Caixa suspende cobrança de Pix para pessoas jurídicas. Confira a situação de outros bancos.
Algumas instituições já estão fazendo essas cobranças há algum tempo.
Depois de ter anunciado o início de uma cobrança nas movimentações Pix através das suas contas pessoa jurídica, a Caixa recuou e decidiu suspender o começo da cobrança. De acordo com as informações que foram divulgadas pela imprensa, a ordem teria partido diretamente da alta cúpula do governo federal.
Em nota publicada pela Caixa, o banco estatal confirmou a suspensão, mas afirmou que o começo da cobrança tenha sido previsto através do Arranjo Pix, em conformidade com uma resolução do Banco Central do Brasil no dia 22 de outubro de 2020. O banco afirmou também que cobrança pelas transferências Pix para pessoas jurídicas é “realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação”.
Sobre a suspensão da cobrança, a Caixa argumentou que a medida tem como principal objetivo ampliar o prazo para que "os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto". O banco citou que houve "proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação" em torno da cobrança.
Por enquanto, a Caixa ainda não definiu um novo cronograma para o começo das cobranças. Vale ressaltar que não existe qualquer previsão de cobrança nas movimentações de Pix feitas entre contas de pessoa física.
Os bancos podem cobrar tarifas sobre as transferências Pix?
Uma das principais dúvidas que as pessoas acabaram tendo quando a Caixa fez este anúncio é se os bancos realmente podem iniciar este tipo de cobrança sobre um sistema de transferências que foi criado e divulgado como gratuito. Mas, de acordo com as regras criadas pelo Banco Central, que é a entidade que define as regras para a operação do setor bancário, as instituições financeiras estão autorizadas.
Mas as cobranças para pessoas físicas podem ser feitas apenas em determinada situações, tais como:
- o cliente, ao fazer um PIX, utilizar canais presenciais ou por telefone, mesmo com outros disponíveis;
- ou se o cliente, ao receber um PIX, estiver recebendo dinheiro com fins comerciais, ultrapassar 30 PIX por mês ou receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.
Vale ressaltar que essas regras valem apenas para as transações feitas através do Pix convencional, que é quando as pessoas enviam dinheiro para as outras. As operações que permitem com que as pessoas tenham acesso a dinheiro vivo mediante Pix, como o Pix Saque ou o Pix Troco possuem regras específicas.
Já as regras referentes as cobranças que podem ser feitas no Pix para pessoas jurídicas afirmam que as instituições podem cobrar nos seguintes casos:
No envio de PIX (situações de transferência)
- Se o recebedor for uma pessoa física e usar o PIX informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
- Se o recebedor for pessoa jurídica e usar PIX informando os dados da conta ou chave.
No recebimento de PIX (situações de compra)
- Se o pagador for pessoa física;
- Se o pagador for pessoa jurídica e usar PIX por QR Code ou serviço de iniciação.
A autorização não define a obrigatoriedade da cobrança, portanto cada instituição financeira define a forma como essa cobrança pode ser feita, bem como as taxas cobradas, levando em consideração a ideia geral de liberdade econômica para as empresas.
Bancos que cobram pelo Pix
- Banco do Brasil – Cobra o Pix entre contas de empresas nos casos de recebimento de PIX via QR Code e transferência do Pix.
- Bradesco – Cobra o Pix entre pessoas jurídicas nas seguintes modalidades: Pix Saque, Pix Troco, Recebimento via QR Code, Transferências para pagamento Pix;
- Itaú Unibanco – Cobra o Pix apenas de contas de empresas nas modalidades Pix Transferências, Pix Recebimentos e Bolecode;
- Santander – Cobra o Pix apenas de contas de empresas nas seguintes modalidades: Saque Pix, Saque Troco Pix, Pagamento/Transferência Pix, Recebimentos Pix e Api Pix;