Compras no exterior: Como calcular o IOF
Saiba como fazer as contas do imposto sobre o valor da compra.
Uma das informações mais importantes para todos os compradores que estão adquirindo itens no exterior, uma prática que se tornou muito comum nos dias de hoje em função da internet e de diversas empresas que oferecem essa possibilidade de compra através dos apps, é o imposto que será cobrado pelo governo brasileiro no momento da entrada do produto.
Atualmente, de acordo com o sistema vigente de legislação, não existe a possibilidade do contribuinte pessoa física fazer o pagamento antecipadamente, ou seja, no momento em que ele está fazendo a compra. Também não existe um programa que ofereça a chance do cliente fazer o pagamento depois que já está de posse do produto em questão.
A taxação, ou seja, a emissão do imposto, acontece no momento em que o produto em questão chega no Brasil e passa pela fiscalização da Receita Federal. Em muitos casos não existe a cobrança de nenhuma taxa, seja pelo produto ter conseguido se aproveitar de alguma regra criada de desoneração ou seja pelo fato da Receita não ter equipe e sistemas para garantir a fiscalização de tudo o que chega.
Mas, além do imposto de importação, existe um outro custo que também deve ser observado. Como essas compras são sempre feitas através de cartão de crédito, na maioria dos casos, um outro imposto pode incidir: o IOF.
O que é o IOF?
O imposto que acaba sendo cobrado dos brasileiros nos produtos que chegam do Brasil é o IOF, Imposto sobre Operações Financeiras. Trata-se de um tributo federal que é considerado como obrigatório no Brasil. Este é um tipo de imposto que abrange tanto as pessoas físicas quanto também as pessoas jurídicas, sendo cobrado em qualquer operação financeira que evolva o real, mas com foco em operações de câmbio e crédito.
Este imposto foi criado no ano de 1994, sendo uma parte importante da estratégia para conseguir controlar o mercado brasileiro, especialmente tornando mais onerosas operações como saques e depósitos em curtos períodos, para evitar a especulação financeira.
As taxas de IOF variam de acordo com o tipo de operação, portanto é sempre importante verificar qual a taca que está sendo cobrada no momento da compra. Dentre as principais categorias estão:
- Compra de moeda estrangeira
- Uso de cartão de crédito no exterior
- Transferência internacional para conta de titularidade própria
- Transferência internacional para conta de terceiros
Como calcular IOF em compras internacionais
Atualmente, a taxa de IOF prevista para as compras internacionais feitas no cartão de crédito 6,38% Este é um valor que deve ser calculado apenas em cima da compra internacional que foi feita naquele cartão, não sendo considerado o valor da fatura de uma forma geral.
Por exemplo: se você fez uma compra internacional com o cartão de crédito no valor de R$ 1 mil, a alíquota de 6,38% irá incidir sobre o montante total de sua compra. Portanto, o IOF a ser pago será de R$ 63,80 e em sua fatura o valor que irá aparecer será de R$ 1.063,80.
Mas algumas características deste imposto devem ser observadas pelo cliente. Antes de mais nada, o IOF vai incidir sobre o valor da compra internacional, mas a partir da sua conversão para a moeda brasileira. Portanto, antes de mais nada os clientes devem conferir a cotação do dólar que está sendo levada em consideração pelo cartão no dia da compra. Essa é uma informação que geralmente pode ser encontrada nos apps.
Além disso, diferentemente do imposto de importação, que a pessoa deve pagar separadamente e ainda acaba tendo a opção de não pagar, se não quiser resgatar o produto que fica retido, o IOF acaba sendo debitado diretamente na fatura do cartão. Ou seja, não existe possibilidade do não pagamento. E, mesmo nas compras parceladas, o IOF correspondente será cobrado de uma única vez.