Brasileiros podem sacar dinheiro esquecido do PIS/Pasep até sábado, dia 05 de agosto.
Saiba quem têm direito ao resgate de valores que foram considerados como esquecidos.
Milhares de brasileiros possuem direito ao resgate de valores que ficaram para trás referente as cotas de Pis/Pasep, mas o dinheiro segue parado nas contas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. E agora o prazo para que estas pessoas consigam ter acesso ao dinheiro de uma forma rápida está terminando. O cronograma definido pelo governo federal prevê que o dinheiro fique disponível até este sábado, dia 5 de agosto.
Este prazo é referente a possibilidade de resgate do benefício que não foi sacado pelas pessoas entre os anos de 1971 e 1988. De acordo com as informações que foram divulgadas, são mais de 10,5 milhões de trabalhadores que possuem o direito ao resgate destes valores, que somam mais de R$ 25 bilhões.
O programa de pagamento destes valores que ficaram para trás começou no dia 7 de junho deste ano. Mas, até o dia 30 de junho a Caixa informou que tinham sido resgatados apenas $ 745 milhões do total de recursos que estão disponíveis. O banco afirmou ainda que tinham sido feitos, até aquele momento, 513 mil pagamentos, um número muito abaixo do esperado.
A partir da próxima segunda-feira, o dinheiro que atualmente está disponível para resgate pelos trabalhadores começa a retornar para os cofres públicos. O prazo para que essa operação termine é dia 20 de agosto. A partir deste momento, os trabalhadores terão ainda 5 anos para solicitar os valores, mas isso deverá ser feito através de procedimentos administrativos que ainda não foram definidos ou então ação judicial.
Confira algumas perguntas e respostas sobre o saque do dinheiro esquecido do Pis/Pasep:
Quem pode sacar estes valores?
De acordo com as informações que foram divulgadas pelo governo, este programa destina os saques para as pessoas que trabalhavam com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. Lembrando que, como são cotas tanto do Pis como do Pasep, podem ter direito aos pagamentos tanto pessoas que trabalharam na iniciativa privada como no poder público, desde que atendesse as regras do programa.
Podem sacar os valores também as pessoas que são consideradas como herdeiras dos trabalhadores que tinham o direito de receber estes valores.
Onde este dinheiro foi disponibilizado?
Os valores foram enviados para as contas dos trabalhadores tanto da Caixa Econômica Federal como também do Banco do Brasil, dependendo da fonte pagadora. A Caixa administra os valores pagos para quem trabalhava na iniciativa privada. Já o Banco do Brasil acaba sendo responsável pelos pagamentos de quem era servidor público.
Como saber se tenho direito a este pagamento?
Atualmente a forma mais fácil de saber se a pessoa foi contemplada com estes pagamentos é o aplicativo do FGTS. As informações também podem ser obtidas através do site do FGTS e também do Internet Banking tanto da Caixa como do Banco do Brasil. Também é possível fazer uma consulta do saldo disponível diretamente na agência da Caixa. Mas, para isso, o trabalhador deve ir de forma presencial munido de um documento de identificação.
Quanto cada trabalhador pode receber?
O valor varia de acordo com o salário que os trabalhadores recebiam na época e também do tempo que ele tinha uma carteira assinada no período indicado. O valor não é de um salário mínimo, como acontece nos diais de hoje. De acordo com o levantamento feito pelo governo, o valor médio das cotas é de R$ 2,3 mil.
Como solicitar os valores através do app FGTS?
Para que os trabalhadores possam ter acesso ao dinheiro que foi destinado a ele utilizando o app do FGTS, eles devem selecionar a mensagem “Você possui saque disponível”, e depois “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e escolher a forma de saque: crédito em conta ou presencial. Lembrando que, neste momento, o trabalhador pode indicar qualquer conta que esteja sem seu nome, independente do banco.
Como os herdeiros podem ter acesso ao dinheiro?
Neste caso, os herdeiros devem comparecer ou a uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil munidos de documento de identificação do falecido, atestado de óibito, número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS e ainda declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.