Bolsa Família: maio terá pagamentos de adicionais
Confira quem tem direito e os novos valores.
A partir deste mês de maio o governo federal está se preparando para iniciar o pagamento de alguns valores adicionais que serão destinadas as pessoas que recebem o benefício do Bolsa Família. De acordo com as informações que foram divulgadas, o valor de R$ 50,00 será pago para as gestantes que estão devidamente cadastradas para receber o benefício.

O programa está passando por uma série de mudanças nos últimos anos, sendo que durante o governo Bolsonaro chegou a mudar de nome. Os valores também foram sendo alterados, juntamente com as regras do programa. Com o presidente Lula assumindo para o seu 3º mandato, o programa acabou voltando para suas origens, mas com valores atualizados.
Além do valor base de R$ 600 para as famílias cadastradas, o governo criou alguns pagamentos adicionais destinados as famílias que possuem crianças e adolescentes no núcleo. Além disso, foi criado também um adicional que tem como principal objetivo oferecer um dinheiro extra para as famílias que possuem gestantes no seu núcleo.
De acordo com dados que foram divulgados pelo governo, o Benefício de Primeira Infância, destinado às crianças de 0 a 7 anos incompletos, já beneficiou mais de 7 milhões de crianças têm sido atendidas com um valor mensal, adicional, de R$ 150, cada. Já o benefício para as gestantes havia sido anunciado durante o lançamento do programa, que aconteceu em março deste ano, mas ainda não tinha sido devidamente implementado em função de procedimentos que ainda tinham que ser feito.
Com isso, todos os benefícios acumulados previstos para este Bolsa Família são os seguintes:
- Valor mínimo de R$ 600
- Benefício Variável Familiar: adicional de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre sete e 18 anos incompletos e para gestantes.
- Benefício Primeira Infância: valor adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos de idade na composição familiar.
Quem tem direito ao Bolsa Família
De acordo com as regras atuais que são válidas para este programa, para que a família possa estar devidamente cadastrada e passar a receber os valores eles precisam comprovar ter uma renda mensal de no máximo R$ 218 (duzentos e dezoito reais) por pessoa. Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, deve ser de, no máximo, R$ 218.
Como se inscrever para receber o benefício
Para se habilitar no benefício, as famílias precisam seguir alguns passos, sendo que o mais importante é que ela esteja devidamente cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Este é o sistema utilizado como base do governo e que tem como principal objetivo concentrar os dados das pessoas que utilizam os serviços do governo e que acabam recebendo benefícios diversos.
Todos os dados dentro da plataforma devem estar corretos e atualizados para que os pagamentos aconteçam. Para se inscrever no CadÚnico, os responsáveis pela família devem se dirigir presencialmente até um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município.
Como continuar recebendo o benefício
O primeiro cadastro confirmado habilita as famílias para receber o benefício por um determinado período de tempo, mas será preciso observar algumas regras e também manter sempre os dados cadastrados atualizados dentro da plataforma do CadÚnico.
Portanto, sempre que houver mudança nas informações será preciso atualizar os dados, tais como de endereço, do telefone de contato e da composição da família, como o nascimento de uma criança, falecimento de alguém da família, casamento e adoção.
Além disso, também existem as questões chamadas de condicionalidades que devem ser observadas para que a família continue recebendo todos os valores. Será preciso comprovar que todas as crianças entre 4 e 17 anos estão devidamente matriculadas na escola e frequentando a mesma.
Além disso, também devem ser comprovados o acompanhamento pré-natal para gestantes, o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até 6 anos e a manutenção do caderno de vacinação atualizado, com os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.