FGTS digital: governo inicia os testes. Saiba o que vai mudar.
Pagamento vai começar a ser feito apenas por Pix a partir de 2024.
O governo começou na última semana a realizar alguns testes de um novo recurso que deve ser implementado em breve e que está sendo chamado de FGTS digital. Basicamente é uma forma diferente que as empresas terão de realizar os pagamentos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, uma das obrigações que as companhias acabam tendo para com todos os seus contratados.
De acordo com as informações que foram divulgadas pelo governo, neste primeiro momento o recurso começou a entrar somente em caráter de testes, mas em breve todas as empresas terão que se adaptar. Os pagamentos realizados para depósito no FGTS serão feitos apenas na modalidade digital e via Pix.
Melhorias para as empresas
O procedimento de digitalização de todo o procedimento de pagamento do FGTS começou no ano de 2019. A primeira resolução sobre o tema foi publicada em maio daquele ano e, desde então, foram destinados R$ 99,5 milhões para essa mudança. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, servirá para combater a inadimplência, acabar com a burocracia e dar mais transparência.
Mais do que simplesmente exigir que as empresas tenham que fazer os pagamentos apenas via Pix, o governo vai criar um sistema que terá como principal objetivo reunir as contribuições de várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo gasto nas atividades.
O sistema também vai promover algumas mudanças operacionais que podem acabar se tornando benéficas para as empresas de uma forma geral. Uma das alterações que serão feitas é o aumento da data de recolhimento do FGTS do dia 7 para o dia 20. Além disso, este método também vai acabar tornando mais rápido o fluxo de caixa. A fase de testes do sistema começou no dia 19 de agosto e deve terminar no dia 10 de novembro.
Especialistas que foram ouvidos pela imprensa sobre as mudanças, as empresas e os setores de contabilidade acabarão tendo mais controle e liberdade para os pagamentos, uma vez que nos dias de hoje tudo é feito em um único portal, de maneira mais fácil. O fluxo de caixa também deve acabar se tornando mais dinâmico, já que o tempo de processamento do Pix acaba sendo muito menor.
Segundo um levantamento feito com base nas operações de pagamento feitas nos dias de hoje, a transferência de recursos para o fundo de garantis demora entre três e cinco dias úteis para de fato aparecer na conta do empregado. Agora, a partir do momento em que o governo adotar a forma de pagamento via Pix, essa transferência vai acontecer de forma imediata. Os cálculos referentes aos juros que incidem nessas operações também acabam sendo instantâneos.
O governo afirma ainda que este novo sistema que vai ser disponibilizado para as empresas de uma forma geral vai permitir que os profissionais do setor de contabilidade consigam gerar guias no mesmo local. Com isso, o sistema deve acabar substituindo outros sistemas que são utilizados atualmente, como SEFIP e GFIP.
A Caixa Econômica Federal, que é a detentora do sistema de administração do FGTS e que é o banco responsável por gerenciar estes recursos, já criou uma página especifica em seu site para informar sobre as mudanças. Nas palavras do banco, o FGTS Digital “tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS”.
O que é o FGTS?
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, no início de cada mês e em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário.
Já para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%, e por fim, no caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.