Como pedir pensão por morte rural? Saiba quem tem direito

Modalidade especial é destinada às pessoas que trabalham no campo ao longo de muitos anos da sua vida.

Publicado em 07/02/2025 por Rodrigo Duarte.

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A pensão por morte é um dos muitos benefícios oferecidos aos trabalhadores e aos pessoas que dependem do dinheiro obtido com uma determinada atividade profissional. O principal beneficiário é o dependente direto, que acaba tendo direito ao recebimento de uma pensão a partir do momento que o cônjuge ou parente próximo morrer.

Como pedir pensão por morte rural? Saiba quem tem direito
Créditos: Depositphotos

Para os trabalhadores que seguem a CLT e que acabam contribuindo para o INSS, a pensão por morte segue algumas regras, que recentemente foram alteradas. Basicamente, o valor acaba sendo disponibilizado apenas para o cônjuge que fica viúvo ou viúva. Em casos específicos, essa pensão pode ser paga a os filhos.

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A pensão acaba sendo calculada a partir de uma série de critérios, incluindo o valor das contribuições, que é calculado sempre de acordo com o valor que a pessoa recebe como salário ou como aposentadoria. Além disso, existe uma determinada quantidade de contribuições que os trabalhadores precisam ter para que esse direito da pensão esteja habilitado.

No caso das pessoas que trabalham no setor rural, existem diversas regras que se tornam específicas e diferentes quando comparadas às regras do INSS de uma forma geral. Afinal de contas, nem sempre as pessoas que trabalham com essas atividades possuem o registro formal na carteira de trabalho. As condições de trabalho também são diferentes para uma grande parcela da população.

Saiba mais sobre a pensão por morte rural, conferindo as regras, os documentos necessários e quem tem direito.

O que é a pensão por morte rural?

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A pensão por morte rural funciona basicamente como a pensão por morte convencional, paga aos trabalhadores das áreas urbanas e que contribuem para o INSS. É um valor que é destinado aos dependentes de um trabalhador rural. Para que esse direito esteja devidamente habilitado, as pessoas que trabalham devem estar recebendo uma determinada aposentadoria concedida para trabalhador rural, ou algum salário ou ainda outro tipo de benefício.

Assim como acontece com os trabalhadores do INSS, os dependentes também acabam tendo que seguir uma série de requisitos justamente para que essa pensão possa ser oferecida. A comprovação de dependência econômica é um desses critérios.

Quem pode ser considerado como empregado rural?

Segundo a Lei nº 5889/1973, o empregado rural é aquele que trabalha, de forma não eventual, prestando serviço a um empregador em propriedade rural ou rústica. O empregado rural trabalha de carteira assinada e todas as contribuições previdenciárias são de responsabilidade do empregador.

Existem outras modalidades de vínculo com esse tipo de atividade profissional. As pessoas que trabalham por conta própria, prestando serviços para uma ou mais empresas podem se cadastrar como Contribuinte Individual Rural, passando a pagar uma determinada contribuição. Nessa mesma situação, mas sem um vínculo empregatício, os profissionais podem se inscrever como Trabalhador Avulso Rural.

Existe ainda uma categoria específica, chamada Segurado Especial Rural, que pode se enquadrar as pessoas que exercem suas atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar.

Quais são os critérios para receber a pensão por morte rural?

De acordo com as regras e com as leis que atualmente versam sobre o tema, para que a pessoa possa solicitar a pensão por morte dentro do segmento rural, é necessário comprovar o vínculo com o falecido e que possui vínculo e/ou dependência econômica do segurado.

O primeiro requisito que deve ser atendido para solicitação de uma pensão por morte é a comprovação do falecimento e da qualidade de segurado do trabalhador rural. O primeiro deve ser comprovado com o atestado de óbito, que é o documento oficial que comprova a morte de qualquer pessoa. Já a segunda condição deve ser comprovada com o vínculo junto ao INSS.

Existe uma lista de dependentes que estão citados nas leis sobre o tema, e que devem ser levadas em consideração no momento que o pedido é analisado. Os dependentes são os seguintes:

  • Cônjuge ou companheiro(a), incluindo relações homoafetivas;
  • Filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, com idade inferior a 21 anos;
  • Filho(a) com invalidez ou deficiência intelectual ou mental, independentemente da idade, desde que seja declarado absoluta ou relativamente incapaz pela justiça.

Como solicitar Pensão por Morte Rural?

Para solicitar esse benefício, as pessoas podem acessar o Meu INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo, e seguir esses passos:

  • Entre no aplicativo ou site usando seu login do gov.br. Se não tiver cadastro, basta fazer um novo. É fácil e rápido;
  • Ao entrar, clique na opção “Novo Requerimento”;
  • Você será redirecionado a uma página com uma lista de serviços.
  • Digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado;
  • Agora será preciso preencher alguns dados para concluir o pedido;
  • Após confirmar os dados e atualizar sua ficha, você precisará anexar os documentos;
  • Agora é a hora de preencher seu CEP e selecionar uma agência para a concessão do benefício;
  • Marque a caixa “Declaro que li e estou de acordo” e avance.
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.