Depósito extra do FGTS: Confira quem têm direito e os valores confirmados
Decisão foi tomada essa semana e vai destinar mais dinheiro para as contas dos trabalhadores.
Na última terça-feira, dia 25 de julho, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se reuniu para definir a forma como será feita a distribuição do lucro do fundo neste ano de 2023. O procedimento está previsto em lei e permite com que os trabalhadores tenham acesso a parte dos lucros que o governo consegue com o dinheiro do fundo que fica parado.

De acordo com as informações que foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que é a pasta que acaba administrando os recursos destes fundos para os trabalhadores, serão pagos R$ 12,7 bilhões como valor total. Esse montante deve ser dividido entre 82 milhões de trabalhadores e suas contas. O valor é de 99% do total de lucro que foi registrado pelo Fundo ao longo do ano passado, sendo que o restante acabou sendo retida pelo governo para administração do próprio fundo.
Para entender melhor como funciona a distribuição deste dinheiro, confira algumas perguntas e respostas sobre o Depósito Extra do FGTS:
Quem pode receber o depósito extra?
De acordo com a atual legislação do FGTS, todas as contas que são vinculadas até o ano de 2022 receberão parte do lucro. O dinheiro será destinado tanto para as contas ativas como também nas contas que são consideradas como inativas, uma vez que elas podem ainda ser resgatadas pelos trabalhadores.
Como será feita a distribuição?
O governo afirma que a distribuição do valor integral de R$ 12,7 bilhões será dividida proporcionalmente entre os diferentes cotistas. Segundo as regras, os valores não são os mesmos para todo mundo, sendo que quanto mais saldo estiver disponível na conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.
Para fazer este cálculo, o governo vai utilizar como valor de referência o saldo que estava disponível na conta no dia 31 de dezembro do ano de 2022. Além disso, de acordo com o comunicado do governo, quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo. O dinheiro será depositado até 31 de agosto.
Como fazer o cálculo do valor a ser recebido?
Antes mesmo do depósito as pessoas podem saber exatamente quanto de dinheiro extra deve entrar na conta de cada um dos trabalhadores. Para isso, as pessoas devem multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 49,23, com o valor subindo para R$ 123,08 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2022.
Como consultar o saldo do FGTS?
Atualmente os trabalhadores podem acompanhar de uma forma muito simples e fácil toda a movimentação relacionada ao seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Atualmente a Caixa Econômica Federal, que acaba sendo a entidade que administra os recursos, conta com um aplicativo que permite a consulta do saldo e de todos os depósitos e os saques que são feitos em todas as contas que são vinculadas a determinados CPF.
O app FGTS está disponível tanto para o sistema operacional Android como também para o iOS. Já quem não pode fazer consulta pela internet deve ir a alguma agência da Caixa e pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
Como sacar o valor do FGTS?
- Atualmente o saque do saldo do FGTS pode ser feito nas seguintes situações:
- Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
- Na rescisão por acordo
- No término do contrato por prazo determinado
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, quando mantido o direito ao salário
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Na aposentadoria
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal
- Na suspensão do trabalho avulso
- No falecimento do trabalhador
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido por câncer
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido por outras doenças graves
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
- Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
- Quando o saldo da conta for inferior a R$ 80,00 e não tiver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano
- Quando a Justiça determina o pagamento do benefício por meio de sentença judicial
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio
- Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS), para promoção de acessibilidade e inclusão social
- Na oferta como garantia de empréstimo consignado