Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025?

Saiba como informar Bitcoins e outras moedas virtuais no IR.

Publicado em 21/03/2025 por Rodrigo Duarte.

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As criptomoedas deixaram de ser apenas uma opção de moeda virtual utilizadas por pessoas que dominam os assuntos relacionados a informática, inovação e internet ou para aquelas pessoas que desejam apenas fazer transações financeiras obscuras e mais difíceis de serem rastreadas. Atualmente, esses ativos estão inseridos no mercado financeiro como um todo.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025?
Créditos: Depositphotos

Qualquer pessoa pode adquirir criptomoedas de forma simples e fácil. Muitos bancos e carteiras digitais, por exemplo, permitem que as pessoas façam essas compras diretamente através dos aplicativos, utilizando valores disponíveis em reais e transformando em Bitcoin ou qualquer outro tipo de moeda virtual.

Mas a legalização dessas operações exige que as pessoas tomem alguns cuidados. Um deles é o controle que o governo passa a ter em relação a esse ativo que acaba sendo tratado basicamente da mesma forma que qualquer outra operação financeira.

No Imposto de Renda, por exemplo, os brasileiros que passam a fazer operações em criptomoedas devem informar as movimentações realizadas, já que essas moedas acabam sendo consideradas patrimônio.

Saiba mais sobre as criptomoedas e confira como elas devem ser declaradas no IR 2025:

O que são criptomoedas?

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Mas, antes de mais nada, é importante que o contribuinte saiba o que de fato é uma criptomoeda, até mesmo para que ele não confunda com algumas outras opções de finanças e de movimentações digitais que podem ser realizadas, como a compra de determinados ativos e investimentos de uma forma geral.

Diferentemente das versões digitais de moedas físicas, como o Drex, as criptomoedas só existem no mundo virtual. Elas não possuem também nenhum tipo de lastro físico e nem são regularizadas por órgãos do governo ou nenhuma outra entidade. O seu valor é regulado basicamente em virtude das movimentações do mercado como um todo.

A garantia da segurança e da veracidade das moedas virtuais acaba sendo garantida por um tipo de tecnologia muito importante nos dias de hoje, a chamada blockchain. O sistema funciona como um grande livro virtual onde todos os dados das moedas são registrados. Todas as operações feitas com cada uma das moedas existentes também são registradas. Existem sistemas que permitem que essas informações sejam consultadas de forma pública.

Criptomoedas devem ser declaradas no Imposto de Renda?

Para os brasileiros que compram ou que vendem criptomoedas, existe a obrigação da informação dessas movimentações para a Receita Federal. Essa é uma regra que foi definida nos últimos anos, com o objetivo de evitar que as pessoas deixem de declarar patrimônio convertendo o seu dinheiro em moedas virtuais.

Ainda de acordo com as regras que foram criadas, essa declaração acaba sendo exigida apenas nas operações que sejam iguais ou superiores ao valor de R$ 5 mil ao longo de todo o período base, que para a declaração de 2025 é o ano de 2024 inteiro. Para contribuintes que possuíam valores menores em moedas virtuais, a declaração dos ativos digitais é opcional.

A declaração de criptomoedas no IR deve ser feita em reais e, se a compra foi realizada em dólares, é preciso converter o valor. Além disso, o contribuinte deve considerar sempre o valor de aquisição da moeda digital, e não o valor de mercado. Ou seja, declare quanto você pagou pela criptomoeda e não o quanto ela vale hoje.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Para fazer essa declaração da forma correta, é preciso entender em qual local do formulário eletrônico esses dados precisam ser inseridos, bem como entender a forma como essas informações devem ser enviadas para a Receita Federal.

Todas as operações envolvendo as criptomoedas devem ser incluídas na ficha “Bens e Direitos” e depois selecionar “Grupo 08 – Criptoativos” e então informar o código correspondente. Os códigos que estão disponíveis para esse tipo de informação são os seguintes:

  • Código 01 - Criptoativo Bitcoin – BTC
  • Código 02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC).
  • Código 03 - Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc.
  • Código 10 - Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
  • Código 99 - Outros criptoativos

Na hora de preencher os dados, no campo “Discriminação” as pessoas devem informar o nome da criptomoeda, a quantidade, a data, o valor de aquisição em reais (não é o valor da cotação atual), bem como o nome e CNPJ da corretora utilizada na transação.

Caso as moedas estejam em custódia própria, ou seja, sem uma empresa intermediando e guardando essas moedas, será preciso informar o modelo de carteira digital utilizado no campo acima.

Caso você tenha adquirido as criptomoedas por mineração ou staking, coloque o valor de aquisição como “0 (zero)”. É importante não esquecer também de informar no campo “Situação” a evolução desse ativo, caso ele já exista em 2023.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.