Conta-salário terá cinco saques grátis em 2027: o que muda na portabilidade?
Novas regras entram em vigor em julho de 2027 e ampliam os serviços gratuitos da conta-salário, além de facilitar o pedido de portabilidade para outra instituição.
A conta-salário vai ganhar novas regras a partir de 1º de julho de 2027. Entre as mudanças estão o direito a até cinco saques gratuitos por mês, acesso pelo aplicativo principal da instituição, cartão com função débito e regras mais claras para transferir automaticamente os recursos para outro banco.

A regulamentação também amplia o alcance desse modelo. Além de salários, ela trata de proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e pagamentos similares realizados por meio de conta-salário.
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Declare importações rapidamente! Evite multas: declare herança no IR Decida agora sem se endividarPara quem utiliza portabilidade, uma das principais mudanças está na forma de solicitar o serviço. O pedido poderá ser feito eletronicamente tanto no banco onde o dinheiro chega originalmente quanto na instituição para a qual o consumidor quer transferi-lo.
A conta-salário, porém, continuará diferente de uma conta corrente tradicional.
O que a conta-salário terá gratuitamente?
A partir da entrada em vigor das novas regras, a instituição não poderá cobrar determinadas tarifas do beneficiário.
Entre os serviços gratuitos estarão:
- até cinco saques por mês;
- solicitação da portabilidade salarial;
- transferência dos recursos para outra instituição;
- cartão ou outro instrumento com função débito;
- duas consultas mensais de saldo;
- dois extratos mensais com a movimentação dos últimos 30 dias;
- manutenção da conta, mesmo quando não houver movimentação.
Também deverá existir acesso eletrônico à conta-salário pelo aplicativo principal da instituição.
Essas mudanças aproximam a experiência da conta-salário daquela encontrada em contas bancárias comuns, embora os dois produtos continuem tendo características diferentes.
Dá para usar a conta-salário como conta corrente?
Não completamente.
A conta-salário possui uma finalidade específica: receber os valores pagos pela empresa ou entidade responsável pelo salário, aposentadoria, pensão ou pagamento semelhante.
Em regra, não poderão ser recebidos livremente depósitos e transferências vindos de outras origens.
Isso significa que alguém não deverá utilizar a conta-salário como uma conta corrente comum para receber Pix de amigos, pagamentos de clientes ou transferências de outras pessoas.
Por outro lado, o dinheiro que estiver nela poderá ser utilizado de maneira mais ampla.
O titular poderá sacar, pagar com a função débito, quitar contas e faturas e transferir os recursos para contas bancárias ou contas de pagamento pré-pagas.
A conta-salário também continuará sem movimentação por cheque.
O que muda na portabilidade salarial?
A portabilidade continuará permitindo que o dinheiro recebido na conta-salário seja enviado automaticamente para outra conta de titularidade do beneficiário.
Imagine um trabalhador cuja empresa utiliza o banco A para pagar os funcionários, mas que prefere movimentar todo o dinheiro no banco B.
Com a portabilidade, ele não precisa transferir manualmente o salário todo mês.
A partir das novas regras, o pedido deverá estar disponível nos canais eletrônicos tanto da instituição onde existe a conta-salário quanto daquela que receberá o dinheiro.
Ou seja, o consumidor poderá procurar justamente o banco para o qual deseja levar o salário e iniciar o procedimento por ali.
A instituição que mantém a conta-salário terá até cinco dias úteis para processar o pedido.
Depois que o salário for creditado, a transferência decorrente da portabilidade deverá acontecer em até duas horas.
O banco pode recusar a portabilidade?
A regra é que a portabilidade seja assegurada ao beneficiário.
Uma eventual recusa precisa ter uma justificativa clara e objetiva. Essa explicação deverá ser comunicada ao consumidor em até dois dias úteis após a recusa.
Isso reduz espaço para respostas genéricas como simplesmente informar que o pedido “não foi aprovado” sem esclarecer o motivo.
Também não poderá existir cobrança pelo serviço.
A portabilidade funciona como uma instrução permanente. Depois de aprovada, os valores recebidos passam a ser encaminhados automaticamente para a conta indicada até que o próprio beneficiário solicite o cancelamento.
O cancelamento também será permitido.
Todo o salário será transferido?
Em princípio, a portabilidade abrange o valor total creditado.
Existe, contudo, uma exceção importante relacionada a determinadas operações de crédito ou arrendamento financeiro contratadas pelo próprio beneficiário.
Quando existirem descontos legitimamente vinculados a essas operações nas condições previstas, eles poderão ser deduzidos antes da transferência.
Imagine um salário de R$ 5 mil e uma parcela de crédito de R$ 400 que possa ser descontada conforme o contrato.
Nesse cenário, a portabilidade poderá enviar o valor líquido restante, em vez dos R$ 5 mil integrais.
Isso não significa que o banco ganhe autorização para descontar qualquer dívida existente.
Os descontos precisam corresponder às situações previstas e às autorizações aplicáveis.
Aposentadoria e pensão também entram nas novas regras?
Sim.
A regulamentação não trata exclusivamente de empregados de empresas privadas.
O conceito alcança pagamentos como salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares feitos dentro dessa estrutura de conta-salário.
Isso amplia a relevância da mudança para pessoas que recebem diferentes tipos de renda periódica.
A instituição responsável também deverá informar ao beneficiário sobre a abertura da conta e explicar suas características, formas de movimentação, situações em que podem existir tarifas e o direito à portabilidade.
Cinco saques gratuitos significam saques ilimitados sem custo?
Não.
A gratuidade prevista alcança até cinco saques por mês.
Depois disso, é necessário verificar as regras aplicáveis e eventuais condições do serviço oferecido pela instituição.
Para muita gente, porém, cinco retiradas mensais podem ser suficientes para utilizar a conta-salário sem precisar contratar uma conta corrente apenas para acessar dinheiro em espécie.
A novidade ganha ainda mais importância porque a conta também poderá ter instrumento de pagamento com função débito.
Assim, uma pessoa poderá receber o salário, utilizar parte diretamente no cartão e sacar quando precisar, mesmo que não queira fazer portabilidade.
O que muda de verdade em julho de 2027?
A conta-salário continuará sendo uma conta de finalidade específica, mas ganhará uma experiência mais próxima dos serviços bancários cotidianos.
O beneficiário terá mais formas gratuitas de acessar o próprio dinheiro e poderá iniciar a portabilidade de maneira mais simples, inclusive pelo banco para o qual deseja levar os recursos.
Para quem já recebe salário em uma instituição e imediatamente transfere tudo para outra, a principal vantagem será reduzir esse trabalho manual.
Para quem prefere permanecer na própria conta-salário, os cinco saques gratuitos, a função débito e o acesso pelo aplicativo aumentam as possibilidades de uso.
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