Como fazer uma declaração de importação? Entenda como funciona
Aprenda na prática como funciona a emissão desse documento.
O processo de importação de produtos para vendas no Brasil depende de uma série de procedimentos criados com o objetivo de garantir que os devidos impostos sejam pagos e que a economia do país se mantenha protegida. Para que esses itens cheguem aqui de forma legal, eles precisam ser devidamente declarados para o órgão responsável por esse controle, que, nesse caso, é a Receita Federal.

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MEI: Receba seu Salário‑Maternidade 2025 MEI 2025: Atualize e evite bloqueios Dissídio 2025: Calcule já seu reajusteUm dos documentos mais importantes para o processo de importação dos mais variados tipos de itens para o Brasil é a chamada Declaração de Importação. Entenda o que é e como funciona esse processo para gerar os documentos.
O que é a Declaração de Importação (DI)?
Esse acaba sendo um documento que será o resultado do devido e correto registro de todas as informações relacionadas ao processo de importação de itens e mercadorias que serão, posteriormente, vendidas no Brasil. A partir dessa DI acontece o chamado despacho aduaneiro.
Em uma DI, é importante ter uma série de dados devidamente registrados, incluindo a classificação fiscal de cada um dos itens que estão sendo importados por aqui, bem como o valor aduaneiro, a origem, os tributos e os dados do importador. Todos são elementos que garantem que a devida fiscalização avalie corretamente a operação.
Para que serve a DI?
Basicamente, a DI é um dos principais documentos utilizados pelo governo para que seja possível garantir o controle sobre tudo o que entra no país vindo de fora. Ela foi criada com o objetivo de concentrar os dados de uma importação.
A partir de todas as informações que são incluídas nesse documento, é possível conferir os tributos, as licenças e as exigências de órgãos como ANVISA e MAPA. A DI determina também a base de cálculo dos impostos. A Receita Federal utiliza dados como valor aduaneiro e classificação fiscal para calcular tributos como II, IPI, PIS e COFINS. Por isso, qualquer erro no preenchimento pode gerar cobranças indevidas e até resultar em multas.
Tipos de Declaração de Importação
- Declaração de Importação padrão (DI) – esse documento foi criado com o objetivo de registrar todas as informações tributárias, comerciais e fiscais da mercadoria de uma forma geral;
- Declaração Simplificada de Importação (DSI) – para a importação de determinados itens e mercadorias, existe a possibilidade de emitir uma versão simplificada desse documento, podendo ser no formato DSI Formulário ou DSI Eletrônica;
- Declaração de Importação de Remessa (DIR) – utilizada apenas especificamente na importação das chamadas Remessas Internacionais.
Documentos necessários para fazer a DI
Dentre os documentos que devem ser apresentados e utilizados para emitir uma DI estão os seguintes:
- Invoice: documento emitido pelo exportador com valor, quantidade, condições de venda e descrição do produto;
- Conhecimento de embarque: emitido pela transportadora, comprova o embarque e apresenta dados do transporte;
- Packing list: detalha o conteúdo das embalagens, incluindo volumes e quantidades;
- Certificados e licenças: incluem certificados de origem, fitossanitários e autorizações de órgãos anuentes quando exigidos;
- Dados do importador e exportador: informações cadastrais e fiscais necessárias ao registro;
- Classificação fiscal (NCM): determina a tributação e orienta o tratamento aduaneiro;
- Valor aduaneiro: soma que serve de base para os cálculos dos tributos;
- Informações logísticas: dados do modal, porto, transportador e condições de entrega.
Além disso, na DI deve constar uma série de dados no formulário, incluindo:
- Dados do importador e comprador;
- Informações da carga (volume, peso);
- Classificação fiscal da mercadoria;
- Valor aduaneiro;
- Valor do seguro;
- Identificação da origem;
- Meio de transporte;
- Procedência e aquisição;
- Informações de pagamento;
- Adições.
O que é a DUIMP?
Como parte da evolução e da integração do sistema de controle da declaração de importação, atualmente existe um movimento de transição para um novo sistema, chamado DUIMP (Documento Único de Importação).
Basicamente, o novo sistema da DUIMP é uma plataforma completa que consegue concentrar diversas informações que antes estavam espalhadas em outros documentos e que, em muitos casos, se repetiam. A ideia é que a DUIMP consiga eliminar o retrabalho nessa parte mais burocrática e também permitir o começo do despacho aduaneiro antes da chegada da carga.
Uma das principais mudanças do sistema DUIMP é que toda a documentação passará a ser tratada diretamente no Portal Siscomex, criado pelo governo federal para concentrar todas as informações do comércio exterior em um único ambiente digital. Com isso, o importador não vai precisar acessar vários sistemas diferentes.
A DUIMP também permite que as autoridades aduaneiras consigam realizar o controle necessário, e previsto em lei, de uma forma mais efetiva. O Documento Único também dispensa a armazenagem obrigatória quando não houver necessidade de inspeção e a emissão de licenças de importação por lote.