Dissídio: entenda o que é e saiba como calcular
Termo costuma estar bastante presente no dia a dia de quem trabalha.
O dissídio salarial é um termo que costuma ser utilizado com bastante frequência entre as pessoas que trabalham com sua carteira assinada, especialmente aquelas que são representadas por determinadas entidades de classe, como sindicados ou representações. Mas para quem está começando agora sua vida profissional, estes termos podem acabar se tornando mais complicados de serem compreendidos.
Entenda melhor o que é o dissídio e saiba como fazer os cálculos que estão diretamente relacionados a esta operação:
O que é o dissídio salarial?
O termo dissídio geralmente acaba sendo utilizado para fazer uma referência ao dissídio salarial, uma vez que também existem outros tipos de dissídios mas que acabam sendo aplicados em outros casos.
De uma forma geral, ele acaba fazendo referência direta as negociações que são feitas entre os profissionais e as empresas com relação a atualização dos salários. Estas negociações acabam sendo lideradas pelas entidades que representam os trabalhadores, como os sindicatos.
Esse é um termo considerado como legal, sendo previsto nas leis trabalhistas, a partir dos artigos 643 e 763 da CLT e pelo artigo 114 da Constituição Federal. Quando as tentativas de negociações coletivas não têm sucesso, o dissídio salarial é julgado pela Justiça do Trabalho.
Durante essas negociações, as empresas e os sindicatos acabam tendo que chegar a um acordo referente ao salário que está sendo pago para todos os profissionais que atuam amparados nestas associações. Além disso, também acabam sendo negociados e acordados determinados benefícios que devem ser pagos pelas empresas para os profissionais.
O dissídio é um aumento salarial?
Na prática, na grande maioria dos casos o dissídio acaba representando um aumento no salário dos profissionais. Mas isso não significa que ambos os termos sejam a mesma coisa. O aumento salarial é uma correção monetária anual do salário, de forma que acompanhe a inflação, e cujo propósito é preservar o poder de compra do trabalhador e a economia do país.
Essa definição acaba tornando o aumento salarial, em termos técnicos, um pouco diferente do dissídio, que está relacionado a uma negociação a partir de um possível conflito ou impasse entre as empresas e os trabalhadores.
O que é o dissídio individual?
Este é tipo de dissídio que está diretamente relacionado a apresentação de uma ação judicial por um empregado contra o seu empregador. Essas ações geralmente acabam estando relacionadas a questões como equiparação salarial, pagamento de verbas rescisórias referentes a horas extras, FGTS e 13º salário, bem como reajustes salariais.
O que é o dissídio coletivo?
Já o dissídio coletivo, que costuma ser o mais comum no dia a dia dos trabalhadores, é uma negociação, que geralmente começa a partir de uma ação judicial ou de um audiência de conciliação, que visa atender os interesses de uma determinada categoria profissional de trabalhadores, para garantir que os direitos e deveres da categoria sejam cumpridos de acordo com a legislação trabalhista vigente.
Esse dissídio pode acabar sendo dividido em determinadas categorias, incluindo:
- Econômico: envolve instituição de normas e condições de trabalho;
- Jurídico: envolve a interpretação de sentenças normativas, acordos e convenções coletivas;
- Originários: envolve a instituição de normas inéditas;
- De revisão: reavaliação de normas e condições coletivas de trabalho;
- De declaração: paralisação do trabalho decorrente de greve.
Como calcular o valor do salário após o dissídio?
Essa é um tipo de informação que acaba sendo disponibilizada pelos sindicatos para os seus trabalhadores, e também deve ser repassada pelas empresas para os seus funcionários, especialmente através dos setores e dos profissionais que trabalham na área de recursos humanos.
Mas, caso o profissional acabe não tendo acesso a informação concreta sobre quanto vai ficar o valor do seu salário a partir do momento que terminarem as negociações, é preciso saber, pelo menos, qual é a taxa de reajuste salarial prevista no Acordo ou Convenção Coletiva, firmada entre os sindicatos e as empresas.
Desta forma, para obter o valor do novo salário, antes de mais nada os trabalhadores devem multiplicar o valor do salário atual pelo percentual do reajuste salarial. E, depois disso, somar com o valor do salário atual.
Por exemplo, se o reajuste salarial de uma determinada categoria foi estipulado pelo acordo coletivo em 8% e o profissional tenha um salário de R$ 2.000,00, ele vai passar a receber R$ 2.160,00.