Como funciona a hora extra? Entenda esse adicional no trabalho
Trabalhar mais pode ser tanto algo positivo quanto infringir algumas leis trabalhistas.
Uma das informações que sempre devem ficar muito claras no contrato de trabalho assinado entre funcionário e patrão é o horário que deverá ser cumprido. Afinal de contas, essa acaba sendo uma das exigências para que os trabalhadores possam acabar recebendo o salário combinado.
Mas nem sempre os empregadores conseguem fazer com que o seu negócio funcione contando apenas com as horas de trabalho que foram previamente combinadas com os funcionários. Neste caso, os profissionais podem trabalhar além do horário combinado. Mas, de acordo com a lei, eles devem receber por estes momentos adicionais, que são as conhecidas horas extras.
Entenda melhor como funciona a hora extra e como ela pode ser aplicada no dia a dia dos profissionais.
Como funciona a hora extra?
De acordo com as atuais leis trabalhistas do Brasil, a hora extra deve sempre ser um pagamento dado ao trabalhador, como forma de compensação, pelo tempo adicional que foi dedicado ao trabalho. Existem algumas regras que precisam ser levadas em consideração para definir estes valores.
Elas sempre devem ser pagas com um acréscimo mínimo de 50% superior ao valor da hora normal, de acordo com o que consta no contrato de trabalho com este profissional. Este adicional deve ser oferecido quando a hora extra for referente ao serviço prestado em dias úteis, entre às 5h e 22h. Já quando a hora extra for feita nos finais de semana, ou feriados, ou dias úteis entre 22h e 5h, o adicional deve ser de 100%.
Novas regras sobre as horas extras
As mudanças mais recentes que foram feitas nas regras da CLT acabam flexibilizando uma série de temas dentro da relação profissional envolvendo contratado e contratante. E algumas mudanças foram feitas também na forma como a hora extra funciona.
Agora existe um limite de horas extras que um trabalhador pode acabar fazendo, que é de 2 horas por dia. Além disso, o pagamento dos 50% no salário base pode ser dispensado se, por meio de um acordo escrito, as horas extras forem compensadas em outros dias, sem ultrapassar 10 horas diárias.
Vale ressaltar que as leis trabalhistas acabaram passando a levar em consideração, de uma forma mais efetiva, os acordos que são firmados entre patrão e empregado, tanto aqueles que são feitos diretamente com essas figuras como também os acordos que são criados através do intermédio de alguma entidade, como os sindicatos.
A partir de quando passa a contar a hora extra?
Antes de mais nada, os profissionais acabam tendo que levar em consideração as informações que constam no registro de horário para que ele possa calcular as horas extras que ele possa a vir a ter direito. Qualquer informação que conste no ponto, de forma equivocada, deve ser corrigida de acordo com as orientações do RH ou da pessoa responsável pelos pagamentos.
Para que a lei possa acabar considerando como o começo de uma hora extra, acabam sendo descontados dos registros de horários aquelas pequenas discrepâncias nos horários, como os pequenos atrasos de 5 minutos na saída para batida do ponto, por exemplo.
De acordo com a lei, a hora extra deve começar a ser contada a partir dos 10 minutos de saída depois do horário previamente acertado. Da mesma forma que as empresas também não podem descontar as chegadas com atraso caso não chegue os 10 minutos.
Como a hora extra influencia outros direitos trabalhistas?
A hora extra também acaba influenciando diretamente outros direitos e benefícios dos trabalhadores profissionais, incluindo o cálculo que for feito para o recebimento das férias e também do décimo terceiro.
Todas as horas extras que forem registradas e pagas aos profissionais ao longo do período que está sendo levado em consideração para o pagamento do salário, por exemplo, devem ser levadas em consideração também para as contas feitas que vão definir os pagamentos recebidos tanto como férias como também no 13º salário.
Essas horas extras entram como uma média salarial recebida ao longo dos meses, sendo que essa é a base para definir quanto o trabalhador vai receber tanto em relação ao adicional ofertado para as férias remuneradas, como também para a conta final do 13º salário. Caso isso não esteja sendo feito, o trabalhador poderá reclamar, tanto durante o seu contrato, como posteriormente ao desligamento, utilizando as vias judiciais.