Dissídio salarial: entenda o que é e saiba como calcular

Trabalhadores costumam ganhar o dissídio de tempos em tempos.

Publicado em 09/08/2023 por Rodrigo Duarte.

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Dissídio salarial é um termo muito comum entre grande parte das pessoas que trabalham no dia a dia com a sua carteira assinada, mas que nem todo mundo acaba entendendo como funciona e o que significa. De uma forma geral, a palavra pode acabar sendo vista como algo positivo, já que, na maioria dos casos, representa um aumento nos ganhos de uma forma geral.

Dissídio salarial: entenda o que é e saiba como calcular

Mas a palavra dissídio é muito mais ampla do que apenas um aumento específico no salário dos colaboradores, mesmo que, na prática, este costume ser o resultado. O dissídio acontece quando existe um conflito a ser resolvido, em geral, por vias jurídicas. A palavra dissídio vem do latim e tem significados como: discórdia, dissensão e dissidência.

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A partir deste conceito, podemos afirmar que o dissídio pode acabar se materializando em diversos conflitos trabalhistas que podem ir além a questão do salário específico, que é o valor que o trabalhador recebe, em dinheiro, na sua conta por ter cumprido uma determinada jornada. Ele pode envolver questões como auxílio doença, auxílio-creche, plano de saúde, valor das horas extras, piso salarial, vale-transporte, vale-alimentação e reajuste salarial.

Mas boa parte destes desentendimentos trabalhistas acabam acontecendo justamente em função dos valores pagos como salário para os trabalhadores. Nestes casos, a resolução do conflito acaba sendo provocada geralmente pelas entidades que representam uma determinada classe de trabalhadores, como o sindicato.

Quais os tipos de dissídio que existem?

Como mencionado anteriormente, como a palavra acaba estando diretamente relacionada com a resolução de um determinado conflito, existem os mais variados tipos de dissídios que podem acabar acontecendo durante uma relação trabalhista. Afinal de contas, a relação entre empregadores e empregados acabam realmente tendo uma grande quantidade de possíveis conflitos que surgem.

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Mas alguns tipos de dissídios acabam sendo mais comuns, como é o caso do dissídio individual, no qual apenas um colaborador acaba movendo contra a empresa, utilizando as ferramentas da Justiça do Trabalho. Dentre os principais motivos para este tipo de dissídio estão cobrança de verbas rescisórias relativas à horas extras, FGTS e 13º salário; e, obviamente, reajuste salarial.

Existe também o dissídio coletivo, que acaba sendo o mais comum nestes casos e que normalmente acaba sendo movido pelo sindicato ou por qualquer outra entidade que esteja devidamente credenciada para representar os trabalhadores de uma forma geral. Os motivos são basicamente os mesmos do dissídio individual, mas com a diferença de sempre representar a coletividade.

Já o dissídio proporcional geralmente acontece nas situações em que um determinado funcionário passa a fazer parte da empresa após o que é considerado como data-base para a tomada de uma determinada decisão. Neste caso, ele recebe os benefícios do acordo de forma proporcional. Isso acontece de uma forma mais frequente com os reajustes salariais que acontecem em um período anterior ao da data firmada. O dissídio retroativo também costuma ter as mesmas características, levando em consideração um período para trás.

Quando acontece o dissídio salarial?

A lei trabalhista atual define que os trabalhadores que estão com sua carteira assinada e que pertencem a uma determinada categoria devem ter os seus salários reajustados uma vez por ano ou a cada dois anos no máximo. Por isso, geralmente estes dissídios acontecem uma vez por ano, como forma de manter os ganhos dos trabalhadores minimamente ajustados com a inflação.

A data base dissídio é pré-fixada para que aconteça o reajuste de correção salarial. Mas essa data depende sempre da ação específica de cada acordo e cada sindicato. Mara obter essas informações, o recomendado sempre é questionar o sindicato ao qual o trabalhador acaba sendo vinculado.

Como calcular o dissídio salarial?

No caso dos dissídios salariais, os trabalhadores precisam ter algumas informações para conseguir calcular de fato quanto ele vai passar a ganhar. Será preciso buscar a taxa de reajusta salarial que está prevista no Acordo ou Convenção Coletiva em questão. Com essa informação, as pessoas conseguem saber quanto vão ganhar apenas aplicando a seguinte fórmula:

Salário reajustado = salário atual + (salário atual * percentual do reajuste).

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.