Aposentadoria antecipada: entenda quem tem direito pelo INSS
Saiba como calcular o possível acesso a este benefício.
A aposentadoria é um dos benefícios mais aguardados pela grande maioria das pessoas que passam a vida trabalhando, dedicando a maior parte das suas horas acordadas ao longo de um dia durante décadas para atividades profissionais. A aposentadoria acaba sendo um momento no qual os adultos conseguem “descasar”, recebendo um determinado pagamento mensal sem precisar trabalhar até o final da sua vida.
Mas nas últimas décadas este direito, que pode ser considerado recente na história da humanidade, está sendo revisto na grande maioria dos países. E o motivo é basicamente uma mudança na configuração social que faz com que a aposentadoria seja algo socialmente viável.
A ideia por trás da previdência é basicamente manter um sistema que garante o pagamento aos aposentados de um direito que acaba tendo duas fontes principais: a contribuição que o próprio trabalhador acaba dando ao longo da sua vida profissional e também as contribuições dos profissionais que estão “na ativa”, ou seja, que estão trabalhando.
As mudanças nos paradigmas sociais acabam acontecendo diante de um cenário no qual diversos países registram uma queda na taxa de natalidade, o que faz com que existem menos pessoas trabalhando, ao mesmo tempo que existem mais pessoas aposentadas, justamente pelo aumento da expectativa de vida da população como um todo.
Com isso, países como o Brasil estão aumentando a idade mínima das pessoas para que elas possam se aposentar, e também aumentando o tempo de contribuição, justamente na tentativa de ampliar a cobertura do sistema de uma forma geral. Mas existem alguns casos que acabam fugindo da regra geral criada, como aquelas relacionadas a aposentadoria antecipada.
O que é aposentadoria antecipada?
Esse tipo de aposentadoria basicamente é um benefício previdenciário que está previsto em lei dentro das regras do INSS que acaba sendo pago aos segurados que desejam se aposentar mais cedo, com requisitos de idade e de contribuição menores do que as aposentadorias “comuns”.
Neste caso, existe também o pagamento de uma aposentadoria que pode ser considerada como proporcional, que basicamente acaba definindo que o pagamento mensal que as pessoas vão receber serão menores do que aqueles que os aposentados que seguem as regras convencionais recebem. Este cálculo acaba sendo feito de uma forma proporcional, a partir dos dados da pessoa no momento da sua solicitação, como idade e também tempo de contribuição sendo basicamente os dois fatores que mais importam.
Como funcionam as regras atuais da aposentadoria antecipada?
De acordo coma as regras definidas atualmente pelo INSS para o pagamento de determinados benefícios na aposentadoria, os segurados que já contribuíam para o instituto antes de 16 de dezembro de 1998 têm direito à aposentadoria proporcional. Além disso, também existem alguns outros critérios que também devem ser observados, como atingir um determinado tempo mínimo de contribuição, atingir uma determinada idade e ainda pagar o chamado pedágio, que basicamente é um valor para completar o requerimento da aposentadoria.
Desde 1998, a aposentadoria antecipada virou uma Regra de Transição e deixou de existir para os filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Depois, foi criada a aposentadoria por tempo de contribuição.
Quais são os requisitos para aposentadoria antecipada?
Para solicitar este tipo de aposentadoria, atualmente as pessoas precisam cumprir os seguintes requisitos básicos:
Para os homens:
- 53 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 30 anos de contribuição no dia 16/12/1998;
- Ter se filiado ao INSS antes do dia 16/12/1998;
- Ter cumprido todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.
Para as mulheres:
- 48 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 25 anos de contribuição no dia 16/12/1998;
- Ter se filiado ao INSS antes do dia 16/12/1998;
- Ter cumprido todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.
Como é feito o cálculo da aposentadoria antecipada?
O valor que será pago mensalmente para as pessoas que se aposentam dentro dessa modalidade é definido a partir da seguinte conta: a média aritmética dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, corrigida monetariamente;
Desta média, você multiplica pelo seu fator previdenciário. Do resultado, você receberá 70% + 5% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição para esta aposentadoria (30 ou 25 anos) somado com o pedágio.