Governo altera regra para família unipessoal no Bolsa Família

Confira o que muda para as famílias com apenas uma pessoa para o benefício do governo.

Publicado em 02/09/2023 por Rodrigo Duarte.

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O Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate á Fome, divulgou nesta semana uma nova regra que terá como principal objetivo alterar a forma como determinadas famílias se inscrevem e acesso o benefício do Bolsa Família, que atualmente é considerado novamente como o principal programa social oferecido para os mais pobres.

Governo altera regra para família unipessoal no Bolsa Família

De acordo com o conteúdo da portaria 911, o principal foco das alterações serão aquelas famílias formadas por uma única pessoa, chamada de unipessoal. A ideia é tornar um pouco mais difícil que as inscrições sejam feitas por este tipo de organização familiar. Os municípios poderão ter na folha de pagamento, no máximo, 16% de famílias unipessoais sobre o total de atendidos no programa federal naquela localidade. As novas regras passarão a valer em setembro.

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A pasta defende a mudança afirmando que definiu alguns critérios que foram tirados a partir de indicadores estatísticos oficiais mais recentes disponíveis como a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Basicamente as pesquisas indica discrepâncias entre a quantidade de famílias identificadas como unipessoais em relação as inscrições no programa. E isso, na análise do governo, pode indicar fraudes, com pessoas se inscrevendo como se fossem famílias unipessoais morando com outras pessoas, acumulando o benefício de forma indevida.

Todas as mudanças serão relacionadas as novas concessões, e o principal objetivo é a correção de distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado, um momento do tempo no qual foi identificado um grande número adicionais de famílias unipessoais.

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"Enquanto o município tiver uma taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no PBF [Programa Bolsa Família], ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento", diz o órgão.

A regra indica quinda que, a partir do momento em que o município atingir o limite dos 16%, será preciso fazer uma revisão de cadastro antes que seja possível acrescentar novos beneficiários. Essa revisão deve ter como base os dados oficiais mais recentes disponíveis na Senarc (Secretaria Nacional de Renda e Cidadania).

Exceções

Para reduzir o risco de cometer algumas injustiças diante do trabalho de revisão dessas famílias beneficiárias, a regra prevê algumas exceções. Estarão excluídas das regras dos 16% famílias que estejam em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas; indígenas, com membros catadores de material reciclável e em situação de rua.

Revisão

Como parte deste trabalho que está sendo feito pelo governo federal diante do aumento considerável de inscrições de famílias consideradas como unipessoais, que está sendo considerado como incompatível com a dinâmica demográfica das famílias brasileiras, um grande trabalho de revisão de dados dos beneficiários que já estão recebendo a bolsa está sendo realizado.

De acordo com algumas informações que foram divulgadas pelo governo em relação a este trabalho, estão sendo analisadas as inscrições de cerca de 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família. Eles poderão ser chamados nas unidades de atendimento presenciais administradas pelos municípios para apresentar documentos que comprovem suas condições.

Dentre as principais exigências de documentação estão a apresentação de documento oficial com foto para o representante da unidade familiar. A regra também vale para as famílias unipessoais, com exceção de domicílios em que há pessoas em situação de rua, indígenas e quilombolas, que terão outro tratamento por parte do ministério.

Segundo o ministério, o documento de identificação com foto pode ser o mesmo que tem o número do CPF ou do título de eleitor ou um documento adicional, caso os dois primeiros não tenham foto. Já o comprovante de endereço pode ser conta de luz, água ou celular, por exemplo.

Caso a família realmente não tenha um comprovante de residência, o responsável familiar poderá assinar uma declaração, que é de sua responsabilidade e que pode levar a punições caso seja considerada inverídica.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.