recurso em dinheiro para outra pessoa física;
  • Empréstimos obtidos: quando o contribuinte toma dinheiro emprestado com outra pessoa ou instituição financeira.

Como declarar os empréstimos no Imposto de Renda

No caso dos recursos emprestados, por exemplo, o contribuinte precisará preencher a ficha de Bens e Direitos, informando os dados no "Grupo 05 – Créditos" e na opção "01 – Empréstimos Concedidos". "Nesse caso, o contribuinte deverá discriminar o valor do crédito, o prazo e as condições estipuladas, além do nome e do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor", explicou o especialista.

Já caso o empréstimo seja uma dívida, o valor deverá constar na ficha de Dívidas e Ônus Reais. O contribuinte também precisará informar a situação do empréstimo em 31 de dezembro de 2021 e em 31 de dezembro de 2022, além do valor pago ao longo do ano passado.

Já no caso de um empréstimo tomado de um familiar ou de uma outra pessoa física, o valor do empréstimo deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais, bem como o nome e CPF da pessoa que emprestou o dinheiro e as datas e valores pagos para a quitação do débito — mesmo que o empréstimo já tenha sido integralmente pago em 2021.

A pessoa que recebeu o dinheiro deverá declarar a operação, informando o valor total recebido, o nome da pessoa que emprestou e também o número do seu CPF. Também será preciso informar a data em que este empréstimo foi tomado.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.