Bolsa Família: Novos valores são aprovados em comissão no Congresso
Confia quem deve ser contemplado nesta ampliação do programa.
A novo Bolsa Família teve recentemente uma evolução em relação a seus trâmites legais para que ele continue sendo ofertado para a população. De acordo com as informações que foram divulgadas pelo Congresso Nacional, foi aprovado na comissão mista o texto da Medida Provisória que deve confirmar as regras atuais para o programa. O texto ainda precisa ser aprovado pelos plenários da Câmera e do Senado antes de se tornar uma lei permanente.
Foram acrescentadas algumas mudanças ao texto original, tais como:
Permitir que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) usem até 35% do valor do auxílio para empréstimos consignados, sendo 30% somente para empréstimos e financiamentos e 5% para despesas do cartão de crédito. Foi imposto um intervalo de cinco dias úteis para cada operação com objetivo de evitar gastos "impulsivos" e reduzir a "pressão" das empresas sobre os clientes. Têm direito ao BPC (valor de um salário mínimo) idosos ou pessoas com deficiência que não podem se sustentar ou ser ajudadas pela família. O texto não autoriza famílias do Bolsa Família a contratarem empréstimo com desconto direto no benefício;
O relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), abriu brecha para que o governo desconsidere, na hora de calcular a renda das famílias que querem receber o Bolsa Família, parte dos valores obtidos por meio do BPC;
Deputados e senadores aprovaram também R$ 50 extras para mulheres que estejam amamentando os filhos, o que vai gerar impacto orçamentário de R$ 229,67 milhões por ano.
Com isso, na prática, o bolsa família passa a prever a continuidade do pagamento extra para as mulheres gestantes a partir do momento em que as crianças nascem, uma vez que elas passam a alimentar os pequenos com o seu leite materno, o que acaba garantindo que ela seja enquadrada nesta categoria.
A outra mudança que deve ser promovida no programa a partir do momento que este texto for devidamente aprovado em todas as fases previstas é para aqueles que recebem o BPC. Se um idoso ou deficiente recebe um salário mínimo pelo BPC, com essa complementação de renda podem não preencher os requisitos para entrar no Bolsa Família. Atualmente, a lei obriga a inclusão do BPC neste caso.
O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) acabou entrando com uma proposta para a exclusão do valor total da mensalidade para cálculo de renda dos candidatos ao Bolsa Família. O relator, deputado Dr. Francisco, chegou a um meio termo, abrindo a possibilidade de que uma parte do BPC saia da base da renda da família que vai se inscrever no Bolsa. Caberá ao governo definir quanto poderá ser desconsiderado.
Quem terá direito ao Bolsa Família quando este texto for aprovado?
Na prática, não existem mudanças em relação as pessoas que possuem direito ao benefício. São aquelas famílias que comprovarem ter uma renda de até R$ 218 por pessoa, com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), base de dados do governo sobre a população em situação de pobreza.
Caso a renda registrada pelas famílias que hoje já recebem o benefício for maior que isso, mas menor que R$ 660- meio salário mínimo- por pessoa, os beneficiários seguirão contando com metade do valor auxílio, durante dois anos, e depois serão desligados do programa. Se os rendimentos superarem os R$ 660, os usuários serão imediatamente removidos.
Valores definidos para o Bolsa Família:
Para cada integrante da família, o governo paga uma quantia de R$ 142, sendo que isso vale para todos os beneficiários e é considerado como a base. Com a soma, cada família deve receber, pelo menos R$ 600. Além disso, para cada criança de até 6 anos na família o governo paga R$ 150 a mais. Ainda existe a previsão e R$ 50 adicionais para crianças com mais de 7 anos e jovens com menos de 18, gestantes e também mulheres que estejam amamentando.
Existe ainda uma previsão no texto do programa que afirma que os valores são cumulativos e que o governo terá que fazer um reajuste e um prazo de, no máximo, 2 anos. O texto prevê também o "benefício extraordinário de transição" que atende às famílias que recebiam anteriormente o Auxílio Brasil, o programa de transferência de renda do governo de Jair Bolsonaro.
A medida dos pagamentos para as famílias está na casa dos R$ 670.