FGTS Digital deve começar em março. Entenda o que muda

Governo já confirmou o final do período de testes do novo sistema.

Publicado em 06/02/2024 por Rodrigo Duarte.

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A partir do dia 1º de março deve começar a entrar em operação um novo sistema de pagamento e de administração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mudança que está sendo chamada de FGTS Digital. O anúncio foi feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O primeiro cronograma previa que esta mudança entrasse em operação em janeiro deste ano, mas o governo decidiu esperar um pouco mais para fazer todos os testes.

FGTS Digital deve começar em março. Entenda o que muda

Além disso, a ampliação do prazo acabou sendo feita especialmente em virtude dos pedidos das associações e das entidades que representavam diferentes setores da economia e empregadores de uma forma geral. Essas solicitações eram feitas especialmente para avaliar os impactos na rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais.

Qual objetivo da mudança para o FGTS Digital?

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De acordo com as informações que foram divulgadas pelo governo na ocasião do lançamento do programa, o objetivo deste conjunto de tecnologias é gerenciar os diversos processos que envolvem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Entre as funcionalidades do sistema estão a geração de guias rápidas e personalizadas; simulação do valor da indenização compensatória, multa de 40%, bem como realizar esse tipo para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote); e simular o pagamento, entre outras.

Com o FGTS Digital, o governo pretende melhorar a gestão, controle e transparência dos processos, com a diminuição dos custos operacionais incorridos pelo FGTS; redução das despesas com tarifas relativas ao recebimento das guias junto aos agentes arrecadadores; garantia da segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações de recolhimento de FGTS a serem armazenados e processados; efetuar a notificação automatizada dos devedores de FGTS, fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas, entre outros pontos.

O FGTS Digital será alimentado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial, o que reforça a atenção para lançamentos que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador. O não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá determinar o bloqueio da emissão do certificado de regularidade do FGTS.

Principais mudanças do FGTS Digital?

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Para o trabalhador, ou seja, para as pessoas que estão trabalhando com sua carteira assinada e que recebe o Fundo nas situações que estão previstas em lei, não existe nenhuma mudança. Atualmente as pessoas já possuem acesso a sistemas, que podem ser acessados tanto pela internet quanto através dos aplicativos, que permite com que sejam acompanhados, em tempo real, os depósitos que vão sendo feitos, o saldo e ainda permite realizar algumas solicitações.

Já para as empresas que precisam fazer os pagamentos e a administração destes recursos, existem algumas mudanças previstas. De uma forma geral, o sistema está diferente, o que vai exigir uma certa adaptação. Mas a principal mudança deve ser o método de pagamento que foi escolhido pelo governo dentro deste sistema, que será o Pix.

Ou seja, os pagamentos dos valores correspondentes as parcelas do FGTS deverão ser pagas através de transferências via Pix, mas sempre seguindo as orientações quem são apresentadas no sistema.

Ferramentas disponíveis no período de testes

O sistema do FGTS digital conta ainda com um período de testes, que permite com que as empresas comecem a se adaptar com as mudanças que estão sendo feitas, já para simular os passos que deverão ser seguidos. Dentre os sistemas que foram disponibilizados nesta fase inicial estão os seguintes:

Gestão de guias: Emissão, consultas e detalhamento de guias;

Remunerações para fins rescisórios: Edição e visualização para fins de cálculo das indenizações compensatórias;

Consultas do Empregador: Consultas FGTS por vínculo FGTS consolidado e Pendências do empregador;

Dados do empregador: Exibe os dados cadastrais do empregador e permite a manutenção dos seus contatos;

Central de Mensagens: Exibe as mensagens da caixa postal do empregador;

Procurações: Outorga e manutenção de Procurações;

Notícias, manuais e dúvidas: Acesso às últimas notícias, manuais do sistema, perguntas frequentes e outras informações;

Simular pagamento;

Canais de atendimento: Formulário de atendimento ao empregador, WhatsApp e chatbot.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.