Aposentadoria especial: entenda quem pode solicitar

Sistema do INSS oferece aposentadoras para pessoas em determinadas situações.

Publicado em 09/10/2023 por Rodrigo Duarte.

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A aposentadoria é um benefício concedido para os trabalhadores depois que eles trabalham ao longo de muitos anos da sua vida ou atingem uma determinada idade. Basicamente o aposentado é uma pessoa que já não precisa mais trabalhar para garantir uma determinada renda de sustento, a partir das contribuições feitas ao longo de toda sua vida profissional ativa.

Aposentadoria especial: entenda quem pode solicitar

Uma tendência global, depois eu os direitos trabalhistas se estabeleceram em boa parte do planeta, é de uma maior dificuldade para que as pessoas tenham acesso ao benefício da aposentadoria, e o motivo é bastante simples: as pessoas estão vivendo mais e a quantidade de pessoas jovens trabalhando está cada vez menor. E isso faz com que o sistema tenha dificuldades para conseguir manter os pagamentos para ao aposentados.

Atualmente o INSS, que é o órgão responsável por administrar aposentadorias e benefícios de uma forma geral, conta com diversas regras que permitem com que as pessoas se aposentem. Mas, de na grande maioria dos casos, as pessoas precisam ter de 30 a 35 anos de trabalho com as contribuições, além de idade que varia entre 62 e 65.

Mas existem alguns casos que permitem com que as pessoas se aposentem mais cedo na sua vida, seja em termos de idade ou ainda em relação a sua vida profissional ativa, com um período menor de contribuições. Essas pessoas acabam sendo enquadradas dentro de categorias chamadas de aposentadoria especial.

O que é aposentadoria especial?

O INSS tem como definição principal de aposentadoria especial um tipo de benefício previdenciário que atualmente está previsto em lei e que acaba sendo destinado a trabalhadores que exercem atividades consideradas como prejudiciais à saúde, que são aqueles que acabam sendo expostos a questões de insalubridade d agentes físicos, químicos e biológicos.

Também acabam inserindo neste grupo determinados grupos de trabalhadores que fazem atividades que sejam consideradas perigosos e que acabam gerando um maior risco de morte.

O INSS acaba dividindo este benefício em dois grupos:

Aposentadoria especial por insalubridade – Concedido para os trabalhadores que exercem atividades expostos a condições que sejam consideradas como prejudiciais à saúde. Isso geralmente acontece em profissões que envolvem o contato com agentes físicos, químicos ou biológicos. Pessoas que trabalham em locais com ruídos intensos, ambientes de calor ou frio extremos ou ainda proximidade ou contato com produtos tóxicos acabam entrando nesta categoria;

Aposentadoria especial por periculosidade – A categoria tem efeitos práticos muito parecidos com a acima, mas acaba sendo destinada para as pessoas que trabalham com atividades que estejam relacionadas a explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade ou a outras situações perigosas.

Regras gerais para acesso a aposentadoria especial

Antes da reforma da previdência, para as pessoas que começaram a contribuir até 12/11/2019, as regras gerais levadas em consideração para este tipo de aposentadoria eram as seguintes:

25 anos de atividade especial:

Para as atividades de baixo risco.

20 anos de atividade especial:

Para as atividades de médio risco.

15 anos de atividade especial:

Para as atividades de alto risco.

Lembrando que, atualmente, quase todos os casos de insalubridade e de periculosidade são classificados como de atividades especiais de baixo risco e exigem 25 anos de trabalho. A carência de 180 meses, que são 15 anos de contribuições feitas em dia ao INSS, é outro requisito exigido na aposentadoria especial antes da Reforma.

Já para quem vai se aposentar depois da Reforma da Previdência, existem algumas regras de transição que serão aplicadas pelo INSS a partir da avaliação de cada caso. De uma forma geral, ela funciona da seguinte forma:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).

Lembrando que, neste caso, o conceito de pontuação é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

Já a regra definitiva, depois da reforma, ficou da seguinte forma:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.