Auxílio-reclusão: Confira quem tem direito e conheça os valores

Entenda como funciona a distribuição deste tipo de benefício.

Publicado em 22/07/2023 por Rodrigo Duarte.

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Existem diversos tipos de programas sociais do Governo Federal criados com o objetivo de atender a demandas da população de uma forma geral. Um destes benefícios é o chamado Auxílio-Reclusão, que neste ano teve inclusive um aumento, uma vez que este faz parte do conjunto de programas do governo que acompanham o valo do salário mínimo.

Auxílio-reclusão: Confira quem tem direito e conheça os valores

Este é um auxílio que é destinado aos dependentes de um segurado do INSS que seja considerado como uma pessoa de baixa renda, ou que esteja inserido em um grupo familiar considerado também desta forma, e que esteja cumprindo prisão no chamado regime fechado, ou seja, quando a pessoa acaba não tendo a oportunidade de sair para trabalhar.

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Uma brecha no texto da lei mais antigo faz com que as pessoas que sejam dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão no regime semiaberto também permite que o auxílio seja pago. Mas, neste caso, apenas para as prisões que tenham acontecido até o dia 17/01/2019.

Vale ressaltar que os valores pagos através deste benefício são válidos apenas durante o período em que o segurado estiver cumprindo a sua pena. A parti do momento que ele estiver reinserido na sociedade, o benefício deixa de ser concedido.

Requisitos para o pagamento do Auxílio-reclusão

O pagamento deste benefício acaba sendo feito a partir de uma série de critérios, o que faz com que ele não aconteça de forma automática para todos os familiares de pessoas que atualmente são consideradas como detentas. Antes de mais nada, a pessoa que está pagando por algum crime que cometeu precisa ter sido, durante a sua vida, um segurado do INSS. Pessoas que nunca contribuíram, por exemplo, não podem receber o benefício.

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Além disso, as pessoas que foram presas também precisam ter contribuído pelo menos pelos últimos 24 meses anteriores ao momento da prisão para que ele possa habilitar um dependente para receber os pagamentos referentes a este auxílio. Lembrando que também é necessário que a família do segurado seja considerada como de baixa renda.

Também não é pago o benefício para as pessoas que estiverem recebendo qualquer outro tipo de pagamento de parte do INSS, tais como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quem recebe o Auxílio-reclusão?

Mesmo que o pagamento esteja diretamente ligado ao segurado do INSS que está cumprindo uma determinada pena, é importante salientar que os valores não são repassados diretamente para essas pessoas, mas sim para um integrante da sua família que seja considerado como dependente. De acordo com o texto da lei, estão habilitados a receber os valores as seguintes pessoas:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Como solicitar o Auxílio-reclusão

Para que as pessoas possam solicitar o benefício, atualmente o caminho mais fácil é o aplicativo Meu INSS, ou sua versão disponível para acesso via web. Basicamente todos os serviços do INSS estão disponível para pedido e revisão dos benefícios podem ser encontrados nos sistemas informatizados, o que torna o processo muito mais ágil, evitando que as pessoas tenham que ir até os atendimentos presenciais.

Durante o atendimento digital, os contribuintes são guiados através dos procedimentos necessários para o envio do pedido. Será solicitado o encaminhamento de uma série de documentos que comprovem as condições exigidas para o pagamento do benefício, incluindo:

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Certidão Judicial;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

Quanto é o valor pago através do Auxílio-reclusão em 2023?

De acordo com a lei que regulamente o pagamento deste benefício, os valores que serão pagos aos familiares e dependentes sempre será o de um salário-mínimo. Esse valor sempre vai sofrer um reajuste de acordo com os aumentos que o salário base dos brasileiros vai recebendo ao longo dos anos.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.