Divulgado calendário do Bolsa Família para o mês de agosto de 2023

Confira as datas de liberação dos valores para os beneficiários.

Publicado em 14/08/2023 por Rodrigo Duarte.

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Os beneficiários do Bolsa Família já podem conferir o calendário com as datas dos pagamentos do benefício para este mês de agosto de 2023. De acordo com as informações que foram divulgadas pelo governo, os primeiros pagamentos já estão agendados para começar nesta semana, e deve seguir pelos próximos dias, sendo concluído em 31 de agosto.

Divulgado calendário do Bolsa Família para o mês de agosto de 2023

Seguindo as regras que costumam ser utilizadas pela Caixa para a realização dos pagamentos do benefício, o calendário é definido através do último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

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Confira o calendário para os pagamentos do Bolsa Família para o mês de agosto neste ano de 2023:

  • NIS final 1: 18 de agosto;
  • NIS final 2: 21 de agosto;
  • NIS final 3: 22 de agosto;
  • NIS final 4: 23 de agosto;
  • NIS final 5: 24 de agosto;
  • NIS final 6: 25 de agosto;
  • NIS final 7: 28 de agosto;
  • NIS final 8: 29 de agosto;
  • NIS final 9: 30 de agosto;
  • NIS final 0: 31 de agosto.

Quais serão os valores pagos no Bolsa Família para este mês de agosto?

Atualmente, a composição dos valores pagos dentro do Bolsa Família é a seguinte:

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família;
  • Benefício Complementar (BCO): Adicional para famílias cuja soma dos benefícios não atinge R$ 600, assegurando um mínimo de valor;
  • Benefício Primeira Infância (BPI): Pagamento extra de R$ 150 por criança de até sete anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar (BVF): Suplemento de R$ 50 para gestantes, crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Valor adicional de R$ 50 para cada membro da família com até sete meses de vida (nutriz). Os repasses começam em setembro;
  • Benefício Extraordinário de Transição (BET): Aplicado em situações específicas para assegurar que ninguém receba menos do que no programa anterior (Auxílio Brasil). O pagamento do BET continuará até maio de 2025.

Lembrando que a regra geral que permite com que as pessoas se tornem elegíveis para recebimento do pagamento do Bolsa Família define que cada membro do núcleo familiar tenha uma renda de, no máximo, R$ 218 por mês. Mas desde o mês de junho deste ano o governo passou a utilizar a chamada Regra de Proteção, determinada pelo artigo 6º da Lei 14.601/23.

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Essa regra tem como principal objetivo proteger as famílias que não atinjam o valor máximo de rendimento por pessoa, mas que segue tendo rendimentos que ficam abaixo do que atualmente é considerado como metade de um salário mínimo, que seria R$ 660. Essas famílias acabam ganhando metade do auxílio, que seria o de R$ 300.

Como se inscrever no Bolsa Família?

As pessoas que ainda não estão habilitadas para receber o Bolsa Família acabam não entrando neste calendário do mês de agosto, mas deve acabar se habilitando para os próximos pagamentos, desde que o seu cadastro seja aprovado nas próximas semanas.

Para encaminhar a entrada no programa, antes de mais nada os interessados devem estar inscritos no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. E essas informações ainda são de responsabilidade dos postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS, para que eles possam ser inseridos no sistema. Portanto, os interessados devem se apresentar nestes locais, com documentos como o CPF e o título de eleitor.

Depois de ter os seus dados inseridos no Cadastro Único, a família terá seus dados analisados para, somente então, ser inserida no programa Bolsa Família. O governo afirma que conta com um sistema que, todos os meses, identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.

O que é o Retorno Garantido?

Assim como a regra de Proteção, que garante que as famílias recebam pelo menos meio valor do Bolsa Família caso tenha rendimentos totais de até meio salário mínimo, o governo criou o sistema de Retorno Garantido.

Neste caso, as famílias que se desligarem voluntariamente do programa, ou que estiveram na regra de proteção e saíram do programa após 24 meses e precisarem retornar terão prioridade na concessão. Mas a regra vale apenas para o desligamento voluntário. Caso a pessoa esteja recebendo vencimentos acima das regras e tenha o seu benefício cortado pelo governo, a família não ter direito a este benefício.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.