Bolsa Família de Dezembro de 2023: confira calendário de pagamentos

Primeiros depósitos já estão sendo feitos.

Publicado em 11/12/2023 por Rodrigo Duarte.

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Os beneficiários do programa Bolsa Família que estão devidamente inscritos para este ano de 2023 já começaram a receber os pagamentos referentes ao calendário para este dezembro de 2023. De acordo com o cronograma que havia sido divulgado anteriormente, os primeiros pagamentos começaram a ser feitos nesta segunda-feira, dia 11, e segue até o próximo dia 22.

Bolsa Família de Dezembro de 2023: confira calendário de pagamentos

Neste mês de dezembro também está previsto um pagamento adicional, que será disponibilizado no mesmo dia do pagamento do Bolsa Família. É a última parcela prevista do pagamento do Auxílio Gás deste ano de 2023. De acordo com as informações que foram confirmadas pelo Governo Federal, o pagamento deve ser de R$ 104, correspondente ao preço médio de um botijão.

Calendário Bolsa Família Dezembro 2023

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Os pagamentos seguem sendo disponibilizados para os beneficiários a partir do número do seu NIS. Sempre o último número acaba sendo levado em consideração para a definição das datas:

  • NIS final 1: 11 de dezembro;
  • NIS final 2: 12 de dezembro;
  • NIS final 3: 13 de dezembro;
  • NIS final 4: 14 de dezembro;
  • NIS final 5: 15 de dezembro;
  • NIS final 6: 18 de dezembro;
  • NIS final 7: 19 de dezembro;
  • NIS final 8: 20 de dezembro;
  • NIS final 9: 21 de dezembro;
  • NIS final 0: 22 de dezembro.

Benefícios pagos no Bolsa Família

Atualmente o valor final que acaba sendo depositado nas contas dos beneficiários é a soma de seis benefícios diferentes que estão sendo oferecidos para as pessoas, de acordo com os critérios estabelecidos para cada um dos pagamentos:

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 (valor per capita pago a cada membro da família);
  • Benefício Complementar (BCO): Valor adicional destinado às famílias cuja soma dos benefícios não atinja R$ 600;
  • Benefício Primeira Infância (BPI): Acréscimo de R$ 150 por criança com idade entre zero e sete anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar (BVF): Adicional de R$ 50 para gestantes e crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Suplemento de R$ 50 para cada membro da família com até sete meses incompletos (nutriz). As transferências iniciaram em setembro;
  • Benefício Extraordinário de Transição (BET): Aplicado em casos específicos para garantir que nenhum beneficiário receba menos do que recebia no programa anterior (Auxílio Brasil). Este pagamento está previsto para ser feito até o ano de 2025.

Junto com estes também acaba sendo pago o Auxílio Gás. Para receber esta parcela, que é disponibilizada a cada dois meses, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. A inscrição no CadÚnico é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.

Quem tem direito ao Bolsa Família?

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Seguindo as regras que foram estabelecidos para este ano de 2023, para ter direito ao recebimento do Bolsa Família é preciso ter uma renda familiar menor ou igual a R$ 218 por pessoa.

Por exemplo, uma família em que o responsável pela renda ganha R$1.320,00 (salário mínimo) e tem 7 dependentes em casa, estaria contemplado no programa, pois o valor dividido entre cada integrante seria R$188,57.

Além da situação financeira, algo que acabou sendo retomado neste ano de 2023 e que tinha sido deixado de lado no Auxílio Brasil, durante o governo de Jair Bolsonaro, é o acompanhamento das condicionantes para que as pessoas sejam mantidas no programa. Acaba sendo monitorada a situação escolar dos dependentes declarados na solicitação do benefício, visto que um dos requisitos para receber o Bolsa Família é a frequência escolar das crianças e adolescentes.

As mães grávidas precisam estar fazendo o devido acompanhamento pré-natal através do SUS. Também é preciso realizar um acompanhamento nutricional de crianças de 7 anos, além de manter a carteira de vacinação infantojuvenil atualizada.

Além disso, as pessoas também devem estar devidamente inscritas no Cadastro Único, com as informações sempre atualizadas para que os pagamentos sejam feitos.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.