Conta-salário terá cinco saques grátis em 2027: o que muda na portabilidade?

Novas regras entram em vigor em julho de 2027 e ampliam os serviços gratuitos da conta-salário, além de facilitar o pedido de portabilidade para outra instituição.

Publicado em 01/09/2026 por Redação.

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A conta-salário vai ganhar novas regras a partir de 1º de julho de 2027. Entre as mudanças estão o direito a até cinco saques gratuitos por mês, acesso pelo aplicativo principal da instituição, cartão com função débito e regras mais claras para transferir automaticamente os recursos para outro banco.

Conta-salário terá cinco saques grátis em 2027: o que muda na portabilidade?
Créditos: I.A.

A regulamentação também amplia o alcance desse modelo. Além de salários, ela trata de proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e pagamentos similares realizados por meio de conta-salário.

Para quem utiliza portabilidade, uma das principais mudanças está na forma de solicitar o serviço. O pedido poderá ser feito eletronicamente tanto no banco onde o dinheiro chega originalmente quanto na instituição para a qual o consumidor quer transferi-lo.

A conta-salário, porém, continuará diferente de uma conta corrente tradicional.

O que a conta-salário terá gratuitamente?

A partir da entrada em vigor das novas regras, a instituição não poderá cobrar determinadas tarifas do beneficiário.

Entre os serviços gratuitos estarão:

  • até cinco saques por mês;
  • solicitação da portabilidade salarial;
  • transferência dos recursos para outra instituição;
  • cartão ou outro instrumento com função débito;
  • duas consultas mensais de saldo;
  • dois extratos mensais com a movimentação dos últimos 30 dias;
  • manutenção da conta, mesmo quando não houver movimentação.

Também deverá existir acesso eletrônico à conta-salário pelo aplicativo principal da instituição.

Essas mudanças aproximam a experiência da conta-salário daquela encontrada em contas bancárias comuns, embora os dois produtos continuem tendo características diferentes.

Dá para usar a conta-salário como conta corrente?

Não completamente.

A conta-salário possui uma finalidade específica: receber os valores pagos pela empresa ou entidade responsável pelo salário, aposentadoria, pensão ou pagamento semelhante.

Em regra, não poderão ser recebidos livremente depósitos e transferências vindos de outras origens.

Isso significa que alguém não deverá utilizar a conta-salário como uma conta corrente comum para receber Pix de amigos, pagamentos de clientes ou transferências de outras pessoas.

Por outro lado, o dinheiro que estiver nela poderá ser utilizado de maneira mais ampla.

O titular poderá sacar, pagar com a função débito, quitar contas e faturas e transferir os recursos para contas bancárias ou contas de pagamento pré-pagas.

A conta-salário também continuará sem movimentação por cheque.

O que muda na portabilidade salarial?

A portabilidade continuará permitindo que o dinheiro recebido na conta-salário seja enviado automaticamente para outra conta de titularidade do beneficiário.

Imagine um trabalhador cuja empresa utiliza o banco A para pagar os funcionários, mas que prefere movimentar todo o dinheiro no banco B.

Com a portabilidade, ele não precisa transferir manualmente o salário todo mês.

A partir das novas regras, o pedido deverá estar disponível nos canais eletrônicos tanto da instituição onde existe a conta-salário quanto daquela que receberá o dinheiro.

Ou seja, o consumidor poderá procurar justamente o banco para o qual deseja levar o salário e iniciar o procedimento por ali.

A instituição que mantém a conta-salário terá até cinco dias úteis para processar o pedido.

Depois que o salário for creditado, a transferência decorrente da portabilidade deverá acontecer em até duas horas.

O banco pode recusar a portabilidade?

A regra é que a portabilidade seja assegurada ao beneficiário.

Uma eventual recusa precisa ter uma justificativa clara e objetiva. Essa explicação deverá ser comunicada ao consumidor em até dois dias úteis após a recusa.

Isso reduz espaço para respostas genéricas como simplesmente informar que o pedido “não foi aprovado” sem esclarecer o motivo.

Também não poderá existir cobrança pelo serviço.

A portabilidade funciona como uma instrução permanente. Depois de aprovada, os valores recebidos passam a ser encaminhados automaticamente para a conta indicada até que o próprio beneficiário solicite o cancelamento.

O cancelamento também será permitido.

Todo o salário será transferido?

Em princípio, a portabilidade abrange o valor total creditado.

Existe, contudo, uma exceção importante relacionada a determinadas operações de crédito ou arrendamento financeiro contratadas pelo próprio beneficiário.

Quando existirem descontos legitimamente vinculados a essas operações nas condições previstas, eles poderão ser deduzidos antes da transferência.

Imagine um salário de R$ 5 mil e uma parcela de crédito de R$ 400 que possa ser descontada conforme o contrato.

Nesse cenário, a portabilidade poderá enviar o valor líquido restante, em vez dos R$ 5 mil integrais.

Isso não significa que o banco ganhe autorização para descontar qualquer dívida existente.

Os descontos precisam corresponder às situações previstas e às autorizações aplicáveis.

Aposentadoria e pensão também entram nas novas regras?

Sim.

A regulamentação não trata exclusivamente de empregados de empresas privadas.

O conceito alcança pagamentos como salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares feitos dentro dessa estrutura de conta-salário.

Isso amplia a relevância da mudança para pessoas que recebem diferentes tipos de renda periódica.

A instituição responsável também deverá informar ao beneficiário sobre a abertura da conta e explicar suas características, formas de movimentação, situações em que podem existir tarifas e o direito à portabilidade.

Cinco saques gratuitos significam saques ilimitados sem custo?

Não.

A gratuidade prevista alcança até cinco saques por mês.

Depois disso, é necessário verificar as regras aplicáveis e eventuais condições do serviço oferecido pela instituição.

Para muita gente, porém, cinco retiradas mensais podem ser suficientes para utilizar a conta-salário sem precisar contratar uma conta corrente apenas para acessar dinheiro em espécie.

A novidade ganha ainda mais importância porque a conta também poderá ter instrumento de pagamento com função débito.

Assim, uma pessoa poderá receber o salário, utilizar parte diretamente no cartão e sacar quando precisar, mesmo que não queira fazer portabilidade.

O que muda de verdade em julho de 2027?

A conta-salário continuará sendo uma conta de finalidade específica, mas ganhará uma experiência mais próxima dos serviços bancários cotidianos.

O beneficiário terá mais formas gratuitas de acessar o próprio dinheiro e poderá iniciar a portabilidade de maneira mais simples, inclusive pelo banco para o qual deseja levar os recursos.

Para quem já recebe salário em uma instituição e imediatamente transfere tudo para outra, a principal vantagem será reduzir esse trabalho manual.

Para quem prefere permanecer na própria conta-salário, os cinco saques gratuitos, a função débito e o acesso pelo aplicativo aumentam as possibilidades de uso.

A mudança não transforma a conta-salário em conta corrente. Mas, a partir de 1º de julho de 2027, ela ficará muito menos parecida com uma simples caixa de passagem onde o dinheiro entra apenas para precisar sair logo depois.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.